Processo nº 19/1100-0001657-5
Parecer nº 424/2019 CEC/RS
O projeto “ENCONTRO DE BANDAS” é recomendado para avaliação coletiva.
1. Processo nº 19/1100-0001657-5
Produtor: JAQUELINE MERLIN
CEPC: 3275
Função: Produção Executiva e coordenadora Administrativa Financeira
Contador: JAIME BURILL CRC: 34477
Área do projeto: Música
Período de realização 15/02/2020 à 09/05/2020.
Valor solicitado: R$ 70.411,91
O projeto foi encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro em 09 de outubro de 2019. Está classificado como Novo Projeto Cultural e será realizado no PARQUE MUNICIPAL do Município de Arvorezinha/RS. Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso VI dispõem: “universalizar o acesso à arte e à cultura”. E o inciso X : “promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
O projeto ENCONTRO DE BANDAS tem como objetivo, segundo o proponente, a troca de conhecimento e cultura musical entre as bandas locais e regionais. Em suas palavras “Realizar o evento cultural [...] no intuito de oportunizar músicos e bandas locais e regionais a divulgarem seus trabalhos bem como possibilitar aos mesmos momentos de encontro e conhecimentos com músicos reconhecidos no estado.” Ou seja, o projeto não é para o público; o projeto vai tornar púbico o seu objetivo principal que, segundo o proponente, é de oportunizar aos músicos locais e regionais uma experiência de troca de conhecimento. Tornar público e fazer algo público são coisas diferentes e sem a garantia de serem complementares. Vejamos: em seus objetivos específicos o proponente afirma “Incentivar os artistas locais e regionais no mercado musical”; ainda que cachês sejam relações econômicas estabelecidas entre proponente e artistas, verifica-se que os cachês poderiam ser maiores, comparando-se, por exemplo, com o valor de Cerimonialista que recebe R$5.000,00, enquanto alguns artistas locais receberão um terço deste valor. Apenas como exercício de relação financeira, o volume de recursos aportados para a empresa VentoSul, nos itens 1.1 - Palco, 1.2 - Sonorização e iluminação e 1.8 - técnico de som que somam R$15.000,00 equivalem a 21% do total. Entendo que o município é pequeno e muitas vezes não possui qualquer ação cultural, mas não é o caso deste município que, nas palavras do proponente: “recebe eventos, mas os eventos não valorizam os músicos locais”. Por estes cachês pagos pelo proponente e por suas afirmações é de se perguntar, a título de reflexão, afinal o que recebiam antes de seu projeto?
Para minimizar, o proponente lembra de súbito, no item 8-Metas e depois dentro do item 9- Metodologia, uma contrapartida social que às vistas deste relator salva em parte o mérito deste projeto. Neste ponto, cabe destacar que muitas vezes o proponente não tem habilidades para escrever com clareza o seu projeto e acaba que o relator precisa garimpar e lapidar palavras e intenções na expectativa de encontrar mérito e correspondência entre planilhas, valores e dimensões. Isto porque, este relator, credita ao proponente sempre, a virtude de estar propondo algo correto, transparente e de boa qualidade.
Embora o SAT tenha recebido satisfatoriamente a diligência e o proponente tenha anexado todas as cartas de anuência e redistribuído itens da planilha conforme orientação do SAT, é mera formalidade do edital e mera conformidade com normas; isto por si só não garante mérito cultural, relevância e oportunidade, mas demonstra a vontade de realização do projeto, o que, para este relator, serve de indicador de estima.
É o relatório.
2. Em sua dimensão simbólica, o proponente afirma como objetivos específicos do projeto: “Proporcionar para a comunidade regional um momento de musicalização.” E como uma de suas metas: “Realizar um Encontro da Mostra do projeto social com integrantes das oficinas de Teclado e de Violão, para avaliar o aprendizado e mostrar para a comunidade o projeto desenvolvido”. Na metodologia proposta pelo educador musical é que está mais evidente o bem simbólico do projeto: primeiro, porque é nele que se verifica a ação de estudo e de conhecimento para a comunidade sobre gêneros musicais, noções básicas de ensino musical e, segundo, o uso do instrumento popular, o violão, tão simbólico para a música regional e local. Ainda que o Encontro de Bandas seja um pouco restritivo a apenas as bandas e os músicos no sentido de trocas de conhecimento, como proposta pelo projeto, sua parte pública é o entretenimento.
Em sua dimensão econômica o projeto não é de custo elevado, e talvez oportunize a economia criativa, catapultando as suas relações de vizinhança com outros municípios de maneira a gerar um circuito econômico - ainda que relativamente restrito, mas indutor.
Levando em consideração que o município é pequeno e sua demanda por ações culturais seja evidente (lembrando que no projeto o proponente afirma existirem shows, mas que os mesmos não oportunizam adequadamente os artistas locais), o Encontro de Bandas, as oficinas e a apresentação musical para a comunidade do resultado das oficinas atestam, para este relator, uma boa dimensão cidadã.
3. Condicionantes
4. Em conclusão, o projeto “Encontro de Bandas” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 70.411,91 (setenta mil quatrocentos e onze reias com noventa e um centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 25 de novembro de 2019.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 26 de novembro de 2019.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Plínio José Borges Mósca, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Marcelo Restori da Cunha, Moreno Brasil Barrios, Rodrigo Adonis Barbieri e Gisele Pereira Meyer.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/11/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS