Processo nº 19/1100-0000659-6
Parecer nº 314/2019 CEC/RS
O projeto A Música do Natal, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto A música do natal não foi recomendado para avaliação coletiva pela maioria dos membros do pleno, conforme referido no voto:
Este projeto, no entender deste conselheiro relator, tem sua análise de mérito prejudicada por inconsistências e incoerência interna:
​
Irresignado, o proponente recorreu da decisão do pleno.
É o relatório.
2. O recurso não questionou, objetivamente, os fundamentos de não recomendação constantes no voto. O proponente refere várias vezes que o relator poderia ter solicitado diligências em detrimento da não recomendação do projeto para a avaliação coletiva. Contudo, na peça recursal teve a oportunidade de responder as questões suscitadas pelo relator. No entanto, não apresentou nenhum argumento capaz de alterar a decisão proferida anteriormente.
Reza o §3º do art. 44 do Regimento Interno desse Conselho, a saber: § 3º – Será indeferido de plano o recurso que não questionar objetivamente os pontos em que se baseou o parecer ou decisão recorrida, nem apresentar correções, modificações e elementos suficientemente capazes de remetê-lo a reexame.
Em função do exposto acima, não resta outra alternativa a não ser o indeferimento de plano.
3. Em conclusão, o projeto A Música do Natal, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 02 de agosto de 2019.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 05 de agosto 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Ivo Benfatto
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 210/2019 CEC/RS
O projeto A MÚSICA DO NATAL 1ª EDIÇÃO 2019 não é recomendado para avaliação coletiva.
1. A música do natal 1ª edição 2019, processo nº 18/1100-0002006-2, foi cadastrado no Sistema em 04 de abril de 2019, habilitado em 29 pelo SAT/SEDAC e em 02 de maio encaminhado ao CEC. Nessa mesma data, foi distribuído a este conselheiro para análise do mérito.
Trata-se de projeto classificado como parte artístico-cultural de evento, na área de Música, de acordo com a IN 01/2016. Será realizado no período de 21 de novembro a 25 de dezembro de 2019, na Praça Central de Ibiaça, em frente ao Santuário Nossa Senhora Consoladora. O projeto está orçado em R$ 140.000,00, 100% solicitado ao Sistema Pró-cultura RS.
Do produtor cultural e equipe principal
O produtor proponente é Abido Eventos e Negócios Imobiliários Ltda., CEPC: 6606, sob a responsabilidade legal de Altemir Abido, com a função de produtor executivo; Daniela Tartari Brusco ME, pessoa jurídica, com a função de coordenação de projeto, coordenação de produção, prestação de contas. Conta ainda com Roberto Carlos Pelisser, CRC: 61366, na função de contador.
Do objetivo geral
Dos objetivos específicos
Da metas
A programação segue anexa ao projeto com datas e horários.
Da justificativa quanto à dimensão simbólica
O proponente, para justificar a realização do projeto quanto à sua dimensão simbólica, informa que
a cidade de Ibiaçá possui colonização predominantemente italiana, assim como as demais cidades próximas de Ibiaçá. Até hoje, nas manifestações socioculturais, as tradições dos imigrantes se mostram presentes em hábitos e costumes, que muito contribuíram para a formação do folclore da região: música, dança, artesanato típico, culinária típica e arquitetura. Incentivar e desenvolver atividades culturais no município é de fundamental importância para o desenvolvimento da cultura e de toda a região. Inserir atrações culturais a um evento onde o público já está presente também em virtude da cultura criada pela fé cristã fortalece as tradições e os laços em comum dos participantes dos eventos. Com isso, pode-se concluir que a identidade da região mantém-se firme, e o povo continua gostando e apreciando o estilo musical originário de sua região. Seja pela música regional, seja pela música nativista, o fortalecimento da cultura estadual ocorre automaticamente.
Do financiamento
Valor total do projeto é de R$ 140.000,00, solicitados ao sistema Pró-cultura RS. O Setor de Análise Técnica - SAT emitiu o parecer 143/2019 habilitando o projeto, sem glosas em seu orçamento, para avaliação do Conselho Estadual de Cultura sobre o mérito cultural, nos termos do art. 7º §1º da Lei 13.490/2010.
Da acessibilidade, segurança, e impacto ambiental
O projeto informa que as atrações serão gratuitas para população local e visitantes. Não faz referência a APPCI e cuidados para minorar impacto ambiental provocado pela realização do projeto.
Das anuências
O projeto está instruído com cartas de ciência/orçamentos das apresentações artísticas, que tiveram os cachês anunciados alterados para maior, em um segundo momento, em razão de diligência SAT.
2. Este conselheiro relator, em parecer prolatado em projeto similar que veio ao Sistema Pró-cultura em busca de financiamento com recursos públicos, com o objetivo de destacar a importância dos festejos natalinos, assim se manifestou: “Ao falar em Festejos de Natal e suas as tradições, podemos usar a palavra época para denominar um período de tempo que se repete a cada ano e também no sentido de diferentes tempos, de presente e de passado. Falar de festejos de Natal nos remete a falar também das tradições natalinas. Muitos festejos e antigas tradições continuam vivos ao longo do tempo e na cultura das gentes e das cidades, como os presépios, as árvores de natal, a figura do Papai Noel, os presentes, as ceias de natal, a missa do galo, as músicas natalinas, as encenações, entre tantas outras manifestações culturais como tal reconhecidas. Outros costumes perderam intensidade ou se manifestam ainda de forma menos intensa como os folguedos natalinos, como o “Terno de Reis”, os reisados. O Natal, época em que a fraternidade aflora, sentimentos de caridade e união tomam conta das pessoas. A comunidade, amigos e familiares motivados celebram juntos com luzes, cores, músicas, decorações que invadem as casas e as cidades por todo o mundo. (...)”
3. Em conclusão, o projeto A Música do Natal 1ª Edição 2019 não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 31 de maio de 2019.
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 04 de junho 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Plínio José Borges Mósca, Marcelo Restori da Cunha e Luis Antonio Martins Pereira.
Marco Aurélio Alves
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