Processo nº 19/1100-0001578-1
Parecer nº 002/2020 CEC/RS
O projeto “PARTE CULTURAL DA EXPOPRADO” não é recomendado para avaliação coletiva.
1. PRODUTOR CULTURAL: PDOZE FEIRAS E EVENTOS ME CEPC: 6782, responsável legal PAULO ERNANI SILVA KLAFKE, na função de captador de recursos.
EQUIPE PRINCIPAL: Amora Produções Artísticas; Bouganville Produções Artísticas Eirele ME; Gaia Produção Cultural Eirele.
PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 06/02/2020 a 09/02/2020.
Local de Realização: Antônio Prado
Valor do projeto: 117.200,00 (cento e dezessete mil e duzentos reais), totalmente solicitado ao sistema PRÓ-CULTURA.
O projeto insere-se na área da música.
Após análise técnica do SAT, que habilitou o projeto, o mesmo foi encaminhado ao CEC para avaliação, recebendo um primeiro parecer favorável a sua aprovação. O parecer não foi acolhido pelo pleno deste colegiado, sendo então redistribuído para uma nova análise.
Apresentação: O projeto Parte Cultural da Expoprado visa oferecer atrações artísticas de qualidade entre os 4 dias de realização da feira de agronegócio de Antônio Prado, difundindo e fortificando a cultura regional por meio de eventos socioculturais de qualidade, responsáveis por promover a ampliação de seus conhecimentos e promover o contato social entre os cidadãos da região. A proposta cultural tem a intenção de acontecer de 06 a 09 de fevereiro de 2020, onde ocorrerão 1 encontro de Bandas Marciais com 8 grupos selecionados, bem como 1 Encontro de Coroais com 8 grupos selecionados através de triagem, além da apresentação musical do Grupo Coração de Potro, que cultua e apresenta a cultura tradicional gaúcha através da música. Todas as ações culturais não terão cobrança e ingresso para assisti-las.
Dimensão simbólica: “A Expoprado, feira de agronegócio,será responsável por atrair um público estimado de 20 mil pessoas durante os 4 dias de sua realização. O projeto Parte Cultural da Expoprado visa ornamentar o evento com atrações de qualidade, propondo shows de música instrumental e espetáculos culturais que irão ampliar e fortificar as raízes culturais locais. A feira, que terá espaço aberto e exposições interna e externamente, oportuniza a possibilidade de atingir um grande número de pessoas com atrações culturais, as quais possuem afinidade com os costumes da população da região. Todos os eventos serão totalmente gratuitos para todo o público presente. O palco será montado para a recepção das atividades propostas em local atrativo e de boa visibilidade e todos as ações propostas no projeto são livres para todas as faixas etárias, sem restrição de gênero ou etnias (sic).”
É o relatório.
2. O projeto apresenta-se como parte cultural de evento comercial de agronegócios, setor este que é uma das maiores fontes de renda do município. A proposta atende em parte ao exigido nas normativas que regem o sistema de financiamento PRÓ-CULTURA. Das três atividades culturais previstas no projeto, somente uma delas apresenta-se relevante e oportuna. O festival de bandas e o festival de coros, apesar de serem de extrema relevância, principalmente para os grupos, são inoportunos na forma como são propostos pelo produtor.
Na forma de contratação e pagamento de ajuda de custo aos músicos dessas atividades, o proponente demonstra desconhecimento tanto das normativas do sistema, quanto da realidade destes grupos.
As bandas marciais, atividade tipicamente escolar, normalmente exercida em turno inverso ao horário regular, acompanham o calendário escolar, e a maioria delas encerra as suas atividades antes do mês de dezembro, ficando prejudicadas as suas participações em eventos nos meses de férias escolares. Ainda quanto às bandas escolares, o proponente apresenta um edital de seleção que foge da realidade do trabalho feito por estes grupos, valendo-se de critérios de avaliação e seleção que não são aplicáveis para esta atividade, além do curto prazo entre a divulgação dos grupos selecionados e o dia do evento.
Quanto à forma de pagamento da ajuda de custo para estes grupos, o proponente apresenta um “agente de bandas e coros” como intermediário responsável pelo repasse dos pagamentos, e anexa ao projeto uma carta de aceite na qual ele é o emissário e receptor do documento.
Tanto as bandas quanto os coros têm instituições federativas que os representam e sempre estão vinculadas a uma escola ou outra instituição, dispensando assim o uso de um “agente de bandas e corais” para repasse do pagamento.
Quanto à seleção dos possíveis grupos inscritos, a mesma seria feita por pessoas sem nenhum conhecimento técnico ou experiência com este tipo de trabalho, conforme demonstram os currículos em anexo.
A forma escolhida para a contratação está em desacordo com as normativas que regem o sistema, os festivais que prevêem premiação em dinheiro para os grupos participantes dispensam este tipo de documento, pois comprometem-se em anexar o recibo assinado pelo beneficiário, inserindo na planilha de custos a rubrica com nome e CPF do beneficiário “a definir”. A normativa também exige que os agentes ou representantes de artistas apresentem um contrato assinado e registrado do artista ali representado, conferindo os poderes de representação do seu trabalho.
Desta forma a proposta torna-se inoportuna pela inviabilidade das apresentações e pela forma de contratação e seleção dos grupos. Esta relatora também registra o seu estranhamento com o valor destinado aos grupos, já que, do valor previsto, cada grupo com no mínimo 20 integrantes deveria arcar com todas as despesas de transporte e alimentação para participar do evento.
Cabe ainda registrar que este projeto, com esta mesma proposta e para esta mesma edição do evento, já foi apresentado no SISTEMA PRÓ-CULTURA e avaliado por este conselho em um lapso temporal de seis meses, por certo o sistema admite tal tramitação, porém o que chamou a atenção desta conselheira foi o fato de que mesmo recebendo dois pareceres que não recomendavam o projeto e que apontavam claramente as inconsistências que embasavam a não recomendação, tanto no primeiro parecer quanto no parecer que avaliou o recurso apresentado, o proponente ignorou tais pareceres e reapresentou o projeto quase sem alterações, sendo novamente negado pela maioria dos conselheiros em sessão do pleno deste colegiado.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Cultural da EXPOPRADO 2020” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 08 de janeiro de 2020.
Gisele Meyer
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 08 de janeiro 2020.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Artur Santos Daudt de Oliveira, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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