Processo nº 19/1100-0001126-6
Parecer nº 334/2019 CEC/RS
O projeto A MAGIA DO NATAL KRONENTHAL 2019 é recomendado para avaliação coletiva.
1. Sob a produção cultural da Associação Cultural e Recreativa Kronenthal, CEPC 5851; a responsabilidade legal de Araci Lindomar Eusebio de Brito, o projeto em epígrafe se realizará de 01 a 15 de dezembro de 2019, no município de Vale Real. Tem como objetivo geral, conforme dito em sua apresentação, “agariar recursos para fazer uma comemoração merecida ao nosso amado povo. Fazer da época mais emocionante do ano uma bela programação com natalina com uma abertura que dê um sentido emocionante como o nosso povo merece.” A área do projeto é Tradição e Folclore; a equipe principal é composta pela Prefeitura municipal de Vale Real, na função de ceder todos os espaços públicos para a realização do evento, bem como ceder gratuitamente funcionários municipais para acompanhar todo o projeto. A Associação Cultural e Recreativa Kronenthal, na função de organizar, dar andamento ao projeto e recepcionar artistas, dentre outros assuntos inerentes ao projeto. E AN ASSESSORIA LTDA. na contabilidade.
Apresentação
“O título a A Magia do Natal em Kronenthal se deve ao antigo nome de Vale Real. De origem alemã e italiana, esse lugarejo foi habitado por um povo guerreiro e batalhador cumpridor de seus deveres que aqui se instalaram e povoaram esse lugarejo tão amado que passou a se chamar de Vale Real após a proibição do dialeto alemão.”
Na dimensão simbólica, o proponente narra: “Nosso povo tem uma forte admiração, dedicação e leva consigo grandes histórias relacionadas ao Natal. Muito dessa admiração deve se aos nossos padroeiros: SANTOS REIS. Tem a nossa associação com o apoio da nossa administração manter esse legado do Natal.”
Na dimensão econômica, relata que “O Natal é esperado com muito entusiasmo por toda a nossa comunidade. O comércio local e as famílias enfeitam suas residências, seus estabelecimentos comerciais e esperam com grande alegria a programação natalina do nosso amado município.”
Já, na dimensão cidadã, ele nos diz: “É de grande repercussão a programação natalina em nosso município. Bem sabem vossos estimados senhores da dificuldade do órgão público honrar todas as suas obrigações e sobrar recursos para investir em projetos culturais. Nada mais justo e louvável para um município ter um projeto cultural aprovado pela LIC para o encerramento do exercício.”
Objetivos e metas do projeto
“Estimular a apreciação da música; promover a cultura através de um show musical; proporcionar a nossa comunidade momentos de alegria e emoção na época mais emocionante do ano; proporcionar ao nosso povo acesso gratuita para assistir a shows musicais; promover uma noite de cantoria com músicos de nossa região; incentivar jovens a ingressarem na Orquestra Municipal que o município tem através da Mostra da Orquestra na noite natalina.”
É o relatório.
2. Sendo a maior festividade do município, esta relatora recomenda o projeto pela coerência do valor solicitado. Analiso o empoderamento no fortalecimento de pertencimento do que é da comunidade, valorizando artistas oriundos de Vale Real, crianças, jovens e os mais experientes de melena branca prateada. A magia do natal Kronenthal devolve a sua comunidade nada mais justo e coerente de cultura e educação, trazendo a acessibilidade como sinuelo de ponta no projeto, e valorizando os talentos artísticos desta cidade.
Partindo da premissa que cultura e educação andam juntas e se completam na formação do ser humano, esta relatora sugere que nas próximas edições, para que projetos dessa natureza que pleiteiem incentivos através do Sistema Pró-Cultura sejam mais abrangentes e inclusivos, e não se esgotem no último dia do evento, contenham em sua proposta cultural, independente de sua finalidade, a inclusão social através do acesso a cultura às pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade. Projetos de fruição e continuados podem deixar um grande legado à comunidade, como, por exemplo, oficinas de música, teatro, dança, que se estenderiam ao longo do ano e culminariam na apresentação dos alunos na próxima edição do evento. Isso incentiva e valoriza a autoestima e o pertencimento das comunidades carentes, colaborando com a formação cidadã, gerando expectativa e perspectiva de serem partes integrantes da sociedade em que vivem, possibilitando a retirada da zona de exclusão de jovens e crianças com remotas chances de participação em atividades culturais, dando um norte para que tenham um futuro melhor.
3. Condicionantes:
Para a liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais, ficam condicionadas à comprovação do cumprimento das normas legais de prevenção a incêndios no local onde será realizado o evento (o APPCI), bem como sejam cumpridas as medidas de acessibilidade, tais como, reservar um espaço para cadeirantes, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade em vigor. As eventuais contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir os termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões.
4. Em conclusão, o projeto A Magia do Natal em Kronenthal 2019 é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 22.430,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2019.
Liliana Cardoso Duarte
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 22 de agosto de 2019.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/08/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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