Processo nº 19/1100-0001497-1
Parecer nº 387/2019 CEC/RS
O projeto “PARTE ARTISTICO CULTURAL DA 5ª EXPOCASCA – 1ª EDIÇÃO – 2020” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O Projeto Cultural ‘Parte Artístico Cultural da 5ª ExpoCasca – 1ª edição – 2020’ tem como produtor cultural a Associação Comercial, Industrial, Serviços, Agropecuária e Cultural de Casca, com cadastro estadual de produtor cultural 6157, localizada no bairro Centro no município de Casca, seu responsável legal é Gustavo Baccin com a função de coordenador geral do projeto cujo período de realização é de 14 de fevereiro a 16 de fevereiro de 2020, está apresentado na área de projetos como Artes Integradas e acontecerá no Parque Municipal de Casca. A equipe principal é composta por Gustavo Baccin, pessoa do tipo física, como coordenador do projeto e responsável por promover, apoiar e acompanhar todas as etapas do projeto. O serviço de contabilidade está sob a responsabilidade de Almir Cerutti inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº 008014-09 e ainda consta como (rubrica 4) outros participantes, a Prefeitura de Casca cujo responsável legal é Domingos Claudio Kujawa na função de prefeito. O valor total do projeto é R$ 212.850,00 (duzentos e doze mil e oitocentos e cinquenta reais), sendo que R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) são receitas originárias da prefeitura e R$ 189.850,00 (cento e oitenta e nove mil e oitocentos e cinquenta reais) são solicitados ao Sistema de Financiamento LIC-RS. O conceito do projeto é o de realizar para os moradores da cidade e visitantes o oferecimento de uma integração artística e cultural por meio de uma diversidade de manifestações existentes na cidade e na região, bem como através dos costumes das etnias polonesas e italianas.
No tópico 6.1 Dimensão Simbólica o proponente afirma que de 3 em 3 anos o município celebra seus avanços sociais, econômicos edesenvolvimento como um todo. Com orgulho nos diz que o município com quase 9.000 habitantes tem um elevado índice de educação básica (IDEB). Essa 5ª versão da ExpoCasca terá a sua 1ª parte cultural, apesar de carecer na cidade um local específico para a realização de eventos culturais, o desenvolvimento da cidade, ancorado no trabalho que vem sendo desenvolvido pelos munícipes, ressaltará a memória dos imigrantes, a esperança dos que acreditaram no trabalhar para atingir a independência de suas vidas, o respeitar às diversas formas de existir dos brasileiros. Sendo verdade que da parte cultural do evento faz parte um olhar sobre a dimensão religiosa, gastronômica e dialetos, oriundos da Europa, também é verdade que a cultura brasileira de matriz africana será celebrada pela população. O tópico 6.2 (Dimensão Econômica) se passará pela valorização dos artistas e dos técnicos envolvidos com as atividades artísticas, o incremento de consumos relativos às áreas de alimentação, hospedagem, comércio, do pipoqueiro ao motorista da ambulância, do agricultor que plantou o milho específico para transformar-se em pipoca, ao professor do grupo de capoeira. O tópico 6.3 (Dimensão Cidadã) ensina-nos que o entretenimento pode ser uma forma de cultura e esta além de participar da formação do caráter do indivíduo, também é uma ferramenta para a educação e crescimento do país. O proponente ressalta ainda que ‘os altos preços de acesso aos meios culturais são notáveis, bem como a falta de espaços físicos destinados a essas questões, ainda mais quando falamos em municípios do interior do estado’. No tópico 7.2 (Objetivos Específicos), o proponente deseja fomentar a cultura local e regional, preservar a memória dos imigrantes através de apresentações de música e dança, levar a arte de uma forma descontraída e humorística para o público.
O tópico 11 (Programação) já exemplifica mais detalhadamente como será o tópico 8 (das Metas), quando cotejado com o tópico 14 (Planilha de Custos) :
14.02.2020 – apresentação do Show Banda Chá de Pimenta – 1/3 do cachê de R$ 20.000,00 ;
14.02.2020 – apresentação de danças tradicionalistas gaúchas através do Centro de Tradições Gaúchas Laço da Amizade – 1/2 do cachê de R$ 12.000,00 ;
14.02.2020 – 2 apresentações do Show Coral da Associação Casquense de Cultura Italiana – 2/3 do cachê de R$ 20.000,00.
