Processo nº 19/1100-0000586-7
Parecer nº 191/2019 CEC/RS
O projeto TURNÊ CORAL SANTA CECÍLIA, UM SÉCULO DE ARTE E CULTURA - 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Turnê Coral Santa Cecília, um Século de Arte e Cultura - 2019 trata de um evento vinculado a data fixa, com período de realização previsto de 28 de setembro a 07 de dezembro de 2019. Ele passou pela análise técnica do Sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é Carla Cristina Lermen, que exerce a função de coordenadora geral; na equipe principal figuram Juliano Luis Sowa, na função de coordenador de divulgação e marketing; Francisco Engel, na função de captador de recursos; Marcio Adam, na função de assistente de produção e diretor artístico cultural.
O projeto foi inscrito na área da Música, classificação 2, como novo projeto cultural, prevendo cronograma de realização de quatro meses. Os municípios e locais previstos para realização são Cerro Largo, na Igreja Matriz, Horizontina, no Centro Cultural, Três de Maio, na Igreja Matriz, Santo Ângelo, na Catedral Angelopolitana, e São Paulo das Missões, na Paróquia Sao Paulo Apóstolo.
O objetivo geral descrito é realizar uma série de 5 espetáculos com entrada franca do Coral Santa Cecília. Na apresentação da proposta, o proponente informa que, em outubro de 2015, o Coral Santa Cecília da cidade de Santo Cristo / RS completou um século de história, de forma ininterrupta, sendo um dos mais antigos do estado ainda em atividade, sendo formado apenas por vozes masculinas (...). Embora bastante eclético, seu repertório se constitui em grande parte de músicas alemãs, mas também contempla inglês, italiano, espanhol, incluindo ainda o folclore gaúcho, nordestino, peruano, sul americano, além do latim.
Das metas e programação
Dia 28/09/2019 às 19 horas - realização de um espetáculo em Santo Ângelo
Dia 19/10/2019 às 19 horas - realização de um espetáculo em Horizontina
Dia 09/11/2019 às 19 horas - realização de um espetáculo em Cerro Largo
Dia 23/11/2019 às 19 horas - realização de um espetáculo em São Paulo das Missões
Dia 07/12/2019 às 19 horas - realização de um espetáculo em Três de Maio
Os valores totais solicitados somam a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O SAT fez alterações nos itens 1.5 Alimentação: R$ 6.750,00 p/ R$ 5.700,00 (valor glosado parcialmente, conforme quantidade de participantes informados) e no item 4.3 Imposto sobre pessoas física de R$ 2.800,00 p/ R$ 1.400,00 (valor glosado a fim de atender o percentual). Após as glosas do SAT, o valor total ficou em R$ 77.550,00 (setenta e sete mil quinhentos e cinquenta reais) solicitado ao presente Sistema.
É o relatório.
2. O projeto em epígrafe apresenta bom mérito cultural, tendo com base um histórico apresentado de coral com vozes masculinas, que no ano de 2015 completou 100 anos de existência. Em diligência, soubemos que o coral conta com 35 vozes/integrantes, e também se teve acesso a informações de algumas inconsistências sobre o uso das 70 pastas, equipamento de sonorização e iluminação. No entanto, é importante informar que tais solicitações foram respondidas de forma satisfatória pelo proponente.
Nos anexos encontramos as devidas anuências da equipe técnica, dos locais de realização e também do Coral em nome de Francisco Hegel, presidente da sociedade cultural Santa Cecília. Encontramos também o repertório previsto para os shows, incluindo uma lista com 14 músicas. Contudo, não se verificou link disponível para uma possível apreciação mais aprofundada do show do centenário coral. Vale ressaltar, todavia, que a sociedade cultural Santa Cecília possui suficiente currículo, visto inclusive em anexo, em material que apresenta informações básicas sobre a história do grupo desde a sua fundação.
O mérito cultural está no canto coral, nas 35 vozes, principalmente. Sabemos, via informação no currículo do coral, que sua manutenção financeira se dá mediante contribuições espontâneas dos integrantes, além da execução de eventos promocionais, bem como recebimento de auxílios de particulares.
De forma complementar, sugiro que para um próximo projeto solicitado à LIC RS, seja anexado um link com uma melhor apresentação do Coral Santa Cecília, à altura de sua relevância e história na comunidade.
Referente ao item 1.5 Alimentação considero que, além dos 35 integrantes, os demais envolvidos possam ser contemplados também, dessa forma, levanto a glosa de R$ 1.050,00 realizada pelo SAT.
3. Condicionantes
- O proponente deverá fazer o uso da marca do Sistema Pró-Cultura em todas as peças de divulgação, divulgando a gratuidade dos 5 espetáculos nos materiais impressos, além de rádios, jornais, cartazes e entrevistas. Incluindo os itens 2.4 lona para palco, 2.2 banner, 2.5 pastas, 2.6 panfletos;
- a divulgação deve estar no lado externo do lugar das apresentações já descritos e definidos neste projeto como sendo: no município de Cerro Largo, na Igreja Matriz, de Horizontina, no Centro Cultural, de Três de Maio, na Igreja Matriz, de Santo Ângelo, na Catedral Angelopolitana, de São Paulo das Missões, na Paróquia Sao Paulo Apóstolo;
- que o proponente liste o nome com documento correspondente de todos os 35 integrantes do coral e tempo de duração de cada espetáculo junto ao gestor do sistema antes do primeiro espetáculo (na pré-produção);
- que seja anexado a carta de anuência do centro cultural de Horizontina e da Igreja da Matriz, no município de Cerro Largo;
- que seja providenciado APPCI, pois não encontramos referência ao APPCI do local de realização das apresentações; e que seja observado as medidas de acessibilidade. Dessa forma, o mesmo deverá ser providenciado e comprovado junto ao gestor do Sistema.
4. Em conclusão, o projeto Turnê Coral Santa Cecília, um Século de Arte e Cultura 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 78.600,00 (setenta e oito mil, seiscentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 22 de maio de 2019.
Adriana Xaplin
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 24 de maio de 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 30/05/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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