Processo nº 18/1100-0001070-4
Parecer nº 394/2019 CEC/RS
O projeto “PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DA 10ª EXPOSALM”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. O PROJETO
O projeto PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DA 10ª EXPOSALM foi habilitado para avaliação de mérito no dia 05/08/2019 e encaminhado a este Conselho para deliberação sobre o mérito no dia 08/08/2019. A maioria dos membros do Conselho acompanhou o voto do relator e o projeto não foi recomendado.
A proponente é a Fundação Cultural Padre Luciano, de Salvador das Missões. O montante de recursos solicitados à LIC, para a realização dos 4 dias de evento, é de R$ 100.000,00. Os recursos estão destinados à produção e divulgação de 8 apresentações musicais, gratuitas ao público do evento, protagonizadas por 5 grupos e bandas. São eles: Os Monarcas (1 show); Fritz4 (4 shows); César Oliveira e Rogério Melo (1 show); Thomas Machado (1 show).
É o relatório.
2. PRIMEIRA ANÁLISE
Na primeira análise do projeto, o conselheiro relator apresentou 3 objeções à recomendação da proposta. A saber:
Quanto à dimensão simbólica, o primeiro relator argumenta que a programação proposta destoa dos objetivos do projeto;
Quanto à oportunidade, seu parecer chama a atenção, de maneira relevante, para a ausência de atrações locais;
Finaliza o voto afirmando que o projeto não cumpre com o que preconiza o Sistema Nacional de Cultura no tocante à cooperação entre os entes federativos.
3. RECURSO
Em recurso encaminhado a este Conselho, a proponente responde aos três pontos centrais que fundamentaram a não recomendação do projeto.
3.1.
Sobre a programação destoar dos objetivos do projeto, a proponente afirma:
[O Projeto] Parte Artístico-Cultura da 10ª EXPOSALM promove a democratização do acesso à cultura, buscando trazer atrações estaduais ao evento do município de Salvador das Missões (…). A democratização do acesso à cultura não se trata de segregar os municípios à sua cultura e atrações locais, mas sim da integração da mesma à cultura do estado e país.
Em consulta aos propósitos originalmente apresentados pela proponente, verifica-se, a título de objetivo geral e objetivos específicos, respectivamente: (a) “propiciar a realização de apresentações de renomados artistas estaduais no município de Salvador das Missões – RS durante a 10ª EXPOSALM”; (b) “fomentar a democratização do acesso”; (c) “cultuar a tradição gaúcha através de músicas, canções e melodias”; (d) “difundir e expandir a cultura gaúcha”; (e) “estimular na comunidade salvadorense e região missioneira, o gosto pela música, a preservação das tradições, costumes e valores culturais”.
Sendo estes os objetivos originais, reiterados no recurso apresentado, compreendo que a proponente respondeu à primeira objeção de maneira satisfatória.
3.2.
Quanto à ausência de artistas locais, a proponente afirma que as atrações arroladas no projeto são complementares a “atrações locais atualmente previstas” e que, na data de entrega do projeto, faltando 150 dias da realização do evento, a programação completa “não havia ainda sido determinada”.
No tocante a este ponto específico, parece razoável conceder que, de fato, o tempo de tramitação dos projetos da LIC-RS e a consequente necessidade de se formular uma programação com suficiente antecedência resultam em certas dificuldades para a organização do evento.
Entretanto, é imprescindível ressaltar que foge a este Conselho a possibilidade de deliberar com base em qualquer coisa além daquilo que consta no projeto encaminhado ao Sistema Pró-Cultura RS.
Mais: quando observados os pareceres, que são públicos, produzidos para deliberação deste colegiado, evidencia-se uma constante preocupação do Conselho Estadual de Cultura em garantir a participação da comunidade artística regional nos eventos financiados com recursos da LIC-RS e, também, em garantir a valorização do trabalho de tais artistas. Ou seja, este Conselho, publicamente, tem enfatizado a importância da remuneração e das condições de trabalho de todos os artistas contratados para eventos que se realizam com recursos oriundos das renúncias fiscais aprovadas neste colegiado e que são, portanto, recursos públicos.
