Processo nº 18/1100-0002153-0
Parecer nº 443/2018 CEC/RS
O projeto DESFILE DO CARNAVAL DE PELOTAS (CARNAVAL FORA DE ÉPOCA) 2019 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe, classificado na área de Carnaval de Rua, tem a produção, coordenação geral e responsabilidade legal de Pedro Montedo Cunha; e a contabilidade de Marília Machado Minuto. O período de realização é de 22 a 24 de março de 2019, em Pelotas.
Valor proposto: R$ 290.000,00
Valor habilitado pelo SAT: R$ 285.500,00
Receitas previstas com a comercialização de ingressos: 58.000,00
Fonte LIC: R$ 227.500,00.
É o relatório.
2. Os desfiles acontecerão em três dias do mês de março de 2019 e participarão 25 entidades carnavalescas entre escolas de samba, blocos e bandas; adultos e infantil, sendo elas: Bloco Infantil Pica Pau; Escola de Samba Mirim do Mickey; Bloco Mirim Mocidade da Simões; Banda Bandinha da Serrinha; Banda Bruxa da Várzea; Escola de Samba Anjos do Lar; Escola de Samba Cruzmaltense; Escola de Samba General Telles; Escola de Samba Unidos da Fragata; Banda Cultura e Comunitária Explosão; Bloco Infantil Super Pateta; Escola de Samba Mirim Águia de Ouro; Escola de Samba Mirim Ramirinho; Banda Carnavalesca Leocadia; Banda Carnavalesca Dona da Noite; Banda Carnavalesca Xavabanda; Bloco Burlesco Mafa do Colono; Bloco Burlesco Bafo da Onça; Bloco Burlesco Tesoura da Tiradentes; Escola de Samba Academia do Samba; Banda Carnavalesca Ki-Bandaço; Banda Carnavalesca Família e Banda Carnavalesca Meta. O projeto cobre os custos da estrutura necessária para os desfiles que acontecerão na região portuária: arquibancadas, sonorização e demais instalações. Os cachês das entidades serão pagos pela Assecap – Associação das Entidades Carnavalescas de Pelotas, através da venda de ingressos.
3. Análise de Mérito
Mesmo não apresentando novidades estéticas nem organizacionais, o que não é de se estranhar, avaliado em seu conjunto, o evento tem lá seus méritos e merece, embora parcialmente, o apoio do povo gaúcho. Em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã cumpre o que se pode esperar de um desfile de carnaval, embora isso não esteja claro no projeto.
4. Glosas
Os valores, de uma forma geral, são altos. Tendo em vista os parcos recursos do Estado em financiar eventos culturais através de renúncia fiscal, devem-se enxugar ao máximo os custos de cada realização para que um maior número de pessoas se beneficie. Assim, gloso em 10% (dez por cento) o valor líquido habilitado pelo SAT, num total de 22.750,00 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta reais).
5. Condicionantes
6. Em conclusão, o projeto Desfile do Carnaval de Pelotas (Carnaval fora de época) 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil, setecentos e cinquenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 26 de novembro de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
José Airton Machado Ortiz
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 27 de novembro de 2018.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Liana Yara Richter, Artur Santos Daudt de Oliveira, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Ausentes no Momento da Votação: Gilberto Herschdorfer, Marcelo Restori da Cunha, André Venzon e Jorge Luís Stocker Júnior.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/11/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS