
Processo nº 18/1100-0002055-0
Parecer nº 473/2018 CEC/RS
O projeto ARENA CULTURAL DE VERÃO – 1ª EDIÇÃO não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor e a este conselheiro no dia 07 de novembro de 2018. O projeto é da área de ARTES INTEGRADAS, a ser realizado de 09 de fevereiro a 02 de março de 2019, na beira da praia das cidades de Cidreira, Imbé, Pinhal e Tramandaí. O proponente é Flavio Eninger EPP e o contador é Elisandra Garcia. O valor total do projeto solicitado ao financiamento do Sistema LIC RS é de R$ 201.538,35. Não há participação das prefeituras dos referidos municípios, tampouco anuências dos locais onde serão montadas as estruturas dos palcos ou plano de impacto ambiental, como a instalação de banheiros químicos e o controle da poluição sonora na vizinhança. Contudo, o projeto pretende levar atividades culturais com o objetivo de promover, democratizar e facilitar o acesso à cultura, atingindo todos os segmentos da sociedade rio-grandense (sic), por meio de três shows musicais, um espaço-palco para karaokê, oficinas de artesanato que consistem na confecção de materiais circenses com objetos reciclados, e oficinas de artes cênicas com a finalidade de desenvolver a prática com malabares tipo bolinhas, claves e diabolô. Apresentam orçamento para plano de PPCI.
METAS
04 apresentações musicais da cantora Nalanda;
04 apresentações musicais do músico Moreno Morais;
04 apresentações musicais de Pepper Pop Show;
04 espaços-palco para Karaokê;
04 oficinas circenses;
04 oficinas de artesanato com materiais recicláveis.
É o relatório.
2. Embora o projeto esteja classificado na área de Artes Integradas, de arte mesmo tem muito pouco. Seria mais adequado classificá-lo como projeto de “Produtores Integrados”. Basta examinar a planilha de custos para perceber como de fato pretendem valorizar e prestigiar a cultura, neste caso os três eventos musicais que são as principais atrações do projeto. Como podem querer a “valorização do indivíduo e dignidade perante a sociedade”, se os cachês que oferecem aos músicos são simbólicos? Garantir o acesso à cultura, quanto a sua dimensão econômica, passa também por democratizar o acesso aos recursos públicos que financiam tais atividades por aqueles que são o cerne criativo da produção cultural neste país: os artistas. A fórmula usada pelo proponente de associar espetáculos musicais a números circenses com o pomposo título de “Arena Cultural” nos remete, infelizmente, a sugestiva e antiga política romana no “panem et circenses”, que oferecia apenas lazer e entretenimento às massas. A população que acende ao litoral norte do Estado para passar as férias de verão merece mais deferência. Com todo respeito ao currículo dos artistas que reconhecemos como trabalhadores da cultura e anuíram participar deste evento, mas se trata de um projeto insignificante, carente de mérito, relevância, oportunidade. Um produtor que entre as atividades artísticas elencadas propõe um “karaokê” subvaloriza não apenas os participantes da sua proposta, mas subjuga a seriedade e credibilidade do Sistema Pró-Cultura RS.
3. Há uma notável concentração na planilha de custos para remuneração das atividades meio e não das atividades fim, ou seja, estamos diante de um projeto que visa patrocinar quase que exclusivamente os produtores e outros agentes que prestam serviços e locam equipamentos para o evento em questão.
4. Não obstante a falta de criatividade como um todo, o proponente demonstra nenhuma sensibilidade quanto às medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência.
5. Em conclusão, o projeto Arena Cultural de Verão – 1ª Edição não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
André Venzon
Conselheiro Relator