Processo nº 18/1100-0001808-4
Parecer nº 394/2018 CEC/RS
O projeto ARTE INTEGRADA 1ª EDIÇÃO - 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. Narra o proponente:
O projeto Arte Integrada vem de encontro a uma necessidade local que é o fomento ao teatro e a dança, sendo que estes dois seguimentos culturais encontram pouco espaço e oportunidade para se desenvolverem. O projeto conta, além das apresentações de dança e teatro com apresentações de shows musicais, seguimento este que encontra maiores oportunidade no cenário cultural local, porém sendo de vital importância, sua inclusão, para manutenção do mesmo.
O município e local de realização do projeto é Santa Vitória do Palmar - Balneário do Hermenegildo. Seu período de realização é de 19 de janeiro de 2019 a 23 de fevereiro de 2019. O projeto está inserido na área de Artes Integradas.
O produtor do projeto é Flavian Souza Riveiro, de CEPC: 6261; o contador é Juliano Rosales Soldati, de CRC: 656550. O projeto ainda tem como outros participantes a Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar, que tem como responsável legal Wellington Bacelo dos Santos, de CPF : 015.523.860-40
Recursos
Prefeitura R$ 6.748,00 (seis mil, setecentos e quarenta e oito reais);
LIC R$ 48.936,63 (quarenta e oito mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos);
Total R$ 55.684,63 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos)
Diligências apontadas pelo SAT foram respondidas pelo proponente:
As inconsistências apontadas pela análise técnica foram sanadas, foram elencados todos os grupos culturais, contendo carta de intenção e currículo, não restando itens à definir referente a grupo culturais, também foram identificados cada item da programação e anexado declaração da prefeitura com o valor a ser aportado pela mesma.
É o relatório
2. Desde logo adiantamos que recomendamos o projeto para avaliação coletiva. Mas, sempre existe um mas em tudo, não podemos deixar passar in albis de alertar os proponentes para os equívocos de vernáculo cometidos os quais não comprometem o todo, mas que devem ser observados e evitados:
[O projeto] Arte Integrada vem de encontro a uma necessidade local que é o fomento ao teatro e a dança, sendo que estes dois seguimentos culturais encontram pouco espaço e oportunidade para se desenvolverem. O projeto conta, além das apresentações de dança e teatro com apresentações de shows musicais, seguimento este que encontra maiores oportunidade no cenário cultural local, porém sendo de vital importância, sua inclusão, para manutenção do mesmo.
Com certeza o projeto Arte Integrada vai ao encontro da necessidade local. Pois se for de encontro se choca com a necessidade local.
De outra banda, quando escreve “seguimento”, quer dizer “segmento”. Pois aquela significa: “Seguida. Prosseguimento; continuação: dar seguimento a uma jogada.” Logo, não confundir com “segmento”.
Este conselheiro relator preza estar neste Pleno, ombreado a pares como os integrantes da Academia Rio-Grandense de Letras Prof. Dr. José Édil de Lima Alves e Airton Ortiz.
O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA foi criado em 1968 com o fito de atender a sociedade em seus anseios culturais na forma mais ampla possível, com independência e soberania. É despertador de consciências como a encontrada em Santa Vitória do Palmar e sua rica diversidade artística. Razão que neste evento abre janelas e portas para expor ao público local, os trabalhos desenvolvidos, valorizando a cultura. Dança. Teatro e Música. Mais não precisamos argumentar para recomendar o projeto. Quando o produto é bom não precisamos vender, as pessoas compram. Este relator lembra pensamento de Sócrates, que dizia possuir a mesma profissão de sua mãe parteira, eis que partia ideias.
O projeto Arte Integrada promove a cultura, democratiza o acesso e a formação de plateia, além de envolver 80% de agentes da cultura da região.
3. Em conclusão, o projeto Arte Integrada 1ª Edição - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 48.936,63 (quarenta e oito mil, novecentos e trinta e seis reais com sessenta e três centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 23 de outubro de 2018.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: André Venzon, Jorge Luís Stocker Júnior, Paulo Cesar Campos de Campos, Gisele Pereira Meyer, Marlise Nedel Machado e Moreno Brasil Barrios.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/10/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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