Esta preocupação, por sua vez, é uma das maneiras pelas quais se manifesta o entendimento basilar de que, em última instância, é dos artistas e da livre manifestação de sua arte que depende o desenvolvimento cultural de uma sociedade.
Ora, pela importância atribuída ao trabalho dos artistas e por ser o projeto encaminhado ao Sistema Pró-Cultura RS o instrumento por meio do qual este Conselho pode estar a par das condições de contratação, não é razoável, por parte da proponente, responder que as atrações apresentadas no projeto complementam as “atrações locais atualmente previstas”.
Em vez de resolver o problema apontado no parecer inicial, neste quesito específico, o recurso apresentado cria um problema novo. Ao lançar vagas informações sobre a possível participação de artistas locais, a proponente declara que a base documental fornecida ao Conselho Estadual de Cultura era propositalmente incompleta.
A consequência imediata de se aceitar uma argumentação desta natureza fere os princípios que orientam a atuação deste Conselho, uma vez que o privam da possibilidade de uma avaliação do projeto em todos os seus aspectos.
Este relator entende que a resposta à segunda objeção do parecer inicial não foi satisfatória. Ainda assim, é preciso reconhecer que a própria objeção do primeiro relator parte de uma leitura muito particular do projeto, que este novo parecer (embora concorde e, em parte, subscreva) não reitera.
Feitas as devidas ressalvas, o que cabe a este relator é avaliar o recurso da proponente, mas não sem tomar, como critérios de avaliação do recurso, tanto o primeiro parecer quanto o próprio projeto.
Ao ler o projeto encaminhado ao Sistema Pró-Cultura RS, observa-se que os objetivos elencados pela proponente estão devidamente atendidos pela programação. Repito-os: (a) “propiciar a realização de apresentações de renomados artistas estaduais no município de Salvador das Missões; (b) “fomentar a democratização do acesso”; (c) “cultuar a tradição gaúcha”; (d) “difundir e expandir a cultura gaúcha”; e (e) “estimular na comunidade salvadorense e região missioneira, o gosto pela música, a preservação das tradições, costumes e valores culturais”.
Por isso, embora fosse desejável que os artistas locais pudessem se valer da estrutura do evento e dos recursos da LIC-RS, é direito da proponente conceber um evento em que, nos termos do recurso, a democratização do acesso se dá pela “integração à cultura do estado”.
3.3.
Quanto ao investimento da Prefeitura, houve diligência ao SAT, que retornou com a seguinte resposta:
Informamos que a habilitação considerou adequado o projeto à classificação, conforme art. 5 da IN 01/2016:
III. Parte artístico-cultural de evento: Projetos que prevejam a realização de atividades artísticoculturais em eventos relacionados a datas comemorativas (Páscoa, Natal, Semana Farroupilha), em rodeios, e em festas, feiras e exposições agrícolas, industriais e comerciais bem como demais eventos similares, independentemente de possuírem ou não edições anteriores financiadas pela LIC.
Quanto à participação financeira de Prefeitura Municipal, o projeto não fere o que tange ao art. 9 da mesma IN:
Art.9º. A participação financeira de Prefeitura Municipal de, no mínimo, 10% do valor total do projeto, nos termos do art.15 do Decreto 47.618/2010, será obrigatória nos seguintes casos:
I - Prefeitura Municipal proponente do projeto;
II- Prefeitura Municipal que constar no item outros participantes e com previsão de vinculação nos materiais que identifiquem ou divulguem o projeto no rol de “apresentação”, “realização” ou “patrocínio” do projeto.
§1ºPrefeitura Municipal que custear valor inferior a 10% ou disponibilizar bens ou serviços para o projeto poderá constar como “apoiadora”.
