Processo nº 19/1100-0000413-5
Parecer nº 138/2019 CEC/RS
O projeto ETA EM CANTO 2 ª EDIÇÃO 2019 é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto cultural ETA em Canto 2ª edição 2019, promovido pela Associação dos ex-alunos da Escola Técnica de Agricultura, CEPC: 6572, cujo responsável legal é seu presidente Airton Marques Camargo cumprindo a função de coordenador geral do projeto, será realizado nos dias 8 e 9 de novembro de 2019 na Escola Técnica de Agricultura - ETA em Viamão. Da área de música, sua contadora é Wanda Dorneles, CRC: 64840/RS, tendo como outros participantes o CTG Vaqueanos Da Cultura cujo responsável legal é o seu patrão Jeferson Luciano Novaczis de Souza com a função de coordenador da parte cultural.
O projeto cultural 2º ETA em Canto trata-se de um festival de músicas inéditas com ênfase na linha nativista, com músicas de cunho tradicionalista explorando os usos e costumes do homem rural, agropecuarista e do técnico agrícola. Projetando, assim, a cidade de Viamão no contexto cultural do RS, que será palco de um evento cultural que estará resgatando a história e a cultura rio-grandense e a importância da ETA, formadora de cidadãos para o mundo, no contexto educacional e econômico brasileiro, cuja história pode ser resgatada e recontada através da música.
Objetivos
A cultura e o conhecimento fazem parte da vida das pessoas e quanto mais se proporcionar eventos de cunho cultural, mais estaremos estimulando o aprendizado e oportunizando um direito básico do cidadão, facilitando-lhe o acesso à cultura. Cantar e contar, através da música, a história da ETA, de Viamão, da agropecuária, do técnico agropecuário e do homem rural suas importâncias no contexto sócio educativo, econômico e cultural do Rio Grande do Sul. Integrar através da música, a comunidade Eteana e de Viamão ao Movimento Nativista do Rio Grande do Sul. Proporcionar novos espaços para poetas, músicos e compositores, partindo-se do princípio que esses são muito restritos nos palcos gaúchos. Divulgar a arte, a história, a educação e a cultura do Rio Grande do Sul, através da música.
Segundo o proponente, o projeto ETA em Canto, 2ª edição foi aprovado e considerado prioritário por este pleno, no ano de 2018, não obtendo, porém, a tempo, captação.
O projeto conta com recursos próprios do proponente no valor de R$ 16.000,00 e solicita ao Sistema Pró-Cultura LIC R$ 225.405,00 que, após glosas do SAT e deste relator, totaliza R$ 180.040,00.
É o relatório.
2. Após a análise técnica foi verificada adequação à legislação vigente. O projeto cultural está regularmente habilitado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade.
Trata-se de um festival de músicas nativistas como muitos outros que aportam neste Conselho em busca de financiamento público para possibilitar a sua realização. Porém, tem como diferencial o direcionamento para compositores e intérpretes que sejam técnicos agrícolas ou pecuários, alunos, professores e funcionários da ETA atuais e os que passaram por esta ou por outras escolas técnicas agrícolas.
O projeto foi diligenciado e, a maior parte das indagações, respondida satisfatoriamente pelo proponente.
Do evento principal, chamado de Etapa Geral, participam 18 concorrentes, 14 vindas da triagem e 4 da etapa local, exclusiva à família eteana (alunos, ex-alunos, professores e funcionários), que se apresentam num evento interno anterior, chamado de Etapa Local, para a seleção dessas 4 finalistas.
Apesar da Etapa Local que ocorre em setembro, durante as comemorações da Semana Farroupilha, não fazer parte deste projeto, fica a sugestão deste relator – para esta e para as próximas edições – que o valor do prêmio principal, um potro da Raça Crioula, seja dividido entre todos os participantes, remunerando e estimulando assim a todos os artistas locais equanimemente e mais ainda os 4 vencedores que estarão na etapa geral recebendo a premiação de direito.
Mesmo não fazendo parte da equipe principal e nem como outras participantes do projeto, louva-se o espírito colaborativo de várias instituições além da AETA, como consta no regulamento, inclusive da Prefeitura Municipal de Viamão que disponibiliza banheiros químicos e auxilia na divulgação do evento. A Prefeitura Municipal de Viamão, porém, não poderá figurar como realizadora do evento, por não aportar no mínimo 10% do valor total do projeto exigido pela IN.
3. Glosas
Além das justas glosas promovidas pelo SAT, este relator vê ainda a necessidade de pequenos ajustes nos itens que seguem: 1.27 e 1.29 para R$ 2.000,00 respectivamente; 1.33 para R$ 7.000,00 por adequação aos valores praticados no mercado; item 3.2 para R$ 9.500,00 por ajuste conforme valores praticados pela LIC. E ainda glosa total nos itens 1.37, 1.38 e 1.40, pois as oficinas não cumprem finalidades pedagógicas consistentes.
4. Condicionantes
Conforme informado na diligencia, mesmo a ETA já possuindo APPCI e acessibilidades gerais de seu espaço, condiciona-se à liberação dos recursos para o projeto em tela, a comprovação da apresentação do Alvará de Plano de Proteção contra Incêndio especifico da montagem dos equipamentos no local onde acontecerá o evento.
Também se condiciona à liberação dos recursos, a adoção das medidas de acessibilidade, tais como reservar nos espetáculos, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para cadeirantes, distribuídos em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor.
As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências e da Portaria nº 656, do Ministério do Trabalho, que aprova modelos de Contrato de Trabalho e de Nota Contratual para contratação de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.
O proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação.
5. Em conclusão o projeto ETA em Canto 2 ª Edição 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 180.040,00 (cento e oitenta mil e quarenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 20 de abril de 2019.
Paulo de Campos Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 24 de abril de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 10/05/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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