Processo nº 18/1100-0001606-5
Parecer nº 332/2018 CEC/RS
O projeto I PALCO PRÓ-CULTURA RS LIC NO NATAL DA FRONTEIRA – 2018 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em tela, apresentado a SEDACTEL com os requisitos formais e legais exigidos, foi protocolado eletronicamente sob número 00276/2018, e, em 29 de agosto de 2018, após realização de minuciosa diligência solicitada pelo SAT , na qual foram prestadas informações e reduzidos valores, entendeu o SAT de habilitar o valor total solicitado pelo proponente , R$ 124.500,00 ( cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Em 03 de setembro de 2018, o projeto foi encaminhado a este relator, para a devida análise e emissão de parecer, a ser votado pelo órgão colegiado, o pleno do Conselho Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
A produção cultural é da ACIL-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LIVRAMENTO. O evento se realizará entre os dias 13 a 22 de dezembro de 2018, em Santana do Livramento.
O projeto faz parte da área de Música e foi classificado como 3 - Parte Artístico-Cultural de Evento.
As justificativas, motivações, metas e objetivos foram apresentados, assim como a planilha de custos, nos termos da legislação aplicável.
O presente projeto não conta com recursos do proponente, do município de Santana do Livramento e da Lei Rouanet, sendo o valor previsto para financiamento proveniente exclusivamente de recursos a serem obtidos através da LIC do Estado do RS.
Na equipe principal figuram Amanda Ziane, Natália Araújo Sosa e Muga Cultural – Maria Angélica Segui Rodrigues.
A contabilidade está sob a responsabilidade de Contabilidade Almeida, CRC 000454.
O projeto compreende a realização de apresentações musicais, com músicos locais e regionais.
As atividades do presente projeto são inteiramente gratuitas.
É o relatório.
2. O presente projeto demonstra que as atividades culturais previstas, espetáculos musicais, estão inseridas no contexto cultural do município e na época natalina. Os espetáculos comportam diversos artistas e formas musicais, inclusive com vistas à apresentação de cantores e compositores contemporâneos de nosso nativismo.
O presente projeto tem dimensão simbólica, pois incentiva a criatividade, o cultivo da milenar arte da música e o pertencimento. A música com sua linguagem universal é capaz de propiciar desenvolvimento individual e social, com a finalidade de um convívio mais harmônico entre as pessoas e países e com vistas à busca de pessoas e mundo melhores.
A dimensão econômica do projeto está presente na medida em que inúmeros músicos estarão na cidade, propiciando movimentação no comércio, hotéis e serviços ligados à alimentação.
A dimensão cidadã do projeto está ressaltada, inicialmente, pela total gratuidade de acesso aos shows e igualmente pela identificação dos shows com a comunidade local.
O mérito do processo está na sua formatação, nas ideias e no objetivo de fortalecer a cultura da música.
A questão da oportunidade está presente na medida em que este projeto está de acordo com as necessidades locais. Portanto, diante das informações, dos fatos, dos nomes, das justificativas e motivações do processo, o mesmo apresenta mérito, relevância e oportunidade culturais que justificam sua recomendação para a avaliação coletiva.
Todavia, a realização do presente projeto fica condicionada à comprovação de apresentação de laudo de PPCI e completa adoção de medidas legais no que se refere à acessibilidade, segurança, proteção do meio ambiente e respeito, em especial, a pessoas com deficiência, idosos e crianças.
Se o SR. W. Matos for funcionário da OSPA, fica glosado o valor de R$ 10.000,00 do item 1.5 da planilha.
3. Em conclusão, o projeto I Palco Pró-Cultura RS LIC no Natal da Fronteira – 2018 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 12 de setembro de 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Claudio Trarbach e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon, Jorge Luís Stocker Júnior, Liana Yara Richter, Dael Luis Prestes Rodrigues, Marcelo Restori da Cunha, Paulo Cesar Campos de Campos, Gisele Pereira Meyer e Marlise Nedel Machado.
Abstenções: Moreno Brasil Barrios.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 13/09/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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