Processo nº 18/1100-0001909-9
Parecer nº 463/2018 CEC/RS
O projeto GURI DE URUGUAIANA, A MISSÃO – 2018 não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Guri de Uruguaiana, A Missão foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho. O produtor cultural é Flavio Eninger EPP, CEPC 6622, e a contadora é Elisandra Garcia, CRC: 69543.
O projeto propõe a realização de dois shows gratuitos de teatro da peça Guri de Uruguaiana, A Missão, um show de música instrumental com o cantor Cleiton Amorin e um espetáculo de dança com o Grupo de Dança / Claque Centro de Sapateado em duas cidades do litoral do Rio Grande do Sul, sendo uma na cidade de Imbé, para um público de 5 mil pessoas e outra na cidade de Capão da Canoa para 7 mil pessoas, nos dias 16 e 23 de fevereiro de 2019. O valor total do projeto é de R$ 162.520,00, sendo integralmente solicitado ao sistema Pró-Cultura.
O projeto foi protocolado no sistema Pró-Cultura em 24 de setembro de 2018, sendo encaminhado para este Conselho no 15 de outubro de 2018 e distribuído a um dos conselheiros para um primeiro relato. O conselheiro relator apresentou no pleno, em 13 de novembro, parecer que recomendava o projeto para a avaliação coletiva, porém após os debates, o parecer foi rejeitado pela maioria dos conselheiros presentes naquela sessão. Sendo então o projeto redistribuído para esta conselheira na mesma data.
O proponente assim justifica o projeto quanto às dimensões simbólica, econômica e cidadã:
Dimensão simbólica
Cada vez mais tem-se a certeza de que o povo que aprecia espetáculos culturais é um povo mais educado e mais criativo. Mas ao mesmo tempo, para determinada camada da população, é cada vez mais difícil poder ir ao teatro, apreciar espetáculos de música instrumental ou dança, devido aos valores cobrados. Através das leis de incentivo, é possível realizar espetáculos culturais de forma gratuita à população, promovendo o acesso ao bem cultural. E é isso que se propõe o projeto GURI 2 de 8 DE URUGUAIANA, A MISSÃO: levar ao público de duas cidades do litoral do Rio Grande do Sul um espetáculo de teatro, música instrumental e dança com o renomado artista GURI DE URUGUAIANA. Considerado o maior expoente do humorismo gaúcho, vencedor do prêmio Top Of Mind da Revista Amanhã por 3 anos consecutivos, e maior influenciador digital gaúcho.
Dimensão econômica:
aspectos relacionados à economia da cultura, geração de empregos e renda, fortalecimento da cadeia produtiva, formação de mercado para a cultura. A execução de um espetáculo dessa magnitude envolve profissionais de diferentes segmentos: sonorização, iluminação, montagem de palco, filmagem e fotografia, gerando emprego e renda a estas pessoas. Empresas de segurança, locação de banheiros, cadeiras entre outros também estão envolvidos. Além desses, não podemos deixar de citar o personagem principal, artista Jair Kobe, o grupo musical e de dança que o acompanha no espetáculo. Tudo isso fortalece a cadeia produtiva do estado.
Dimensão cidadã:
práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local. O projeto em questão promove a democratização ao bem cultural com o acesso gratuito aos dois espetáculos, respeitado o capacidade do espaço. A acessibilidade se faz presente com a reserva de espaços para idosos na frente do palco, o fácil acesso a PNDs e o uso de intérprete de libras. Esse formato e a realização em duas cidades no estado do Rio Grande do Sul promove um estreitamento com a comunidade onde será executada.
É o relatório.
2. Primeiramente, cumpre ressaltar que é conhecido por todos o sucesso do espetáculo em questão, assim como a qualidade do espetáculo para aquilo que se propõe. O que não quer dizer que esse mesmo espetáculo deva ser financiado com verba pública destinada aos projetos culturais.
Importante também chamar a atenção para os altos custos do projeto, que se concentram em sua maioria na estrutura de palco, que será utilizada por no máximo três horas em cada cidade. O proponente não informa o local exato em que ocorrerão as apresentações, o que leva esta relatora a acreditar que será em via pública, em local aberto, onde somente o palco estará coberto do mau tempo, e em caso de chuva, o evento ficaria prejudicado, ou com o público reduzido. O que poderia inclusive caracterizar como um mau uso dos recursos públicos.
3. Em conclusão, o projeto Guri de Uruguaiana, A Missão – 2018 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2018, ano do Cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Gisele Pereira Meyer
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 13 de dezembro 2018.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, André Venzon e José Airton Machado Ortiz.
Impedimentos: Paulo Cesar Campos de Campos.
Ausentes no Momento da Votação: Ruben Francisco Oliveira e Jaime Antônio Cimenti.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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