Processo nº 01611536000106
Parecer nº 413/2019 CEC/RS
O projeto “9ª EXPOSAFI - PARTE CULTURAL 2019” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “9ª EXPOSAFI-PARTE CULTURAL 2019” passou pela analise técnica do sistema Pró–Cultura e foi habilitado pela secretaria de estado da cultura, sendo encaminhado a este conselho. Como produtor cultural: a Prefeitura Municipal de Senador Salgado Filho CEPC: 5108, empresa: Moises D. Marczewski & Cia Ltda – ME Função: Coordenação Administrativo-financeira, Gerenciamento e Captação de Recursos, Hugo Jonas Neske CPF: 843.423.401-78 Função: Coordenador Geral, Marlen Mireli Martinelli CPF: 011.819.350-32 Função: Coordenadora Cultural, Contador: Lotari Krugel CRC: 027044-RS área do Projeto: tradição e folclore município de realização Senador Salgado Filho, Espaço Pró Cultura RS LIC, a ser instalado na adjacência da Avenida 22 de Outubro. Período de Realização: 13/12/2019 à 15/12/2019, valor total do projeto: R$ 158.310,00, valor originário da prefeitura R$ 16.100,00, Valor solicitado LIC: R$ 142.210,00. A parte cultural da 9ª EXPOSAFI será 3 dias de atividades culturais com 5 shows musicais, apresentações de dança gauchesca e folclórica, circense, infantil, coral e duas apresentação de teatro e 1 teatro infantil. Não indica outras fontes de financiamento. O proponente reafirma a dimensão simbólica - o Rio Grande do Sul, verdadeiro mosaico cultural - mesmo que identitário - “onde nossas façanhas servem do modelo a toda terra”, traz consigo as peculiaridades dos mais diversos povos colonizadores - vindos do além-mar, e que, de uma forma harmoniosa, dividem-se e ao mesmo tempo complementam-se em 497 municipalidades. Rico em culturas, nosso Estado marca a individualidade de nossos colonizadores, cada um trazendo consigo as tradições, os costumes, os sentimentos, a religiosidade, a fé e o desejo de construir o Ser de cada ser humano, perpetuando-os de geração em geração. Os descendentes de alemães que colonizaram as terras de Senador Salgado Filho, o Portal da Imigração Alemã da Colônia Guarany, são parte integrante deste processo de aculturação regional e estadual, vivendo e permanentemente construindo a sua história. O Município de Senador Salgado Filho nasceu com o nome de Linha Giruá, pertencendo inicialmente ao município de Cruz Alta. Posteriormente, passou a integrar o município de Santo Ângelo e, no ano de 1931, Santa Rosa. Em 28 de janeiro de 1955, com a emancipação de Giruá, tornou-se parte integrante dessa municipalidade, já com a denominação de Salgado Filho, quando foi elevado a condição de Distrito (2º Distrito). Colonizado por imigrantes alemães, em sua grande maioria, o município tem como principal característica as pequenas propriedades rurais, chamadas de minifúndios. O início do povoamento ocorreu por volta dos anos de 1906 e 1907, nas denominadas Linhas República e Giruá. Sabe-se que as terras começaram a ser divididas em lotes rurais a partir de 1897. Este processo de loteamento, no entanto, encerrou-se somente vinte anos depois, em 1917. Os primeiros moradores chegaram à região nos anos de 1906 e 1907. Uma segunda leva de imigrantes estabeleceu-se nas localidades, entre os anos de 1908 e 1911, oriundos de “Estados Satélites” da Ex-União Soviética (Ucrânia e Polônia), do antigo Império Prussiano e, principalmente, da Alemanha. Eram pessoas na maioria em fuga, devido às revoluções que determinaram o fim dos czares na Rússia e a ascensão do nazismo na Alemanha, e de todos os acontecimentos da Primeira Guerra Mundial. Já no Brasil, padres missionários indicaram Salgado Filho como alternativa para fixar residência, devido a semelhança do clima e das condições do solo. Além do mais, as terras poderiam ser adquiridas e pagas mediante prestação de serviços para o Governo (construção de estradas, medições, etc.). Todos receberam uma pequena ajuda do Governo. Na dimensão econômica, o presente projeto apresenta-se como uma oportunidade de, através da realização do evento, aplicar recursos financiados pelo Pró-Cultura RS LIC no interior do Estado, os quais, voltados principalmente à manutenção de grupos musicais, artísticos, de danças, com consequente geração de renda e criação de emprego, mesmo que temporários. Destacamos que, em alguns casos, isso pode ocorrer de forma fixa, referindo-se a músicos, instrutores/coreógrafos de danças, e, em