Processo nº 18/1100-0002114-0
Parecer nº 023/2019 CEC/RS
O projeto FESTIVAL DA CANÇÃO ITALIANA DE COQUEIRO BAIXO - 30ª EDIÇÃO - 2019 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto cultural Festival da Canção Italiana de Coqueiro Baixo – 30ª edição – 2019 é da área da Música e está proposto pela Associação Recreativa e Cultural São José, produtor cultural, seu responsável legal é Mauro Roque Bonacina, na função de proponente. A realização será somente no dia 13 de abril de 2019, no município de Coqueiro Baixo. A equipe principal é composta por Lume Organização de Eventos, pessoa do tipo jurídica, na função de coordenador financeiro e produtor executivo e o serviço de contabilidade está sob a responsabilidade do Sr. André Bergamaschi, com CRC 61580. Conta ainda com outro participante que é a Prefeitura Municipal de Coqueiro Baixo.
Na dimensão simbólica somos informados que o festival está no calendário de eventos local, teve início quando Coqueiro Baixo ainda era distrito de Nova Bréscia, simboliza para os munícipes a reafirmação dos laços identitários da pátria europeia trazida na bagagem quando vieram “fazer a América”.
Na dimensão econômica somos informados que a realização do festival incrementa o consumo dos produtos agrícolas, principal fonte de renda da cidade e na dimensão cidadã está mencionado o intercâmbio cultural promovido pelo encontro dos grupos de cantores (geralmente grupos de solistas) e corais (grupos mais homogêneos apenas separados pelos naipes das vozes). Também menciona-se o apego da população com este festival e o valor emocional que a ele dedicam os moradores da cidade.
Entre seus objetivos estão a valorização da música, com sua origem na cultura italiana, e incentivar a troca de experiências artísticas entre os grupos de canto (prioritariamente vozes solistas reunidas), os corais (o resultado artístico está baseado no trabalho coletivo) e os artistas profissionais contratados.
No tópico 8, Metas, temos 20 apresentações de grupos de canto e corais e um show com o Grupo Ragazzi Dei Monti. O ingresso é gratuito, há um regulamento para a inscrição dos grupos de canto e os corais. A primeira apresentação começará às 10 horas e a última se encerra por volta das 18 horas.
No tópico 14, Planilha de Custos, está posto que as despesas decorrentes do serviço de fotografia, filmagem, anúncio de jornais e vinheta de rádio são de responsabilidade da Prefeitura Municipal e representam 10,61% do total dos custos.
É o relatório.
2. Ressaltamos a importância cultural do projeto em tela, sua capacidade de agregar valor artístico à comunidade local. O festival acontecerá no dia 13 de abril, sábado e o aniversário da cidade é no dia 16 de abril, terça-feira.
Esquecimento do proponente do projeto cultural ou omissão de associar seu festival à data de aniversário da cidade?
Utilizando a navegação pelas páginas da rede mundial de computadores, podemos observar na Wikipédia as fotografias feitas na edição anterior do festival mencionado. Um palco montado, refletores de luz, sistema de microfonia, um show sobre o qual não se menciona o nome do grupo, porém vemos artistas com seus respectivos figurinos de cena. O espaço utilizado é um ginásio de esportes, ato bastante compreensível, dadas as proporções do evento. Várias fotos da plateia estão listadas e nos chamou a atenção fotos com cadeirantes. Menciona-se que será solicitado o Alvará de PCI.
Mesmo correndo o risco da repetição de discursos já exarados no pleno do egrégio Conselho, reafirmamos a necessidade de apoiar a pequena manifestação cultural do município, especialmente como esse, devemos olhar não para os números frios, mas para o percentual de vezes que a cultura é produzida na cidade e aí, nesse momento, a pequena manifestação cultural se torna grandioso, pois provavelmente é uma das poucas manifestações desta natureza que abarca a população munícipe. Chamou-nos a atenção o fato de existir cachês para os grupos de canto e cachês para os corais, além do pagamento do show com o Grupo Tragaz Dei Monte. Ao ler o regulamento do festival, nos anexos, constatamos ter o cachê maior aspecto de ajuda de custo e menor aspecto remunerativo, contudo, a roda do mundo continua girando e os 1.528 (dados de 2010) habitantes de Coqueiro Baixo, região alta do vale do Taquari, desmembrada de Nova Bréscia em 1996, terão a oportunidade de cantar um “Parabéns pra Você” tanto em português, como em italiano e celebrar sua existência. Ainda sentimos falta da documentação pertinente à segurança e direitos do trabalho dos artistas e dos técnicos envolvidos com o festival.
3. Condicionantes
- A apresentação do Alvará do PPCI de todas as instalações prediais abertas ou fechadas, nas quais as atividades culturais acontecerão, exatamente no ato da assinatura do contrato entre o proponente e o órgão público Secad.
- A apresentação dos registros profissionais dos artistas e dos técnicos envolvidos com as execuções das performances artísticas.
4. Em conclusão, o projeto Festival da Canção Italiana de Coqueiro Baixo – 30ª edição – 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 44.646,44 (quarenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2019.
Plínio Mósca
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 24 de janeiro de 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, João Wianey Tonus, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Maria Silveira Marques e Luis Antonio Martins Pereira.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/01/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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