Processo nº 19/1100-0000362-7
Parecer nº 161/2019 CEC/RS
O projeto KRONENTHAL MUSIC -1ª EDIÇÃO é recomendado para avaliação coletiva.
1. O presente projeto cultural foi habilitado pela Secretaria Estadual da Cultura e devidamente encaminhado a este Conselho Estadual da Cultura, nos termos da legislação aplicável. Trata-se de um projeto na área de Tradição e Folclore. Será realizado no Centro de Convivência Arno Stoffels, na cidade de Vale Real/RS.
O produtor cultural é a Associação Cultural e recreativa Kronenthal. O projeto ocorrerá de 12 a 14 de julho de 2019. O valor solicitado à LIC é de R$ 19.946,00 (dezenove mil e novecentos e quarenta e seis reais). A Prefeitura Municipal de Vale Real entrará com R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) para o projeto.
O projeto
Segundo os produtores,
O Projeto Kronenthal Musik é um projeto que acontecerá durante a programação da XVII Kronenthal Fest e tem como intuito trazer a nossa XVII Kronenthal Fest que ocorrerá em julho de 2019 a cultura ítalo germânica através da sua música tradicional. Será através da Bandinha Típica Kronenthal com o apoio de outas bandas da região que esse ritmo da cultura ítalo germânica animará a nossa festa.
É o relatório.
2. A etnia alemã é uma das colonizadoras do Rio Grande do Sul. Levas de alemães chegaram ao Rio Grande do Sul no século XIX, dentro da ideia do Império brasileiro: incentivar a ocupação de alguns estados, entre os quais, o Rio Grande do Sul. Aqui estabelecidos, construíram a economia, costumes, usos e cultura com a herança que trouxeram da Europa. Por isso, compreendemos a importância do presente projeto, que visa manter o acesso ao viés cultural da etnia alemã.
Por fim, condicionamos à efetivação do projeto, a adoção de políticas de acessibilidade para pessoas deficientes, os cuidados com a segurança, no caso, a execução do APPCI e adoção de políticas de sustentabilidade ambiental.
3. Em conclusão, o projeto Kronenthal Music - 1ª Edição é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 19.946,00 (dezenove mil novecentos e quarenta e seis reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 05 de maio de 2019.
Dael Luís Prestes Rodrigues
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 06 de maio de 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no momento da votação: Gisele Pereira Meyer.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 10/05/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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