outros casos, de forma transitória - uma vez que possibilita prestações de serviços com incremento de renda no núcleo familiar, bem como no mercado de trabalho, seja através da própria questão da ocupabilidade da mão de obra, seja estar produzindo o próprio dinheiro, que gera, paga, transforma, movimenta o sistema econômico da Sociedade. Vivemos num momento em que artistas, voltados a todos os segmentos, não dispõem de tranquilidade para viver tão somente de sua arte, logo, essas ações financiadas pelo Governo do Estado, normatizadas dentro da Secretaria de Estado da Cultura, apresentam-se como um adicional. Também faz-se necessário frisar que a possibilidade de realização de eventos desperta potencialidades artísticas na Sociedade com foco local, a partir da participação de crianças, jovens, adultos em grupos de danças, no caso da ACT - com consequente desenvolvimento de talentos voltados à dança, à instrumentalização musical, à profissionalização de artistas, dentre tantas outras ações que se encontram intrínsecas ao financiamento de projetos - que uma vez aprovados e captados, tornam-se grandes eventos, potencializando as cadeias produtivas locais. Na dimensão cidadã “A 9ª EXPOSAFI - PARTE CULTURAL 2019”, proporcionará ao público local e aos visitantes da Região Missioneira e Estado momentos culturais com acesso livre, possibilitando a integração, o lazer e a harmonia. O apoio da Lei de Incentivo à Cultura, o Pró Cultura RS LIC, é de suma importância, visto que viabilizará a captação de recursos que propiciem a sustentação do evento através de patrocínios, selando o desenvolvimento cultural do município e região. Somente a união de esforços entre Entidades Promotoras, Governo do Estado e Empresas Patrocinadoras fazem com que eventos dessa natureza alcancem a grandiosidade esperada e que se possa continuar reproduzindo, mantendo viva, difundindo a enaltecendo a cultura do nosso Estado. Sem esse apoio, a realização destes eventos se torna praticamente impossível em cidades do interior do Estado, pelos altos custos envolvidos. Além disso, esse projeto, especificamente voltado ao desenvolvimento étnico-cultural, identifica-se com as bases regimentais que fundamentam os objetivos propostos junto a Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, oferecendo ações e espaços culturais gratuitos, democratizando o acesso, provendo igualdade. Destacamos ainda que o evento em tela será realizado de acordo com as normativas de acessibilidade, oferecendo pleno gozo dos direitos a qualquer cidadão, ora interessado no evento, contemplando medidas, tais como espaço para cadeirantes, distribuídos pelo recinto em locais diversos, com boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas em vigor.
É o relatório.
2. O projeto contém os documentos necessários para a sua análise, como cartas de anuência, currículos e outros. Após diligência do SAT, o proponente fez as adequações necessárias ao projeto, e a prefeitura, em seus anexos, apresenta uma declaração de observância à lei do artista e também do PPCI (Plano de Prevenção e Proteção contra incêndios). É um projeto relevante, pois apresenta uma grade de atividades bastante diversificada, estabelecendo a boa intenção da proposta voltada ao pertencimento local. Este relator entende ser um projeto oportuno, com apresentação à gratuidade como uma garantia de acesso para todas as classes sociais e faixas etárias, e contempla as normativas de acessibilidade, espaços para cadeirantes e seus acompanhantes em conformidade com as normas em vigor.
Sugiro que, em todo o material promocional e de divulgação - inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa - conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e, por isso, poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
3. Em conclusão, o projeto “9ª EXPOSAFI - Parte Cultural 2019” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 142.210,00 (cento e quarenta e dois mil e duzentos e dez reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 11 de novembro de 2019.
Luis Antonio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 13 de novembro de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Abstenções: José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/11/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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