15.02.2020 – Uma apresentação do Show Banda Caso Novo – cachê de R$ 10.000,00 ;
15.02.2020 – Duas apresentações com o Show Chá de Pimenta – 2/3 do valor do cachê de R$ 20.000,00 ;
16.02.2020 – Uma apresentação de danças de rua e clássicas e folclóricas através da cia SS Ginástica e Dança Ltda. Com um cachê de R$ 14.000,00 ;
16.02.2020 – Uma apresentação de Dança de Capoeira com cachê de R$ 5.000,00
16.02.2020 – 2ª apresentação das danças tradicionalistas gaúchas – 1/2 do cachê de R$ 12.000,00 ;
16.02.2020 – 3ª apresentação do Coral da Associação Casquense de Cultura Italiana – 1/3 do cachê de R$ 12.000,00 ;
16.02.2020 – Uma apresentação do Show stand up humorístico Cris Pereira – cachê R$ 20.000,00 ;
16.02.2020 – Uma apresentação do Espetáculo Grupo Tholl - cachê R$ 36.000,00.
É o relatório.
2. Podemos constatar a importância dada pelo proponente do projeto em tela, aos talentosos artistas locais ou regionais, cuja soma dos cachês ultrapassa as duas apresentações mais caras, o evento de entretenimento Show Stand up – Cris Pereira com cachê de R$ 20.000,00 e a apresentação cultural circense Cirquin Tholl com cachê de R$ 36.000,00.
Há mais mérito cultural relacionado com os espetáculos locais e regionais no que diz respeito à sua concretização como realização social, identitária, resguardo de memória e reafirmação dos fios da teia da Memória Social dentro da relação ARTE-POVO, quando olhamos para o show de entretenimento stand up Cris Pereira. Sabemos que encontra-se na lista das missões do Conselho Estadual de Cultura do RS, a obrigação de zelar pelo fiel cumprimento do princípio do mérito cultural da política pública de cultura que o Estado pratica.
Sabemos ainda que o uso por parte dos proponentes de projetos culturais, da Lei de Incentivos Fiscais à Cultura, Sistema LIC-RS, é regulado pelo entendimento de política pública de cultura sob subjetivos pontos de vistas abrangentes de mérito, qualidade, inovação, riqueza de conteúdo, caráter ético, relevância, direitos humanos, oportunidade, deveres cívicos, manutenção de Memória Social, construção de cidadania, democracia, busca da felicidade pela harmonia do ser humano dentro do seu espaço, do seu tempo e com liberdade para fazer as suas ações.
A cultura liberta o homem.
Podemos dizer com sinceridade que o entretenimento faz parte da cultura ? E quantos são os conceitos de cultura e quantos são os conceitos de entretenimento que precisamos considerar ?
Propositadamente deixaremos as indagações quicando nesta Egrégia mesa.
Dirigindo o nosso olhar para as Metas, Etapas, Programação e Planilha de Custos, do projeto em tela que cá temos em mãos, notamos que o produtor cultural cometeu lapsos na sua organização, os valores de certos cachês nem sempre estão corretamente relacionados com o número das apresentações dos espetáculos, muito embora os valores finais dos pagamentos correspondam aos verdadeiros montantes financeiros que estão afirmados. Não nos pareceu haver má-fé no trato com o dinheiro público.
O proponente deverá obedecer à Lei Brasileira de Acessibilidae, no quesito Dimensão Simbólica (6.3), quando menciona “portadores de necessidades especiais”. Essa nomenclatura está obsoleta há anos. Com fins didáticos mencionamos a frase mais correta “pessoas com deficiência”.
3. Condicionantes:
1ª condicionante: Que se obedeça à Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre a regulamentação da Lei dos Artistas e dos Técnicos em Espetáculos de Diversão;
2ª condicionante: Que se obedeça a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
3ª condicionante: Que se obedeça o Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente o previsto no capítulo oitavo, artigos 58, 59 e 60 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015;
4ª condicionante: Que se obedeça a Lei 14.924 de 2016, que estabelece normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio nas áreas do RS, especialmente seu artigo 9º, das medidas de acessibilidade prevendo a participação de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesos, idosos e gestantes;
5ª condicionante: Que se obedeça a Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA e pelo CAU e pelos demais órgãos que por lei tenham competência específica e determinada para exercer esta exigência, quando tratar-se de obras, montagem de palcos, estruturas, coberturas, utilização de sonorização ou iluminação, de acordo com a legislação preconizada pelos órgãos competentes.
6ª condicionante: A contratação de seguro de evento de responsabilidade civil, ambulância com socorristas durante todo o evento, para o caso de alguma emergência. Desta maneira, visa-se a segurança de todos os envolvidos no evento – da equipe de trabalho ao público participante.
4. Em conclusão, o projeto “Parte Artística Cultural da 5ª EXPOCASCA – 1ª Edição - 2019” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 189.850,00 (cento e oitenta e nove mil e oitocentos e cinquenta reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2019, Quinquagésimo primeiro ano do Conselho Estadual de Cultura do RS.
Plínio Mósca
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 14 de outubro de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marcelo Restori da Cunha.
Abstenções: Rodrigo Adonis Barbieri e Moreno Brasil Barrios.
Ausentes no momento da votação: Vinicius Vieira de Souza.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 16/10/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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