Processo nº 2144-11.00/17-6
Parecer nº 350/2017 CEC/RS
O projeto “COMPARSA DA CANÇÃO NATIVA” não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto “Comparsa da Canção Nativa”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata da realização de um festival de música que será realizado no município de Pinheiro Machado. O projeto está inserido no segmento de Tradição e Folclore.
Ele acontecerá nos dias 26, 27 e 28 de janeiro de 2018, no Parque Charrua, RS 608, Km 4.
Na apresentação e descrição do projeto, o proponente relata que se trata de um:
(...) festival de inspiração nativista que busca resgatar e valorizar os costumes e as tradições do rio Grande do Sul, através de um amplo evento cultural, onde se destaca a música gaúcha, primando pelo enfoque da linha campeira nas composições, preservando-se assim a essência da cultura e dos valores gaúchos, assim como oficinas de música instrumental, visando incentivar e despertar novos talentos.
Identificação do Projeto: Produtor Cultural – Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado – CEPC 1635
Título: Comparsa da Canção Nativa - 2017
Equipe Principal:
Thiago da Cunha Bessa – responsável pela elaboração do projeto.
José Antônio Duarte Rosa – Prefeito Municipal – Responsável legal e presidente de honra da Comparsa da Canção
Jackson Luiz Fagundes Cabral – responsável pela organização do evento.
Leonardo Nunes Morais – Responsável pela coordenação e divulgação do evento.
Ilton quadros da Silva – Responsável financeiro.
Jovânia Oliveira Farias – Responsável administrativo.
Eliton Rodrigues Erohin – Responsável pelo sistema de saúde.
Luis Mário Funari Camacho – Responsável pela logística
Anna Paula de Ávila – Responsável pela coordenação e organização do evento.
Claudiomar Rosa Rodrigues – Responsável pela elaboração do projeto e organização do evento.
Contador – Cristiane Oliveira dos Santos – CRC 086291/01.
Outros Participantes
Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado – entidade proponente e responsável pela execução do projeto, representada pelo prefeito municipal Sr. José Antonio Duarte Rosa.
Dimensão Simbólica: o proponente diz que:
A Comparsa da Canção, hoje consagrada como um dos maiores festivais da música nativista gaúcha, tem (sic) por objetivos a preservação da cultura rio-grandense, o incentivo ao surgimento de novos talentos e a divulgação de obras culturais relacionadas à nossa história, valorizando temas relacionados à ovinocultura, haja vista encontrar-se inserida nas atividades da Feira e Festa Estadual da Ovelha.
Dimensão econômica: aspectos relacionados à economia da cultura, geração de empregos e renda, fortalecimento da cadeia produtiva, formação de mercado para a cultura.
Neste campo, o proponente justifica que:
A produção de festivais como a Comparsa da Canção abre portas para novos artistas e gera oportunidades de expressão artística e visibilidade. O projeto visa apoio às atividades que promovam a inserção cultural e social, gerando emprego e renda a partir de bens e serviços culturais contribuindo para o incremento da receita.
Dimensão cidadã: aqui, o produtor informa que:
Com a realização do evento, pretende-se incentivar a ocupação de espaços públicos e a formação de plateias. O festival contará com uma estrutura destinada à população de baixa renda, a qual terá acesso gratuito aos shows através de um telão que será instalado na parte externa do local da realização das apresentações.
Objetivos e metas:
Objetivo geral: É a realização da 28ª Comparsa da Canção Nativa, festival que promove a apresentação de artistas e grupos tradicionalistas.
Objetivos específicos: Os objetivos específicos do projeto são: incentivar a produção artística e cultural; estimular o potencial artístico da comunidade local; e valorizar os artistas municipais além de promover inserção cultural e social. Como resultado, pretende-se: resgatar e conservar os costumes tradicionalistas; gerar oportunidades de inclusão, emprego e renda a partir de bens e serviços culturais; e melhorar a qualidade de vida das pessoas.
Quadro de financiamento:
O valor total proposto é de R$ 139.950,00,
É solicitado à LIC o valor de R$ 125.750,00. O SAT inabilitou algumas rubricas, habilitando R$ 100.750,00.
Receitas originárias da prefeitura: R$ 14.200,00.
Não tem outros patrocínios.
É o relatório.
2. O projeto está instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito. Algumas inconsistências apontadas pelo SAT foram sanadas e algumas rubricas, inabilitadas. Entretanto restam algumas incoerências que induzem a relatora a não habilitar este projeto da maneira como se encontra.
Não localizamos no projeto quando, como e por quem serão ministradas oficinas de música instrumental que constam na apresentação do mesmo.
Seus objetivos geral e específicos são bastante sucintos com características próprias. É um evento que privilegia a cultura local, e por estar inserido na Feira e Festa Estadual da Ovelha, o enfoque à linha campeira é a referência deste Festival.
No plano de comercialização estão relacionadas receitas no total de R$ 95.000,00, que não aparecem aplicadas nas planilhas de custo do evento. Não tem referência ao valor do ingresso no Parque onde se realizará a Feira e Festa da Ovelha, apenas diz que o acesso ao espaço LIC é gratuito. Pergunta-se qual o custo para entrar no Parque?
Causa estranheza quando, no campo destinado à dimensão cidadã, o proponente diz que: “o festival contará com uma estrutura destinada à população de baixa renda, a qual terá acesso gratuito aos shows através de um telão que será instalado na parte externa do local de realização das apresentações”, deixando perceber que quem não pode pagar fica do lado de fora.
No campo da dimensão cidadã deveriam constar medidas de acessibilidade e espaço confortável destinado a pessoas com deficiências, idosos, gestantes e outros.
Não identificamos no corpo do projeto ações e medidas para reduzir o impacto ambiental, tais como colocação de lixeiras e contêineres para coleta de tipos diferentes de detritos, nem referência a PPCI.
3. Em conclusão, o projeto “Comparsa da Canção Nativa” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 02 de dezembro de 2017.
Paula Simon Ribeiro
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 04 de dezembro de 2017.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo César Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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