Este conselheiro considerou satisfatória a resposta do SAT, uma vez que a prefeitura de Salvador das Missões deve constar como “apoiadora”, e não realizadora ou patrocinadora.
4. Embora fosse desejável que a parte cultural pudesse contar com mais apoio da prefeitura, assim como é desejável maior participação da comunidade artística local nos eventos financiados pela LIC-RS, o que cabe a este Conselho é garantir que os recursos da LIC-RS resultem na realização de eventos com mérito cultural, por sua relevância e oportunidade. Mas mérito, relevância e oportunidade são medidas fugidias, permeáveis às circunstâncias e, em certo aspecto e em certas ocasiões, comparativas. Mais do que o rigor e a régua precisa, o que nos move, como instituição plural e democrática, é buscar uma espécie de acerto por aproximação.
Ainda que desejáveis certos aprimoramentos no projeto, tanto de natureza conceitual quanto de natureza administrativa, entendo que elas resultam das inúmeras dificuldades enfrentadas por quem produz e promove a arte e a cultura, mas não conspurcam o mérito cultural da proposta encaminhada a este Conselho e razoavelmente defendida no recurso encaminhado. Entendo, ainda, que a noção, por mais clara e distinta que seja, que este Conselho possa ter de quais sejam os aprimoramentos, não deve ser, ela própria, mas uma das inúmeras dificuldades apresentadas à comunidade artística do Rio Grande do Sul.
Assim, por compreender que a proponente respondeu de forma satisfatória a duas das três objeções do parecer inicial, objeto do recurso aqui avaliado; por compreender que a coesão do Projeto e a legitimidade da proponente em conceber um evento que promova, de maneira gratuita e democrática, o acesso à cultura; e por considerar que é do melhor interesse da população de Salvador das Missões e região, beneficiária do evento, o projeto tem seu recurso acolhido.
5. Em conclusão, o projeto “Parte Artístico-Cultural da 10ª Exposalm”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2019.
Benhur Bortolotto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 17 de outubro de 2019.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Vinicius Vieira de Souza e Dalila Adriana da Costa Lopes.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Jorge Luís Stocker Júnior, Gisele Pereira Meyer, Marcelo Restori da Cunha, Luis Antonio Martins Pereira, Marlise Nedel Machado e Moreno Brasil Barrios.
Abstenções: Rodrigo Adonis Barbieri.
DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO
Conforme previsto em regimento interno deste Conselho, faço aqui minha declaração de voto em relação ao projeto Parte Artístico-cultural da 10ª Exposalm, não somente por entender que o recurso não foi satisfatoriamente respondido pelo proponente, mas também por perceber de que há elementos suficientes para caracterizar a Prefeitura de Salvador das Missões como participante do projeto e não somente como mero apoiador. Algumas das evidências são as seguintes:
1. No seguinte link na internet https://www.salvadordasmissoes.rs.gov.br/?pg=noticias&rel=71bc25ede3c0887043757994e464ddf2 , que consta na página oficial da Prefeitura de Salvador das Missões, consta parte da divulgação do evento, onde é afirmado que a Exposalm é o maior evento promovido no município;
2. faz parte da equipe principal do projeto o senhor Airton Schmitt, que ocupa o cargo de Secretário Municipal de Saúde de Salvador das Missões;
3. Em ata que consta na página oficial da câmara dos vereadores do município, está mencionado um ofício onde é solicitado um representante a integrar a comissão da feira. https://www.camarasalvadordasmissoes.rs.gov.br/camara/atas/sessao_ordinaria/2019/1/0/56
4. A página oficial do Facebook da prefeitura, abre com a foto das soberanas do evento, explicitando a ligação entre a prefeitura do município e o evento. Ressalta-se que há inúmeras matérias disponíveis online que explicitam a clara promoção do evento pela prefeitura municipal, que extrapola em muito a condição de mero apoiador. Quer parecer, inclusive, que o evento seja de iniciativa do poder público, que busca um outro ente que apresente o projeto, o que não o exime da qualidade de participante.
