Processo nº 18/1100-0001298-1
Parecer nº 307/2018 CEC/RS
O projeto FESTIVAL DANÇA NOROESTE – 2018 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em tela, apresentado à SEDACTEL com os requisitos formais e legais exigidos, foi protocolado eletronicamente sob número 00223/2018, e, em 20 de julho de 2018, após realização de minuciosa diligência solicitada pelo SAT, na qual foram prestadas informações e reduzidos valores, entendeu o SAT de habilitar o valor total solicitado pelo proponente, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Em 24 de julho de 2018, o projeto foi encaminhado a este relator, para a devida análise e emissão de parecer, a ser votado pelo órgão colegiado, o pleno do Conselho Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
O produtor cultural está sob a responsabilidade da empresa Show Time Animações – ME. O evento se realizará entre os dias 23 a 25 de novembro de 2018, no Centro Civico Cultural Antônio Carlos Borges, no município de Santa Rosa.
O projeto faz parte da área de Artes Cênicas e foi classificado como Novo Projeto Cultural.
As justificativas, motivações, metas e objetivos foram apresentados, assim como a planilha de custos, nos termos da legislação aplicável.
O presente projeto não conta com recursos do proponente, do município de Santa Rosa e da Lei Rouanet, sendo o valor previsto para financiamento proveniente exclusivamente de recursos a serem obtidos através da LIC do estado do RS.
Na equipe principal figuram Juliano Luis Sowa, assistente de produção; Agência LT, assessoria de imprensa; Franscisco Engel, captador; Marcio Adams, secretário e Neldo José Stumm, como diretor de palco. O contador responsável é Marcelo Linck.
O projeto compreende a realização de mostras de dança, oficinas e sete concursos de danças, em várias modalidades.
As atividades do presente projeto são inteiramente gratuitas.
É o relatório.
2. O presente projeto demonstra que as atividades culturais de Santa Rosa, cidade Berço Nacional da Soja, encontram-se em franco desenvolvimento. Este é o primeiro festival de dança a ser realizado e nota-se que o mesmo pretende ser contínuo e a fazer parte do calendário de eventos culturais do estado. Serão sete concursos de danças em estilo livre, contemporâneo, balé clássico, dança urbana, folclore, dança de salão e dança escolar – solos. Estão previstos premiações e troféus, conforme informado no corpo do projeto.
O presente projeto tem dimensão simbólica, pois incentiva a criatividade, o cultivo da milenar arte da dança, a identidade e o pertencimento. A dança é das atividades culturais mais complexas, incentiva a autoconfiança de quem a executa, interfere na formação psicomotora, eleva a autoestima e auxilia na formação de cidadãos mais confiantes e felizes. A dança é uma das maiores expressões de nacionalidade, diversidade e civilidade e mostra os usos e costumes, os hábitos, os cenários e trajes das nações, bem como a alma e a história dos países. A dança é essencial em atividades privadas, festas populares, datas comemorativas, eventos oficiais e, especialmente no carnaval, nosso maior , melhor, mais alegre e mais democrático espetáculo.
A dimensão econômica do projeto está presente na medida em que inúmeros dançarinos estarão na cidade, propiciando movimentação no comércio, hotéis e serviços ligados à alimentação.
A dimensão cidadã do projeto está ressaltada, inicialmente, pela total gratuidade de acesso às mostras, oficinas e concursos de dança que compõe o presente projeto. O caráter democrático, plural e republicano do projeto atesta a dimensão cidadã do projeto. É preciso ressaltar que o projeto, ora em exame, tem bom direcionamento junto ao público estudantil e que pretende formar plateias e envolver os participantes num processo de valorização da cidadania, através da milenar arte da dança.
O mérito do processo está na sua formatação, nas ideias e no objetivo de fortalecer a cultura da dança, mediante oficinas, mostras e concursos, de acesso gratuito. O mérito cultural está demonstrado, inclusive, pelo olhar para a cultura local e seu desenvolvimento.
A relevância do projeto, inicialmente, está em ser o primeiro festival de dança da região e de ser um projeto com profunda ligação com a comunidade local, regional, nacional e, quem sabe, internacional. A relevância, igualmente, está no fato do projeto envolver, acima de tudo, estudantes.
A questão da oportunidade está presente na medida em que este projeto é um passo inicial para a evolução da dança no município e região, mediante a realização de mostras, oficinas e concursos, que têm prêmios e troféus.
Portanto, diante das informações, dos fatos, dos nomes, das justificativas e motivações do processo, o mesmo apresenta mérito, relevância e oportunidade culturais que justificam sua recomendação à avaliação coletiva.
Todavia, a realização do presente projeto fica condicionada à comprovação de apresentação de laudo de PPCI e completa adoção de medidas legais no que se refere à acessibilidade, segurança, proteção do meio ambiente e respeito, em especial, a pessoas com deficiência, idosos e crianças.
3. Em conclusão, o projeto Festival Dança Noroeste – 2018 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito, relevância e oportunidade culturais, podendo buscar até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de incentivos do Sistema Estadual de Financiamento e Incentivos às Atividades Culturais- Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 29 de agosto de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paulo Cesar Campos de Campos.
Abstenções: Gisele Pereira Meyer.
Ausentes no Momento da Votação: Jorge Luís Stocker Júnior.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/08/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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