Processo nº 19/1100-00000035-0
Parecer nº 194/2019 CEC/RS
O projeto PARTE CULTURAL DA 8º FESTA IN VÊNETO, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto está enquadrado na área de Artes Integradas, e tem como produtor cultural o Centro Cultural de Cotiporã. Integra a equipe principal a TBT Comércio e Representações Musicais Ltda. A contabilidade está a cargo do Escritório Contábil Dal Molin Ltda.
O recurso foi cadastrado eletronicamente em 30 de abril de 2019, e enviado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, para a análise de mérito, no dia 06 de maio.
O proponente apresenta recurso, explicando e comentando cada pontuação realizada pela conselheira anterior, onde inicia citando que o projeto está de acordo com Instrução Normativa Vigente do Sistema Pró-Cultura RS LIC – a IN 01/2016, que prevê o enquadramento deste formato de projeto como “Parte Artístico - Cultural de evento”.
Cita que a IN prevê o direcionamento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total solicitado à LIC para cachê de grupos e artistas, o que aumenta a possibilidade de inserção de artistas, inclusive renomados do mercado musical, como o caso dos artistas Lucas & Felipe e Duca Lendecker.
O proponente discorda que a programação, a planilha de custos e as justificativas não estejam alinhadas, bem como julga desnecessário que diligências tenham que conter a assinatura. O proponente se diz surpreso com a exigência de documento que autorize o uso de imagem dos personagens com marca registrada e que poderia então ter sido feito uma glosa do espetáculo. Este também questiona o alinhamento do Setor de Análise Técnica do Sistema Pró-cultura com este Conselho. Diz, ainda, que o evento obviamente tem um apelo turístico, pois o município é pequeno e trabalha com eventos para também atrair visitantes.
Compreendem, conforme parecer da relatora anterior, a necessidade dos municípios fazerem cultura todos os dias e que o município de Cotiporã tem várias atividades culturais durante o ano todo. E, por fim, o proponente coloca a questão do evento “pronto”, dizendo que o evento foi desenvolvido em conjunto com o município de Cotiporã.
É o relatório.
2. Após análise detalhada do referido recurso, bem como de todo o projeto e também de todos os seus anexos, constata esta relatora que o referido projeto continua tendo um conjunto de inconsistências, já relatadas pela conselheira relatora anterior, e que desta forma impedem a avaliação de mérito e, portanto, mantendo assim o projeto como não recomendado, ou seja, não acolhido o recurso.
3. Em conclusão, o projeto Parte Cultural da 8º Festa In Vêneto, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 24 de maio de 2019.
Liege Nardi Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 28 de maio 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Gilberto Herschdorfer.
Ausentes no Momento da Votação: Marcelo Restori da Cunha.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Processo nº 18/1100-0000035-0
Parecer nº 111/2019 CEC/RS
O projeto PARTE CULTURAL DA 8ª FESTA DO VÊNETO não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural o Centro Cultural de Cotiporã. Integra a equipe principal a TBT Comércio e Representações Musicais Ltda. A contabilidade está a cargo do Escritório Contábil Dal Molin Ltda.
Na apresentação do projeto, é informado que o evento tem realização prevista para os dias 10 a 12 e 16 a 19 de maio de 2019, no Parque Municipal de Eventos do município de Cotiporã. É ainda afirmado que a atividade é uma realização do Centro Cultural de Cotiporã e Administração Municipal, em parceria com a Plena Eventos e a TBT Produções. No mesmo campo, o proponente informa que se trata do maior evento do município e em um dos maiores da região, e que visa realizar um grandioso compartilhamento de diferentes manifestações, atividades e experiências culturais e artísticas, voltados a públicos de todas as classes sociais, faixas etárias e preferências musicais.