5. Como já exarado em parecer do primeiro relator, que não recomendou o projeto, o histórico do evento, que iniciou há 21 anos, o atrela irremediavelmente à prefeitura local.
6. Pontua-se que tem sido uma prática de diversas prefeituras se declararem simplesmente como apoiadoras com a nítida intenção de não aportarem os 10% previstos na legislação, o que coloca em sério risco os investimentos na cultura no estado.
Marlise Nedel Machado Conselheira
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/11/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Processo nº 19/1100-0001070-4
Parecer nº 348/2019 CEC/RS
O projeto PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DA 10ª EXPOSALM não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto está inscrito na área da Música, classificado como Parte Artístico-Cultural de Evento, conforme Art. 5º, Inciso III, da IN 01/2016, com realização prevista para o período de 14 a 17 de novembro de 2019, na cidade de Salvador das Missões.
O proponente é a Fundação Cultura Pe. Luciano de Salvador das Missões, de CEPC: 6820, tendo Mário Aloisio Rhoden como responsável legal e auxiliar de produção; na equipe principal Marcel K Tizotti Produções ME, para serviços de acompanhamento, coordenação administrativa e financeira; Maurício Luft como coordenador geral; Adriel Satdut Schardong na função de apresentador; Airton Luis Schmitt, como coordenador de palco; Roque Leo Luft, Lisédio Luft e Jacinto José Scheuder Griebeler, como auxiliares de produção; contadora Camila Schlotefeldt de CRC 9954405.
Foi habilitado pelo SAT/SEDAC no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) do Sistema LIC-RS, sem outras fontes de recursos.
O projeto em tela pretende financiar a Parte Artístico-cultural da Exposalm, evento no calendário oficial do município e que tem a Prefeitura municipal como organizadora, sendo realizada durante o aniversário da cidade, conhecida regionalmente como “Terra do Cooperativismo”. O evento ocorrerá na rua 1º de Maio, em frente ao Clube do Progresso, sendo uma área central do município, envolvendo 5 atrações musicais durante a realização do evento.
Na dimensão simbólica, o proponente explicita que a música é uma das artes mais presentes na cultura da humanidade, sendo também o ponto marcante do município de Salvador das Missões. Destaca que a música está presente nos festivais de canção promovidos pelo município e nos ambientes escolares, onde se trabalha com a musicalidade. Nas palavras do proponente “é durante a 10ª EXPOSALM que isso se torna mais aparente, quando centenas de famílias se reúnem para apreciar os Grupos Musicais.
Com relação à dimensão econômica, o proponente deixa nítido que durante a Exposalm são oportunizadas diversas possibilidades de geração de renda aos 2.773 habitantes. Nas palavras do requisitante, Vivemos num momento em que artistas, voltados a todos os segmentos, não dispõe da tranquilidade de viver tão somente de sua arte, logo estas ações financiadas pelo Governo do Estado, normatizadas dentro da Secretaria da Cultura, apresentam-se como um adicional.
Ao descrever como o projeto contempla ações da dimensão cidadã, entende que a democratização do acesso aos bens culturais é seu grande mérito, visto que todas as apresentações são gratuitas e abertas a todas e a todos. Menciona o cumprimento da legislação de acessibilidade e com relação ao impacto ambiental do evento.
Dos objetivos, geral e específicos, destacam-se:
propiciar a realização de apresentações de renomados artistas estaduais no município de Salvador das Missões – RS durante a 10ª EXPOSALM;
cultuar a tradição gaúcha através de músicas, canções e melodias;
estimular na comunidade salvadorense e região missioneira, o gosto pela música, a preservação das tradições, costumes e valores culturais;
difundir e expandir a cultura gaúcha.
A programação está prevista da seguinte forma:
14/11/2019
20:00 - apresentação Banda Fritz4
15/11/2019
21:00 - apresentação Cesar Oliveira e Rogério Melo
16/11/2019
20:00 - apresentação Thomas Machado
16:00 - apresentação Banda Fritz4
17/11/2019
17:30 - apresentação Os Monarcas
15:00 - apresentação Banda Fritz4
2. A cidade de Salvador das Missões, localizado no COREDE Missões, no noroeste do estado do Rio Grande do Sul, é local de grande influência da variante rio-grandense da língua Hunsrink, como aprendemos no Fórum de Arte e Cultura na Periferia e Área Rural, também é membro do Circuito Internacional das Reduções Jesuíticas Guaranis, envolvendo Argentina, Brasil e Paraguai. Com características de pequenas propriedades rurais, a base da economia da cidade é da agropecuária.
Na dimensão simbólica, o proponente cita Nietzsche Sem a música, a vida seria um erro, seguindo a afirmação do filósofo, um cansaço, um exílio. Para Nietzsche, a música se constitui de uma tripla iniciação: a felicidade, a vida e a filosofia, bem como uma adesão ao mundo e não uma fuga dele, até por ser músico possuía este entendimento. Uma adesão ao mundo também é uma forma de estar nele e assim poder transformá-lo. Relembro nos livros do Cárcere de Gramsci, quando explora em sua publicação “Os Intelectuais e a Organização da Cultura”, qual o papel da cultura hegemônica na manutenção e/ou afirmação de uma forma de organização da sociedade, inclusive para justificar a ação das classes dominantes e o comportamento das classes exploradas, assim o filósofo e teórico marxista afirma que apenas os intelectuais orgânicos é que tem a capacidade, e mais ainda, o dever de construir uma produção cultural que rompa com o pensamento dominante. Frente a isto, me parece que o proponente ao argumentar sobre o projeto acaba por destoar dos objetivos com a programação proposta durante o evento festivo de aniversário do município.
Ainda, afirma que a música é parte da cultura do município sendo desenvolvido nos ambientes escolares, porém o projeto em tela que está atrelado ao aniversário da cidade não existe nenhuma atração local ou ainda a possibilidade de apresentações da produção local.
O projeto foi diligenciado ao SAT devido ao fato do mesmo ser realizado pela Prefeitura, conforme é possível perceber no documento anexado “Material de Edições Passadas da Exposalm”. Em resposta, o SAT compreendeu que apenas pelo fato da Prefeitura não constar no formulário da LIC não existe a necessidade de aporte de recursos, resgato aqui parte da metodologia do projeto: “O presente projeto foi elaborado em cooperação com a Prefeitura municipal de Salvador das Missões, e ocorrerá dentro da exposição típica do município”, bem como tal evento consta no calendário oficial do município com realização da administração municipal.
Neste sentido, este conselheiro entende que tendo o Conselho como atribuição constitucional se posicionar sobre questões técnico-culturais e sendo um colegiado vinculado ao Governador do Estado, se faz necessário manifestar-se sobre política cultural do Estado e principalmente o que versa o Sistema Nacional de Cultural e seus desencadeamentos entre os entes federativos. Sendo assim, o projeto acaba por possuir pouca relevância para o desenvolvimento da cultura local, bem como a oportunidade é extremamente frágil pela falta de uma política de inclusão de grupos ou artistas locais na programação durante as festividades de aniversário da cidade, bem com a falta de investimento da Prefeitura em um evento cultural realizado por ela, descumprindo com o próprio Sistema Nacional de Cultural sobre a cooperação entre a União, Estado e municípios no desenvolvimento de políticas culturais.
3. Em conclusão, o projeto Parte Artístico-cultural da 10ª Exposalm não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 03 de setembro de 2019.
Moreno Brasil Barrios Conselheiro Relator
Sessão das 13h30min do dia 05 de setembro 2019.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paulo Leônidas Fernandes de Barros e Plínio José Borges Mósca.
Abstenções: Gilberto Herschdorfer.
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS