Processo nº 19/1100-0000677-4
Parecer nº 339/2019 CEC/RS
O projeto PARTE CULTURAL DA SEMANA FARROUPILHA DE DOIS LAJEADOS, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor, para análise e emissão de parecer. A produção cultural é do Centro de Tradições Gaúchas Potro Sem Dono, tendo como responsável legal Tiago Dalmonte. O projeto apresenta-se com data fixa, prevendo realização de 16 a 22 de setembro de 2019, e foi submetido na área de Tradição e Folclore. Inclui, ainda, na ficha técnica, a pessoa jurídica de TBT Comércio e Representações Musicais Ltda. - ME, na função de captação de recursos e produção geral. O projeto cultural será realizado no Parque Municipal de Eventos de Dois Lajeados/RS, e tem previsão de entrada gratuita tanto no Parque, quanto no Espaço Pró-Cultura/RS LIC.
Antes de adentrar nas especificidades que dizem respeito ao recurso apresentado pelo proponente, o presente conselheiro entende necessário descrever breve resumo da proposta cultural, com o intuito de rememorar os demais conselheiros sobre o conteúdo dela, bem como proporcionar maior entendimento sobre o contexto em que se insere a proposta inicialmente não entendida como meritória o suficiente.
Nessa perspectiva, cabe informar que a Parte Cultural da Semana Farroupilha de Dois Lajeados - 2019 busca promover a diversidade artístico-cultural durante 7 dias de programação, mediante a realização de shows e apresentações, procurando democratizar o acesso de várias formas, incluindo acessibilidade a pessoas com necessidades especiais, além de garantir entrada gratuita em todas as atrações e espetáculos. Prevê ainda itens de segurança, como a contratação de empresa de segurança privada, bem como elaboração e execução de PPCI. Destaca-se também que serão realizadas ações de conscientização sobre a preservação da natureza, através da participação de jovens em atividades complementares de conservação do meio ambiente.
As metas incluem diversos shows, como Thomas & Eduardo - Os Irmãos Machado, Grupo Recordação Gaúcha, Grupo Essência, Grupo Surungo, Grupo Cheiro de Galpão, Os Tropeiros, Daniel Torres, Tatiéli Bueno, Grupo Silhueta Campeira, Tchê Sarandeio, além das apresentações dos CTG’s Última Tropeada, Potro Sem Dono, Sentinela da Tradição e Galpão do Gaitaço.
Os custos totais do projeto somam R$ 137.420,00 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte reais), sendo este valor integralmente solicitado ao Sistema Pró-cultura.
O projeto, em primeira apreciação, não foi recomendado. Em seguida, o proponente ingressou com recurso, em que outro conselheiro relator acolheu em segunda apreciação. No entanto, este parecer que acolhia o recurso não foi acompanhado pela maioria dos conselheiros presentes. Sendo assim, o projeto, novamente em grau de recurso, foi redistribuído para este conselheiro.
É o relatório.
2. O recurso apresentado responde de forma muito satisfatória aos argumentos apresentados no parecer original, que motivaram sua não recomendação em primeira apreciação. Os elementos foram respondidos pelo produtor de forma a esclarecer eventuais faltas de entendimento, respondendo todos os apontamentos colocados nesse primeiro parecer.
O parecer inicial, de não recomendação, continha que a planilha de custos e a programação não estariam em conformidade com “um dos objetivos do projeto, que seria de impulsionar a integração e acesso à cultura e prestigiar os talentos locais”, e que “somente em três dias da semana, os artistas da cidade estarão apresentando-se”. O referido parecer questiona também o valor que recebem os artistas da cidade, e finaliza afirmando que “esta é uma via importante em que precisamos valorizar as cidades e a cultura, ao mesmo tempo em que se afirmam nos eventos os protagonismos e notoriedades dos grupos locais, pois eles são a referência positiva para novos artistas”.
Vale ressaltar, inicialmente, que o município de Dois Lajeados possui uma população de 3.400 habitantes, e que o projeto em análise busca atingir um público de 18.000 pessoas, fato que já coloca o evento em uma importância destacada para a região, e não somente nos estritos limites funcionais do referido município. Mesmo assim, se verifica que o proponente atende à expectativa de inserção de artistas locais, destinando recursos e espaço para ações artísticas de grupos da cidade propriamente dita, informando que insere “no projeto os grupos artísticos existentes em seu território, que até por conta da população da cidade, não é maior”.
Em seu recurso, o proponente afirma que também aparecem na programação do evento geral outras ações, não apresentadas no projeto cultural em si, porque, a rigor de análise da Instrução Normativa - IN vigente, o projeto deve contemplar exclusivamente as atividades do Espaço Pró-Cultura RS/LIC. Nesse ponto, ele argumenta que “assim sendo, não apresentamos as diversas atividades realizadas em parceria com as escolas; as mateadas de integração; a chegada da Chama Crioula; dentre outros. O Centro de Tradições Gaúchas Potro Sem Dono, por sua vez, também realiza outras atividades de integração durante a semana, inclusive com apresentação de outras atividades, como a gastronomia, a declamação, a chula, intérprete vocal, gaita e violão, etc. Por fim, o município de Dois Lajeados também apresenta seus projetos artísticos e culturais, como oficinas de música e dança”. Nesse ponto, se verifica que o próprio formato de Parte Cultural que o Sistema Pró-cultura possibilita através da IN vigente pode resultar em alguns casos em uma compreensão incompleta por parte do conselheiro relator, tendo em vista que o mesmo pode não ter acesso à toda diversidade de programação que efetivamente será realizada no município, mas somente ao trecho que corresponde aos recursos solicitados ao Sistema Pró-cultura. É evidente que tal constatação por si só não é suficiente para que todos os projetos nesse formato sejam bem apreciados, mas também se faz necessário compreender que uma boa proposta não pode ser penalizada nesse contexto, principalmente pelo fato de que a atual normativa vigente possibilita que projetos sejam inscritos nesses moldes, que pode não conter na planilha orçamentária toda a riqueza e diversidade da programação do evento que acontecerá in loco na cidade.
Respondendo ao parecer original sobre as atrações remuneradas presentes no projeto, o proponente informa que “é válido salientar que os grupos da cidade de Dois Lajeados recebem, no projeto, cachês maiores do que geralmente recebem para se apresentar em outras localidades, havendo, também, este fomento, valorização e incentivo local. Ainda, outros grupos regionais, de cidades vizinhas de Dois Lajeados e até mesmo, em alguns casos, com integrantes da cidade presentes, foram inseridos”. Ele destaca nesse ponto os grupos Silhueta Campeira, Tatiéli Bueno, CTG Sentinela da Tradição, CTG Última Tropeada, Grupo Cheiro de Galpão, Grupo Recordação Gaúcha, Grupo Os Tropeiros e CTG Galpão do Gaitaço, afirmando que “esta grade de espetáculos promove a cultura da cidade de Dois Lajeados e cidades vizinhas, potencializando o fomento ao segmento artístico local e regional”.
O recurso apresentado ainda afirma que “a Semana Farroupilha de Dois Lajeados envolve praticamente toda a comunidade local, que se organiza para fazer barracas típicas, construir um acampamento farroupilha decorado e caracterizado com a bandeira do Rio Grande do Sul”. Destaca também “os costumes, tradições e culinária típica, durante o período de realização do evento”, e que toda esta organização e todos os shows e espetáculos previstos estão disponibilizados “com acesso gratuito, ou seja, não há exploração comercial no local do evento e nem mesmo a limitação de públicos (...), democratizando o acesso à cultura e à arte”.
Por todo o exposto, considero que o projeto Parte Cultural da Semana Farroupilha de Dois Lajeados - 2019 apresenta-se como uma boa proposta de evento de Tradição e Folclore, com relevante mérito, que valoriza artistas da comunidade, da região e do estado, em formato organizado que se viabiliza por uma estrutura de projeto integradora e transversal, com amplo retorno de interesse público, potencializando a cultura local, valorizando as organizações, estimulando a criação, preservando a memória da região em que se realiza, mediante atividades artístico-culturais inteiramente gratuitas e de amplo acesso para a comunidade e para os municípios lindeiros, inclusive servindo de referência e estímulo às novas gerações.
3. Em conclusão, o projeto Parte Cultural da Semana Farroupilha de Dois Lajeados - 2019, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 137.420,00 (cento e trinta e sete mil quatrocentos e vinte reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 25 de agosto de 2019.
Vinicius Vieira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 27 de agosto de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luis Antonio Martins Pereira.
Abstenções: Jorge Luís Stocker Júnior, Gisele Pereira Meyer, Rodrigo Adonis Barbieri, Gabriela Kremer da Motta, Marlise Nedel Machado e Moreno Brasil Barrios.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/08/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Parecer nº 213/2019 CEC/RS
O projeto PARTE CULTURAL DA SEMANA FARROUPILHA DE DOIS LAJEADOS - 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela analise técnica do Sistema Pró-cultura e habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura, sendo encaminhado a este Conselho. O projeto Parte Cultural da Semana Farroupilha de Dois Lajeados - 2019 tem como produtor cultural o Centro de Tradições Gaúchas Potro Sem Dono; TBT Comércio e Representações Musicais Ltda. – ME, na função de captação de recursos e produção geral; Escritório Contábil Dal Molin Ltda., como contador.
