Processo nº 18/1100-0001358-9
Parecer nº 314/2018 CEC/RS
O projeto PORTAL DA CULTURA TRADICIONALISTA – 1ª EDIÇÃO – 2018 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Projeto: Portal da Cultura Tradicionalista – 1ª edição – 2018
Produtor: CTG Rancho da Amizade
Período de Realização: 07 à 09/12/2018
Produtor Cultural: CTG Rancho da Amizade
Responsável Legal: Volnei José Engel
Função: Coordenador Geral
Captador de Recursos: Francisco Engel & Cia Ltda. ME
Área do Projeto: Artes Integradas
Município: Santo Cristo
Contador: Jussara Maria Feiden
Recursos próprios do proponente: não há
Receitas previstas com a comercialização de bens e serviços: não há
Patrocínios ou doações, sem incentivo fiscal: não há
Recursos Orçamentários do Estado: não há
Receitas da prefeitura: não há
Receitas originárias do MinC: não há
Valor proposto: 194.800,00
Glosa do SAT: 11.000,00
Valor habilitado pelo SAT: 183.800,00
É o relatório.
2. Com o intuito de aprimorar seu compromisso cultural, o CTG Rancho da Amizade deseja realizar o Portal da Cultura Tradicionalista no Parque Municipal de Exposições de Santo Cristo, desmembrado em cincos atividades:
As apresentações competitivas serão desmembradas em mirim, juvenil e adulto, com premiações específicas em dinheiro a cada uma.
O objetivo geral do projeto é viabilizar um evento artístico/cultural aberto ao público, em especial jovens e crianças, e por seu intermédio promover o surgimento de novos talentos, aquisição de experiências e melhorias no conhecimento geral sobre as tradições gaúchas.
Os objetivos específicos são oportunizar e estimular a participação do público tradicionalista; promover um evento capaz de resgatar e salvaguardar valores artísticos através da indumentária, música, dança e gastronomia típicas; estabelecer intercâmbio artístico/cultural entre os CTGs da região, fazendo da expressão da arte uma forma de comunicação social e de aproximação; integrar dançarinos, poetas, trovadores, cantores, gaiteiros e instrumentistas das regiões Noroeste-Missões e Fronteira; fazer de cada CTG um núcleo transmissor da herança social para a divulgação dos nossos hábitos, noções de valores, preservando nosso patrimônio sociológico, representado pelo linguajar, indumentária, gastronomia e artes populares; maximizar a presença e participação de grande público mediante a gratuidade dos ingressos; e disponibilizar boa premiação aos participantes vencedores.
As metas principais são reunir e integrar um público estimado em dez mil pessoas com as apresentações competitivas e os shows com Mano Lima e da banda Estampa Crioula.
3. Análise de Mérito
Analisando as justificativas do projeto, através da visão tridimensional da cultura, a partir das informações apresentadas pelo produtor podemos entender:
4. Glosas
Os custos referentes aos itens sonorização, iluminação, palco, tablado e cobertura totalizam R$ 59.000,00 o equivalente a 32,10% do orçamento do evento, ou seja, quase um terço. Mesmo pagando cachês acima da média, considero a correlação orçamentária entre a atividade fim e a atividade meio desproporcional. Assim, os gloso em 5% (cinco por cento). Total da glosa: R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais).
5. CONDICIONANTES:
No entanto, ao pleitear verbas públicas para realizar um evento sob sua responsabilidade, precisa adequar-se aos interesses da nação brasileira, como um todo, e não apenas dos seus associados. Por isso, causa estranheza que no artigo 4º do regulamento específico do Portal da cultura tradicionalista conste em seu parágrafo 2º, que “Fica vedado o uso de “piercing”, brincos e outros adereços metálicos, aos participantes de todas as modalidades do evento”. No parágrafo 3º do mesmo artigo está escrito que “Fica vedado o uso de “piercing” para o público feminino participante dos concursos”.
Tal redação dá a entender que os brincos estão proibidos apenas aos homens, estando as mulheres liberadas para usá-los. Entendemos que tal regra inferioriza o público masculino em relação ao público feminino. O sexismo, isto é, a discriminação por gênero, atitude fundamentada no sexo, é ilegal segundo a Constituição Federal, citado em seu artigo 5º, Inciso I: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
Não é aceitável, portanto, que dinheiro público financie um evento que contrarie os princípios constitucionais. Embora não seja crime, por não haver as vias de fato (quando há agressão física), a discriminação é tipificada no Decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, como Contravenção Penal.
Além disso, o uso de acessórios pessoais como piercing, brincos, relógios, anéis ou semelhantes, incluindo as tatuagens, em nada interfere na qualidade do espetáculo em questão nem descaracteriza o quesito “pilchas”, que tão bem identifica as nossas tradições.
Aliás, os ornamentos do corpo fazem parte da vida dos humanos desde que o primeiro Homo habilis, há um milhão e quinhentos mil anos, aprendeu a manipular objetos para construir armas, ferramentas e adornos para a casa e o corpo. São manifestações simbólicas e estéticas centrais para a compreensão da vida em sociedade, realçando a identidade de cada pessoa.
No caso brasileiro, a arte indígena se destaca através da cerâmica, da pintura e de enfeites no corpo, feitos com tinta, ossos, garras, penas e tantos outros materiais. Os índios charruas tatuavam o rosto com três linhas que iam da raiz dos cabelos até a ponta do nariz e duas linhas transversais que iam de zigoma a zigoma.
Charruas, minuanos, tapes e tantas outras etnias nativas que fazem parte da nossa formação identitária não nos legaram apenas o chimarrão, mas a própria forma de cantar, dançar e enfeitar o corpo.
Portanto, proibir o uso de adornos corporais vai contra as tradições mais antigas do nosso povo, além de ser uma medida abusiva, pois exclui direitos individuais de cada cidadão. Em vista disso, condiciono a captação dos recursos à exclusão dos parágrafos 2º e 3º do artigo 4º do regulamento do festival.
6. Em conclusão, o projeto Portal da Cultura Tradicionalista – 1ª Edição – 2018 é recomendado para a avaliação coletiva, podendo vir a receber incentivos do Sistema Pró-Cultura até o valor de R$ 180.850,00 (cento e oitenta mil e oitocentos e cinquenta reais) em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade.
Porto Alegre, 02 de setembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
José Airton Machado Ortiz
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 03 de setembro de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon e Marcelo Restori da Cunha.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 13/09/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS