Processo nº 19/1100-0000922-6
Parecer nº 318/2019 CEC/RS
O projeto Cultura na ExpoPrado - 2020, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto Cultura na ExpoPrado - 2020 não foi recomendado para avaliação coletiva pela maioria dos membros do pleno, conforme referido no voto:
Após análise acurada das informações constantes no formulário padrão que apresenta o projeto em tela, bem como todos os demais documentos que lhe estão anexados, este conselheiro relator aponta as seguintes inconsistências:
Constitui ainda inconsistências a não previsão de ações programadas para a colimação dos seguintes objetivos específicos apresentados no projeto:
Irresignado, o proponente recorreu da decisão proferida.
É o relatório.
2. O recurso apresentado não apresenta fundamentos capazes de alterar o voto, tampouco possui mérito cultural.
As razões constantes no recurso acerca da incoerência entre a justificativa e os objetivos do projeto concernente à apresentação da cidade de Antônio Prado, sem que haja qualquer relação com o projeto apresentado, não se prestam a responder as questões lançadas no voto.
Da mesma forma, não se verifica a coerência entre as justificativas referentes ao critério de pagamento dos cachês às bandas marciais e a forma de seleção das bandas. Consta no recurso que O pagamento será efetuado pelo agenciador, a empresa S.F.FRANCA EVENTOS, que será responsável pela distribuição financeira entre os grupos e apresentação de notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento que serão entregues junto com a prestação de contas. No que tange aos critérios que serão utilizados para a escolha das bandas, restringe-se a referir que a participação das bandas marciais dar-se-á por processo seletivo com base na ordem de inscrição, o que não garante um caráter isonômico.
Os shows previstos para serem realizados da forma como foram apresentados, não são oportunos, comprometendo o viés cultural e, por conseguinte, não agrega valores que torne o projeto meritório para fins de receber incentivos da LIC/RS.
Conforme informações extraídas do sítio https://www.antonioprado.rs.gov.br/noticias_int.php?id=226, a edição ocorrida em 2019 contabilizou R$ 6 milhões em negócios durante os 04 dias. Em razão disso e por se tratar de um evento principal de fomento ao agronegócio na região, esse relator entende, caso a municipalidade e os promotores entendam que as atrações são importantes para a feira, que busque outras fontes para a implementação da parte cultural.
3. Em conclusão, o projeto Cultura na Expoprado - 2020, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 07 de agosto de 2019.
Gilberto Herschdorfer
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 08 de agosto 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Impedimentos: José Airton Machado Ortiz.
Ivo Benfatto
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 270/2019 CEC/RS
O projeto CULTURA NA EXPOPRADO 2020 2ª EDIÇÃO não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Cultura na Expoprado 2020 2ª edição 2020, processo nº 19/1100-0000922-6 foi cadastrado eletronicamente em 21 de maio de 2019, habilitado em 11 de junho pelo Setor de Análise Técnica da SEDAC, conforme seu parecer nº 0187/2019, e encaminhado no dia 12 para este Conselho nos termos da legislação em vigor para análise de mérito. Em 13 de junho, o projeto foi distribuído a este conselheiro para análise.
Está classificado como Novo Projeto Cultural, de acordo com o Art. 5º Inciso II da IN 01/2016, na área de Artes Integradas, de acordo com Lei 13.490, e será realizado no Centro de Eventos de Antônio Prado.
Na apresentação do projeto em análise, o proponente informa que este
visa oferecer um evento artístico e cultural de qualidade entre os dias 06 a 09 de fevereiro de 2020, dias estes concomitantes à feira Expoprado 2020, colaborando na ampliação de público, engrandecendo e embelezando com atrações gratuitas, permitindo que todos presentes desfrutem das apresentações e atividades que ocorrerão ao longo dos quatro dias de evento.
Do produtor cultural proponente e equipe principal
O projeto em tela tem como proponente PDoze Feiras e Eventos ME, sendo seu responsável legal Paulo Ernani Silva Klafke, também com a função de captador de recursos. Conta na equipe principal com Bouganville Produções Artísticas e Culturais Eireli, pessoa jurídica, com as funções de coordenação administrativa: elaboração do projeto cultural, assessoramento contábil/contador, coordenação administrativa e financeira de todas as etapas de execução do projeto cultural, contratação dos técnicos e fornecedores, emissão de documentos fiscais e pagamentos, com posterior prestação de contas do projeto, ao Pró-cultura RS LIC, coordenador geral: coordenar as equipes de trabalho do projeto, realizando reuniões com os responsáveis pelos grupos de trabalho, coordenar a captação de recursos via Lei de Incentivo à Cultura; Gaia Cultura e Arte, pessoa jurídica, com as funções de produção executiva: produtor executivo, na definição original do termo, é o produtor que não esteve envolvido em qualquer aspecto técnico da obra artística, mas que ainda assim foi responsável pela produção geral; e, Maria Julieta Pedroso Teixeira Brum, como contadora.
Dos objetivos do projeto
Objetivo Gera
Dos objetivos específicos
Das metas do projeto
Para atingir seus objetivos específicos, o proponente apresenta as seguintes metas para o projeto:
Dos custos do projeto e análise do orçamento
Pelo Parecer SAT nº 0187/2019, o projeto cultural está regularmente habilitado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade, nos termos do art. 7º §1º da Lei 13.490/2010, estando orçado em R$ 117.200,00, valor integralmente solicitado ao Sistema Pró-cultura RS, sem apresentar glosas do SAT em sua planilha de custos. Não conta com recursos públicos do município de Antônio Prado e do evento principal.
2. Todos os projetos que se apresentam ao Sistema Pró-cultura em busca de incentivo e fomento para serem realizado com recursos públicos, durante a avaliação do mérito quanto sua relevância e sua oportunidade serão analisadas suas justificativas no campo das dimensões simbólica, econômica e cidadã, que definirão sua importância para o Estado e que resultados concretos trarão para a sociedade, conforme aponta o item 6 do formulário padrão, mas também a existência de consistência e coerência interna, fruto do alinhamento entre seu objeto, seus objetivos geral e específicos, as metas estabelecidas e sua programação.
Deixa-se de analisar o projeto quanto à previsão de medidas de segurança contra incêndio, acessibilidade de pessoas com deficiências, e proteção ao meio ambiente nos locais de realização dos eventos.
3. Em conclusão, o projeto Cultura na Expoprado 2020 2ª Edição não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 26 de junho de 2019.
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 01 de julho 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Marco Aurélio Alves
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