Processo nº 19/1100-0000966-8
Parecer nº 300/2019 CEC/RS
O projeto PARTE ARTÍSTICO CULTURAL DO 31º FESTURIS GRAMADO - FEIRA INTERNACIONAL DE TURISMO 1ª EDIÇÃO é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Parte Artístico Cultural do 31º Festuris Gramado – Feira Internacional do Turismo, inscrito na área de Tradição e Folclore, passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura, sendo habilitado e encaminhado a este Conselho. O presente projeto tem como produtor cultural Rossi e Zorzanello LTDA., CEPC 2169; como responsável legal, Marta Maria Rossi; e como contador, Jorge Maldaner. O período de realização é de 07 a 09 de novembro de 2019, em Gramado, no Serra Park e no Palácio dos Festivais. Não há recursos próprios do proponente, sendo o valor solicitado de R$ 103.700,00 e o habilitado pelo SAT de R$ 101.700,00.
Na apresentação do projeto, o proponente afirma que desenvolveu a presente proposta, a realização da 1ª edição da parte artístico cultural da 31ª edição da Feira Internacional do Turismo de Gramado, por sentir necessidade de proporcionar aos visitantes da feira aspectos culturais da região sul do Brasil. Em suas palavras, “através do projeto em questão, artistas gaúchos recepcionarão e proporcionarão lindas apresentações aos participantes do evento no Serra Park e na abertura do evento”.
As três atrações previstas para este evento são o Grupo de projeção folclórica Ana Terra, o cantor Luiz Carlos Borges e o Grupo Tholl.
Além do público específico do evento, no dia 08 de novembro, na parte da manhã, alunos de escolas de Gramado e Canela vistam a Feira e assistem estas mesmas apresentações culturais.
Na justificativa do projeto, em relação a sua dimensão simbólica, o proponente aborda o papel da música e do folclore na cultura gaúcha, destacando a importância do cantor, compositor e acordeonista Luiz Carlos Borges e do Grupo de Projeção Folclórica Ana Terra, atrações do evento. Em relação ao grupo Tholl, afirma o proponente que este “leva o lúdico ao público com intervenções divertidas e de tirar o fôlego”. Finaliza o proponente dizendo que “através destas atrações culturais, objetiva-se apresentar ao público do trade turístico nacional e internacional a veia cultural gaúcha e instigar a curiosidade em divulgar o RS também através da sua identidade cultural imaterial”.
Quanto à dimensão econômica do projeto, o proponente destaca, sobretudo, a importância da Festuris Gramado para o setor, e seu potencial em ampliar a divulgação e conhecimento da cultura gaucha através das atrações da sua parte cultural.
Quanto a sua dimensão cidadã, destaca que o local do evento onde será montado o palco pró-cultura, o Serra Park, é de fácil acesso, com rampas, caminhos táteis e que o evento disponibiliza cadeira de rodas aos que possuem dificuldade de locomoção. Informa ainda que agentes e operadores de turismo, além de profissionais de turismo, participam gratuitamente do evento. E que estudantes de turismo possuem desconto de 35% na inscrição. Destaca também que o espaço estará aberto, gratuitamente, para os alunos dos municípios de Gramado e Canela.
Objetivo geral da proposta
Realizar a Parte artístico cultural do 31º FESTURIS Gramado - Feira Internacional de Turismo oportunizando ao público a vivência cultural gaúcha e interações lúdicas.
Objetivos específicos
- Oportunizar aos visitantes do Festival Internacional de Turismo de Gramado o conhecimento da manifestação cultural, proporcionando experiências e o enriquecimento cultural de agentes de viagens, consultores e especialistas em turismo cultural;
- valorizar e cultivar os movimentos culturais através da música, da dança e do circo;
- proporcionar ao público a oportunidade de sentir a essência da cultura gaúcha;
- oferecer uma nova forma de divulgação turística cultural do destino Rio Grande do Sul, contribuindo com o enriquecimento da cultura;
- despertar no público o interesse pela música nativista, numa forma de manifestação do cultivo das tradições;
- divertir e entreter o público com as intervenções circenses do grupo Tholl;
- proporcionar aos alunos do município de Gramado e Canela a vivência cultural através de visitas gratuitas no espaço.
É o relatório.
2. O projeto em tela não se destaca como uma proposta cultural instigante, inovadora ou experimental, uma vez que é um projeto de parte cultural de evento – como tantos outras que chegam a este pleno – cujo objetivo principal é ser mesmo uma atração de entretenimento cultural dentro de um evento bem maior, no caso, a Festuris Gramado. Destaca-se, no entanto, que as atrações previstas para a parte cultural do evento foram escolhidas com o intuito de divulgar e representar a produção cultural ligada ao tradicionalismo no contexto do evento principal, uma importante feira de turismo.
Nesse sentido, os objetivos da proposta em análise estão alinhados com sua justificativa, que argumenta sobre a importância da cultura tradicionalista e seu potencial turístico.
3. Glosas
Considerando que a produção cultural da 1ª Parte cultural da 31ª Festuris Gramado está a cargo da empresa Rossi e Zorzanello LTDA., também responsável pelo evento global, que gerou em 2018 mais de R$ 300 milhões em negócios, aplicam-se as seguintes glosas:
item 1.1, coordenação geral, de R$ 6.500,00 para R$ 3.500,00
Item 1.12, produção cultural, de R$ 5.000,00 para R$ 3.000,00
Item 3.2, captação de recursos, de R$ 3.500,00 para R$ 1.000,00
Totalizando R$ 7.500,00 em glosas.
4. Condicionantes
5. Em conclusão, o projeto Parte Artístico Cultural do 31º Festuris Gramado – Feira Internacional de Turismo 1ª Edição é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 94.200,00 (noventa e quatro mil e duzentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 19 de julho de 2019.
Gabriela Kremer da Motta
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 22 de julho de 2019.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Dalila Adriana da Costa Lopes.
Impedimentos: Moreno Brasil Barrios.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/07/2019 e considerados prioritários.
Ivo Benfatto
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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