Na área destinada à justificativa referente à dimensão simbólica, o proponente informa que o município de Cotiporã possui cerca de 4.500 habitantes, localizando-se na Serra Gaúcha, com predominância de colonização italiana e uma minoria de descendentes de poloneses, alemães e portugueses. A cidade também possui atividades de turismo religioso, turismo ecológico, turismo de aventura e turismo de compras. Na sequência, é afirmado que o evento tem a intenção de promover a diversidade, a essência e a pluralidade de manifestações artísticas e culturais presentes em Cotiporã e região, atingindo, assim, a todos os públicos, independentemente de classe social ou faixa etária. O evento visa envolver todas as comunidades, entidades e grupos da cidade, bem como valorizar e dar espaço aos talentos locais e regionais. A programação conta também com show de sertanejo universitário e pop rock.
No campo reservado à justificativa ligada à dimensão econômica, é informado que historicamente, a região possui grandes atividades artístico-culturais, e o município de Cotiporã sempre contribuiu significativamente para potencializar o surgimento de novos artistas e talentos na área cultural. Através do presente projeto cultural, os organizadores e idealizadores pretendem promover a diversidade e as raízes culturais da região, valorizando especialmente os artistas locais e regionais, e permitindo que pessoas de todas as classes sociais e faixas etárias tenham acesso à cultura e à arte, criando, assim, novos públicos consumidores de cultura, que continuarão a formar plateias em eventos e espetáculos semelhantes, além de comprar produtos e compartilhar trabalhos dos artistas participantes. Por fim, ao atrair milhares de visitantes para a cidade e região, o evento também potencializa o turismo e comércio local, aquecendo a economia e permitindo que a roda da economia da cultura gire, incentivando os fornecedores, prestadores de serviços, artistas e músicos a continuarem e ampliarem seus trabalhos.
Quanto à justificativa referente à dimensão cidadã, o proponente repete parte do que já foi dito e reitera a gratuidade do evento. Além disso, é afirmado que o evento traz um grande valor no aspecto cidadão, uma vez que é inserido em um evento global organizado e pensado pela comunidade de Cotiporã, com presença e atuação voluntária de dezenas de pessoas, integrantes das comissões de trabalho. É ainda afirmado que a atividade fortalece o comércio, a indústria, o setor primário e o turismo da cidade e região, através da vinda de milhares de visitantes. Projeta sua estrutura condizente com as exigências das respectivas legislações vigentes, possuindo todas as liberações, laudos, ARTs e respectivo Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). A segurança do local é promovida através da contratação de empresa privada, paralelamente à atuação da Brigada Militar. A acessibilidade também é assegurada, através de rampas, vaga especial no estacionamento, banheiros adaptados a cadeirantes, dentre outras medidas necessárias, que garantem a autonomia de pessoas portadoras de necessidades especiais. Ainda são citadas medidas de minoração de impacto ambiental.
Os objetivos específicos elencados na proposta são os seguintes:
- oportunizar a apresentação de talentos locais e regionais, fomentando a cultura e a arte na cidade de Cotiporã e região;
- resgatar as raízes, costumes e tradições da comunidade local e regional, transmitindo às novas gerações estes saberes e culturas;
- promover a diversidade, através da inserção de atrações artísticas de diversos estilos;
- atingir pessoas de todas as classes sociais e faixas etárias, por meio da popularização do evento e da variedade de atrações;
- impulsionar o comércio e turismo da cidade de Cotiporã e região, através da vinda de milhares de visitantes;
- conscientizar a população sobre a importância da cultura e da manutenção dos costumes e tradições, fazendo valer seus valores individuais e o acréscimo que cada um dá à sociedade.
O quadro de metas inclui a seguinte programação:
Show com os artistas e bandas Duca Leindecker, Lucas e Felipe, Nenhum de Nós, Festival Kids (show kids), Porto do Som; grupo Rodeio; apresentação do Grupo Kalina, apresentação da Orquestra de Teutônia, entre atrações locais, sendo a maioria destas inseridas no projeto após diligência.
O valor total do projeto é de R$ 250.000,00, sendo R$ 190.000,00 solicitados ao Sistema LIC/RS, com aporte da prefeitura local no valor de R$ 60.000,00.
