Processo nº 18/1100-0001074-1
Parecer nº 254/2018 CEC/RS
O projeto CIRCUITO CULTURAL DE FORMIGUEIRO 2 ª EDIÇÃO 2018 é recomendado para avaliação coletiva
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e encaminhado a este conselheiro no dia 28 de junho de 2018. Da área de Artes Cênicas: teatro, ele será realizado de 05 a 30 de novembro de 2018, em Formigueiro – Salão da Sociedade Católica, Centro; Salão da Comunidade na Colônia Antão Faria, E.E.E.F Oliva Lorentz Schumacher, Centro; E.M.E.F. La Salle, no salão da escola no Cerro do Louro; Centro Municipal de Educação Infantil Formiguinha, Centro e APAE de Formigueiro, Centro. A produtora cultural é Claudete Morim Pereira, CEPC: 3532; e o contador é Carlos Valdeli Scherer, CRC: 040769. Valores do projeto: receitas apenas do sistema Lic RS 79.998,00. A proponente declara não haver outras fontes de receita.
Nas palavras da proponente,
2º Circuito Cultural de Formigueiro será realizado no município de Formigueiro, com a finalidade de proporcionar acesso a cultura e ao entretenimento, através de peças teatrais e intervenções artísticas, beneficiando sete escolas de ensino fundamental, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e a comunidade formigueirense. O projeto levará a peça teatral “As aventuras de Emília e Dom Quixote” a quatro instituições educacionais, localizadas na área rural e urbana do município. Mais três escolas municipais serão favorecidas com quatro apresentações da peça Teatral “Doce Encanto”. A APAE será contemplada com uma tarde de atividades lúdicas, realizadas por artistas figurinos com personagens diversos que irão interagir com os participantes. O acesso a todas as atividades do projeto será gratuito.
Metas
É o relatório
2. O Circuito Cultural de Formigueiro 2ª Edição 2018 trata-se de um projeto de circulação de espetáculos infantis na rede pública de educação da cidade de Formigueiro, abrangendo mil pessoas nas circulações e uma intervenção, em 8 espetáculos e 1 intervenção, é um projeto interessante na sua concepção, inclusivo e traz documentação comprovando equilíbrio na propostas. Esse relator considera oportuno para o público que pretendem atingir, no entanto, é lamentável e ausência de investimentos financeiros da Prefeitura Municipal de Formigueiro, já que seus alunos são o público privilegiado, sendo assim, fica vedado qualquer registro ou marca da prefeitura nas peças de divulgação do projeto se o mesmo vier a utilizar recursos estaduais do sistema LIC RS. Mesmo que o projeto em tela tenha seu mérito, relevância e o oportunidade visíveis, precisamos colocar algumas condicionantes para que o proponente de forma tempestiva apresente junto ao gestor do Sistema Pró-cultura, só então, após resolvidas as condicionantes, captar os recursos e vir a se beneficiar do sistema Pró-cultura RS .
Condicionantes
1-Cartas de aceite das escolas onde serão apresentados o espetáculo e a intervenção, pois existe apenas uma declaração da secretaria de educação de Formigueiro;
2- PPCI de todos os locais onde haverá os espetáculos e a garantia de acesso a crianças com deficiência;
3- currículo do diretor e atores;
4- plano de impacto ambiental;
3. Em conclusão, o projeto CIRCUITO CULTURAL DE FORMIGUEIRO 2 ª EDIÇÃO 2018 tem seu recurso acolhido parcialmente à avaliação coletiva, em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-cultura até o valor de R$ 79.998,00 (setenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais).
Porto Alegre, 16 de julho de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura
Ruben Francisco de oliveira
conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 19 de julho de 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Plínio José Borges Mósca, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 20/08/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS