Processo nº 19/1100-0002116-1
Parecer nº 011/2020 CEC/RS
O projeto “ESPAÇO PRÓ-CULTURA RS LIC NA 3ª EXPOPRATA 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Identificação do Projeto
Produtor cultural: Exposições, Feiras e Eventos na Capital Nacional do Basalto
Período de Realização: 29/04 a 03/05/2020
Responsável Legal: Miriam Luiza Perin Cherubini
Função: Proponente coordenador
Área do Projeto: ARTES INTEGRADAS
Local de realização: Sede da AFUVI - Associação dos Funcionários da VIPAL Linha Severino Ribeiro, Nova Prata
Equipe Principal: TBT Comércio e Representações Musicais Ltda – ME
Função: Captação de Recursos e Produção Geral: auxilia na organização, contratação de artistas, fornecedores, prestadores de serviços, e produção dos espetáculos vinculados ao projeto cultural
Nome do Contador: Escritório Contábil Dal Molin Ltda.
Recursos próprios do proponente: não há
Receitas previstas com a comercialização de bens e serviços: não há
Patrocínios ou doações, sem incentivo fiscal: não há
Recursos Orçamentários do Estado: não há
Receitas originárias do MinC: não há
Valor Proposto: R$ 184.175,00
Valor Habilitado pelo SAT: R$ 184.025,00
Participação da prefeitura: Não há
Nesse caso, a prefeitura deverá observar o parágrafo 1º. da alínea II, do artigo 9º. Da IN/2016.
A saber:
Segundo o Art. 9º da IN/2016 “A participação financeira de Prefeitura Municipal de, no mínimo, 10% do valor total do projeto, nos termos do art. 15 do Decreto 47.618/2010, será obrigatória nos seguintes casos:
I - Prefeitura Municipal proponente do projeto;
II- Prefeitura Municipal que constar no item outros participantes e com previsão de vinculação nos materiais que identifiquem ou divulguem o projeto no rol de “apresentação”, “realização” ou “patrocínio” do projeto.
§1º Prefeitura Municipal que custear valor inferior a 10% ou disponibilizar bens ou serviços para o projeto poderá constar como “apoiadora”.
§2º Não será considerada participação financeira de Prefeitura o pagamento de itens de custo que não possuam contratação exclusiva para o projeto.
Segundo o SAT, “realizada a análise técnica foi verificada adequação à legislação vigente. O projeto cultural está regularmente habilitado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade, nos termos do art. 7º §1º da Lei 13.490/2010.”
É o relatório.
2. Será realizado paralelo ao evento global da 3ª ExpoPrata e visa promover a história, cultura e tradições da cidade e região, valorizando os grupos e artistas locais e regionais. Prevê a apresentação de orquestra, coral, coro, grupo de cantoria, show sertanejo, show pop-rock, apresentação de grupos de dança, invernadas artísticas tradicionalistas, show italiano, grupo de capoeira, show rock gaudério e show nativista.
Programa
Bailado Gaúcho - Folclore, Arte e Danças
Grupo Kalina - Danças Polonesas
Grupo Abadá - Capoeira
CTG Querência do Prata
CTG Retorno a Querência
Grupo Cala Espetáculo
Orquestra Jovem de Nova Prata
Coro Armorial de Nova Prata
Grupo Pertutti L'Eta
Tchê Garotos
Nenhum de Nós
Banda Sedan 1300 - Rock Gaudério
Délcio Tavares
Claus e Vanessa
3. Análise de Mérito
Justificando a dimensão simbólica do evento, o produtor informa que “Nova Prata é reconhecida como Cidade-Cultura pela sua grande diversidade de grupos, eventos, movimentos e valorização artística e cultural. Possui descendentes de diferentes etnias que colonizaram a região, provocando uma integração atípica – destaque para a presença de famílias de imigrantes italianos, alemães, poloneses e afrodescendentes. Além disso, a região influência da cultura tradicionalista gaúcha por meio de suas entidades e de seus adeptos. Desta forma, se visualiza no evento da 3ª ExpoPrata a oportunidade de integrar e compartilhar saberes, culturas, costumes e crenças de diferentes manifestações, permitindo uma grandiosa integração cultural, válida para todas as pessoas que comparecerem no evento”.
Em sua dimensão econômica, o projeto informa que o setor cultural de Nova Prata tem destaque especialmente pelo Festival Internacional de Folclore, além de outros eventos e realizações anuais, como o Natal, Páscoa, Carnaval, Festa de São João, Festejos Farroupilhas, Rodeios tradicionalistas. O projeto cultural se insere no evento global como uma oportunidade de fortalecer os grupos, artistas e o segmento de uma forma geral, integrando diferentes públicos durante a programação.
Em sua dimensão cidadã, o projeto prevê acesso gratuito aos seus shows e espetáculos, permitindo a presença de pessoas de todas as idades e classes sociais. O local do evento estará devidamente organizado para receber pessoas com deficiência a partir de rampas, banheiros equipados, vagas de estacionamento para cadeirantes e idosos, espaço próximo ao palco, dentre outras adaptações que se façam necessárias. No quesito segurança, serão tomadas todas as medidas legais necessárias, como a elaboração e aplicação de Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI), emissão de laudos e Atestados de Regularidade Técnica (ARTs), contratação de equipes de segurança privada e brigadistas, ofício de reforço à Brigada Militar, dentre outros. Por fim, serão tomadas medidas ambientais para compensar eventuais danos a áreas verdes ou ao meio ambiente que a realização do evento possa gerar, além da instalação de lixeiras e correta destinação do lixo gerado.
4. Condicionantes
5. Em conclusão, o projeto “ESPAÇO PRÓ-CULTURA RS LIC NA 3ª EXPOPRATA 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 184.025,00 (cento e oitenta e quatro mil e vinte e cinco reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2019.
José Airton Machado Ortiz
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 22 de janeiro de 2020.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Artur Santos Daudt de Oliveira, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros:
Abstenções: Jorge Luís Stocker Júnior e Marlise Nedel Machado.
Ausentes no momento da votação:
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/01/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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