2. O projeto em tela segue um formato já conhecido por este Conselho — de parte cultural de evento — não havendo qualquer mostra de inovação ou originalidade, sendo que a proposta se resume a uma série de shows. Além disso, é relevante notar que uma boa parte da programação proposta vem sendo recorrente no pleno deste Conselho, muito embora tal programação, oficialmente, parta de proponentes distintos. Outra característica comum a uma boa parte dos projetos de parte cultural é que, nas justificativas, é exaltada a cultura local, o que não se verifica, mais adiante, no quadro de programação e, especialmente, na planilha orçamentária. Nesse sentido, o projeto em tela não foge à regra: na área reservada à dimensão simbólica, o proponente afirma que o evento tem “a intenção de promover a diversidade, a essência e a pluralidade de manifestações artísticas e culturais presentes em Cotiporã”. No entanto, quando do envio do projeto, na planilha orçamentária, constava uma rubrica de grupos locais – no número de 4 – a definir, sendo que o cachê previsto para pagamento de cada grupo era de R$ 1.500,00. Questiona esta conselheira como o proponente, que é o Centro Cultural de Cotiporã, consegue contatar bandas de renome nacional, como a Nenhum de Nós, ou os televisivos Lucas e Felipe — que venceram o reality show Festival Sertanejo SBT — ou ainda o talentoso Duca Leindecker, mas não consegue contato com os fazedores de cultura de seu próprio município, cuja população é de apenas 4.500 habitantes.
Assim sendo, solicitou-se em diligência a apresentação das anuências e a inclusão na planilha orçamentária de todos os grupos locais. Em resposta (que, diga-se de passagem, sequer foi assinada pelo Centro Cultural de Cotiporã, a exemplo do que ocorreu com a diligência feita pelo SAT), o proponente inclui, para pagamento de cachê, os seguintes grupos locais: grupo de Danças Fabemballare; banda Ego Mecanoide; grupo Recordação Gaúcha. O proponente também explica que inicialmente havia a previsão de pagamento de quatro grupos locais/regionais de valores iguais, porém, com os valores das bandas Ego Mecanoide e Recordação Gaúcha acima do individual inicialmente previsto, foram ajustados, reduzindo o número de grupos de quatro para três. Também é referida a participação da Orquestra Jovem de Cotiporã, que não recebe cachê em função de ser mantida pela prefeitura. É esclarecido que o projeto conta com outros dois grupos locais — em outras duas rubricas — muito embora isso não houvesse sido mencionado na proposta inicial. Com essa resposta, fica claro que o proponente do projeto não havia sequer buscado entrar em contato com os fazedores de cultura local e já determinara o cachê de cada grupo. Novamente, insiste esta relatora que a programação e a planilha orçamentária não estão alinhadas com o que é descrito nas justificativas do projeto, bem como em boa parte dos objetivos específicos elencados.
Outro ponto que foi alvo de diligência foi a inclusão da atração referida como Festival Kids, também bastante popular nas planilhas orçamentárias de projetos de parte cultural de eventos. No pedido de diligência, foram solicitados esclarecimentos acerca dessa apresentação, no que diz respeito às licenças para uso de personagens com marca registrada, além do roteiro do espetáculo. Em resposta, foi comunicado o seguinte: “Em contato com a empresa responsável pelo espetáculo infantil, fomos informados que não há nenhum tipo de autorização para uso das imagens dos personagens, e que estes são apresentados ao público em formato “cover”. Eles destacam que atuam na área há anos e nunca tiveram nenhum tipo de problema com o uso de imagem”. Acerca do que foi respondido, esclarece-se que o fato da empresa declarar não ter tido nenhum problema até o momento não quer dizer que a mesma não necessite de autorização prévia para a utilização de personagens claramente protegidos por direitos autorais. Quanto ao documento anexado sob o título de “Roteiro Festival Infantil”, destaca-se que em nada se assemelha a um roteiro de um espetáculo, não apresentando qualquer argumento minimamente condizente com o que se entende por um espetáculo teatral. Esclarece-se que a simples entrada de animadores fantasiados de forma a se assemelharem a personagens conhecidos de filmes de animação, embalados por sua trilha sonora, não constitui um espetáculo teatral. Aliás, aproveita-se para informar ao proponente deste projeto que o Rio Grande do Sul conta com uma grande oferta de teatro infantil de ótima qualidade, incluindo a opção por teatro de bonecos de renome nacional. Recomenda-se que, para uma próxima oportunidade, procure contatar as secretarias ou departamentos culturais ligados a centros municipais de cultura, os quais, certamente, disponibilizarão o contato de diversos grupos teatrais que substanciarão sobremaneira seus eventos e que merecem participar das dimensões econômica, simbólica e cidadã, por serem verdadeiros fazedores de cultura num segmento digno de muito orgulho de nossa gente, que é o teatro infantil produzido no RS.
Dando prosseguimento à análise, parece relevante apontar que, uma vez que a proposta de projetos de parte cultural de evento tem sido a opção por uma programação do tipo mosaico, não se entende o porquê de, via de regra, tal programação se resumir a uma série de shows, com ênfase em pagamento de cachês para artistas de fama e/ou prestígio. Não se observa nenhuma atividade formativa relevante, nem a valorização da importância simbólica, identitária e de real pertencimento à cultura local. Para exemplificar este ponto, a título ilustrativo, muito embora o município tenha, em sua raiz, a imigração polonesa, não há nenhuma expressão local de cultura polonesa. Por quê? Será que essa manifestação está se perdendo na cidade ou tal segmento está sendo excluído da programação? Vamos mais além: uma vez que o grupo Kalina está previsto na programação, o professor ou coreógrafo poderia, por exemplo, ministrar uma oficina ao longo de todos os dias dos festejos, compondo uma carga horária relevante e substanciando os objetivos elencados no projeto, fazendo com que o evento deixasse algum legado. Note-se que tal sugestão foi feita somente a título ilustrativo, como dito, já que somente os fazedores da cultura local é que, de fato, poderão elaborar uma programação relevante para o município. Finalizando este ponto, apesar dos comoventes arrazoados que substanciam as justificativas e os objetivos, o que vemos é uma clara intenção de que a parte cultural cumpra unicamente a função de atrair público turístico para um evento de cunho comercial.
Pessoalmente, esta conselheira considera a ocasião de uma feira ou festa da cidade como uma excelente oportunidade para a cultura. Assim como, nessas ocasiões, o município mostra sua vocação econômica — seja ela no primeiro, segundo ou terceiro setor —, da mesma forma a vocação cultural de raiz poderia ser mostrada. No entanto, isso só ocorrerá se o município contar com uma política cultural ao longo de todo o ano e não se limitar a uma política de eventos, pois cultura se faz todos os dias. Lamenta-se que o poder público local, que investe de forma relevante neste evento, parece não perceber que está, na verdade, investindo somente em uma política de entretenimento. Obviamente, esclarece-se que é salutar trazer atrações de fora da cidade e que a inclusão de uma apresentação de mais renome pode ser benéfica para o evento. No entanto, o que se aponta neste parecer é a ênfase da programação e da planilha orçamentária em beneficiar majoritariamente atrações não somente alheias à comunidade, mas que não deixam marcas relevantes para o desenvolvimento cultural do município, como já apontado, e ainda ajudam a propagar a ideia equivocada de que cultura e entretenimento se equivalem. Entende esta conselheira que é mais do que hora de repensarmos as propostas de parte cultural de evento a fim de que os recursos públicos possam, de fato, vir a fomentar uma real política cultural, cada vez mais necessária. E isso só será alcançado quando as propostas, verdadeiramente, partirem dos fazedores de cultura e não de “produtores culturais”, que procuram as entidades culturais locais com uma programação pré-agendada e massificada, com o objetivo comercial, claramente, se sobrepondo ao cultural.
3. Em conclusão, o projeto Parte Cultural da 8ª Festa do Vêneto não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 02 de abril de 2019.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 08 de abril 2019.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marcelo Restori da Cunha, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Dalila Adriana da Costa Lopes e Antônio Carlos Côrtes.
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