A área do projeto é da Tradição e Folclore. O projeto consiste em promover uma semana de diversas manifestações artísticas e culturais do tradicionalismo gaúcho com acesso gratuito, entre os dias 16 e 22 de setembro de 2019, no município de Dois Lajeados.
Metas: 9 shows musicais e 5 apresentações de CTGs, totalizando 14 apresentações distribuída em 7 dias, não possui contra partida financeira da Prefeitura. Valor solicitado à LIC: R$ 137.420,00, não indica outras fontes de financiamento.
Na dimensão simbólica, o proponente afirma: “há muitos anos a comunidade de Dois Lajeados promove a Semana Farroupilha, com grande integração no Parque Municipal de Eventos, durante os sete dias de sua realização. O evento vem crescendo expressivamente a cada ano, tornando-se um grandioso momento de integração cultural e artística, evidenciando a importância do tradicionalismo gaúcho para a formação de novos integrantes desta cultura, com pessoas de diversas faixas etárias, classes sociais e atuações dentro da sociedade. Sua Parte Cultural, conforme apresentado, propõe a realização de shows e apresentações de grupos e artistas de diversas manifestações dentro da tradição gaúcha, permitindo a expansão dos conhecimentos e práticas artísticas da plateia presente, oriunda do próprio município de Dois Lajeados e cidades vizinhas, que prestigiam os talentos locais e regionais, bem como a variedade de grupos que ali se apresentam.”
Na dimensão econômica, “existe um grande número de fornecedores, servidores e artistas envolvidos, promovendo um impacto significativo no segmento artístico-cultural da microrregião. Ainda, se destaca neste evento, a abertura de espaço e presença de artistas locais e regionais, muitos deles tentando se profissionalizar dentro da área, havendo a oportunidade de se apresentar em um palco e espaço profissional, tendo suas atividades divulgadas e expostas a um significativo número de pessoas. Eventos dessa proporção permitem a expansão do número de pessoas que prestigiam e comparecem as atividades culturais, criando públicos consumidores de cultura, assim como incentivam a compra de produtos, instrumentos, roupas, indumentárias, CDs/DVDs e outros.”
Na dimensão cidadã, o proponente afirma que “a promoção da diversidade artístico cultural durante os sete dias da programação, além de possuir democratização de acesso das mais variadas formas. Seguem fatores que exemplificam isso: 1) Acessibilidade a pessoas com necessidades especiais, sejam elas cadeirantes, idosos ou outros; 2) Democratização de acesso, com entrada gratuita em todas as atrações e espetáculos, contemplando pessoas de todas as classes sociais e faixas etárias; 3) Segurança, através da contratação de empresa de segurança privada, bem como elaboração e instalação de equipamentos do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI). Também, é importante salientar que o CTG Potro Sem Dono e a comissão organizadora do evento seguirão durante toda a execução do presente projeto cultural, todas as normativas e leis vigentes, no que diz respeito à segurança, à inclusão, à acessibilidade e a outros fatores relacionados.” Enfatiza-se também que será praticada a conscientização da conservação do meio ambiente.
2. O projeto apresenta os documentos em seus anexos que facilita sua análise. Quando o proponente afirma em que um dos objetivos do projeto é impulsionar a integração e acesso à cultura e prestigiar os talentos locais, este relator entende que deve estar na planilha de custo e também na programação, pois observando as 14 apresentações, apenas 3 são locais: o grupo Essência e o grupo Surungo Gauderio e o proponente CTG Potro sem Dono, somente em três dias da semana, os artista da cidade estarão apresentando-se e somando os valores do cachê das 3 apresentações dos artista da cidade é de R$ 10.000,00, entendo que o mérito fica prejudicado quando um dos objetivos do projeto não é alcançado. A valorização dos artistas e dos recursos culturais locais constitui hoje um elemento fundamental das estratégias de promoção e projeção da imagem das cidades, assim como do reforço da identificação interna das comunidades locais. Esta é uma via importante em que precisamos valorizar as cidades e a cultura, ao mesmo tempo em que se afirmam nos eventos os protagonismos e notoriedades dos grupos locais, pois eles são a referência positiva para novos artistas.
3. Em conclusão, o projeto Parte Cultural da Semana Farroupilha de Dois Lajeados - 2019 não é recomendado para a avaliação.
Porto Alegre, 02 de junho de 2019.
Luis Antonio Martins Pereira
Sessão das 13h30min do dia 04 de junho 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Gisele Pereira Meyer, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca e Ivo Benfatto.
Marco Aurélio Alves
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS