Processo nº 19/1100-0001631-1
Parecer nº 422/2019 CEC/RS
O projeto “RESTAURO DAS FACHADAS DA CÂMARA DE COMÉRCIO DA CIDADE DO RIO GRANDE – FACHADA NORTE – ETAPA 1/FASE 1” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O referido projeto tem como produtor cultural a CÂMARA DE COMÉRCIO DA CIDADE DO RIO GRANDE, CEPC 6568, Processo: 19/1100-0001631-1 e busca recursos para os serviços iniciais de restauro da fachada norte de sua própria sede, situado na praça Xavier Ferreira, nº 430, conforme descrito no processo.
A equipe técnica é composta pelas empresas Arquium Construções e Restauro Ltda - responsáveis Arq.Edegar Bittencourt da Luz e do Eng. Paulo Walter da Luz; Patrimonium Arquitetura e Restauro Ltda – responsável Arq. William Pavão Xavier; Triângulo da Produção Cultural Ltda; Mariusa Amaral Wasielesky - contadora e Rafael Ferreira & Anadon Sociedade de Advogados – cuja responsável é Celine Barreto Anadon. Também estão presentes cartas de intenção de patrocínio emitidas pela Refinaria de Petróleo Riograndense e Supermercado Guanabara.
Em sua dimensão simbólica, é importante citar o histórico do proponente, onde é possível observar que “no dia 26 de setembro de 1844 era fundada a Praça de Comércio do Rio Grande”, transformando a organização em uma importante referência na cidade e região.
A sede atual, alvo desta proposta de restauro, foi inaugurada em 1944, sendo considerada de “Interesse Sócio-Cultural” pela lei municipal 5690 de 24 de outubro de 2002, além de integrar perímetros de relevância patrimonial no centro de Rio Grande estabelecidos pelo IPHAE e IPHAN, ou seja, em nível estadual e federal.
A versão final do projeto é de responsabilidade do engenheiro-arquiteto Saul Macchiavello, da firma Macchiavello e Rubio, datado de 1938, sendo a construção executada pela empresa Azevedo Moura & Gertum, conhecida pela execução de várias obras de destaque no estado do RS, sobretudo em Porto Alegre.
O edifício denota características “proto-modernas” muito representativas dos anos 30, com revestimento em granilha (cirex, bastante comprometido) e evidentes influências da escola uruguaia de arquitetura, o que o coloca como um exemplar importante deste período. Sua, implantação, isolada em um quarteirão de 30x30 metros, permite uma rápida apreensão de todos os seus ângulos, condição pouco convencional para uma edificação desta natureza, resultando em uma singularidade urbana.
Quanto a dimensão econômica, não são feitas referências diretas sobre os eventuais desdobramentos econômicos da intervenção, todavia, em âmbito local, é admissível supor as consequências econômicas em que se traduz um investimento com estas características.
Na dimensão cidadã, o proponente salienta o papel comercial e cultural que a edificação desempenha e suas demandas de conservação para a continuidade das muitas atividades ali realizadas.
A intervenção prevê o tratamento das patologias e retirada de revestimentos da fachada norte, primeira de três fases, além de outros serviços complementares, como a execução de andaimes, tapumes e proteções. Igualmente, são previstas ações de divulgação e educação patrimonial.
O projeto está orçado em R$ 964.545,24, solicitados integralmente ao Sistema LIC/RS, sendo R$ 900.265,24 em produção/execução (obras diretas – 93,34%), R$ 17.000,00 em divulgação (1,76%), 46.000,00 em administração (4,77%), percentuais que correspondem ao previsto pela IN SEDAC N.º 01, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016 e Lei nº 14.984 de 2017. O BDI empregado é de 28%, estando portanto, de acordo com os referenciais estabelecidos.
É o relatório.
2. Este projeto está vinculado às etapas iniciais de restauro de um bem histórico, legalmente protegido e de notória importância para a paisagem urbana da cidade de Rio Grande. Trata-se portanto de como obra icônica, tanto por seus atributos formais quanto urbanos.
Nesta primeira fase, o tratamento da fachada norte, são previstas a implantação de canteiro de obras, instalação de andaimes e retirada de revestimentos danificados, compreendendo a cerca de 1350m². É ressaltado o compromisso com os critérios de “Autenticidade, Reversibilidade, Contemporaneidade e Diferenciação” na realização das intervenções.
Destaca-se a qualidade das peças gráficas e memorias apresentados, como levantamentos e descrições de processos técnicos, além de outros elementos complementares que contribuem para o correto entendimento e execução da proposta. Da mesma forma, a equipe técnica associada à intervenção é largamente capacitada, conferindo segurança em termos metodológicos para o alcance dos resultados esperados.
O orçamento é composto por valores compatíveis com os operados pelo mercado, havendo o devido detalhamento das composições de custo utilizadas. Foram respondidas adequadamente as diligências encaminhadas, estando o projeto de acordo com os quesitos de análise técnico-culturais pertinentes a este Conselho.
3. Glosas: ainda que o objeto e os projetos sejam qualificados no que tange a mérito e relevância, de parte do proponente não existem contrapartidas diretas para esta obra, conforme justificativa anexada, onde está expresso que a “entidade não dispõe de recursos próprios e não tem disponibilidade econômica suficiente para realizar a execução das intervenções restaurativas necessárias junto aos sistemas de crédito financeiro disponíveis no mercado” (ver Projeto Completo). Considerando o significativo montante de recursos públicos solicitados, entende-se que a compensação proposta, a “visitação guiada às dependências para conhecimento e estudos a toda a comunidade escolar, desde os anos iniciais até a formação e especialização profissional” seja insuficiente para o desejável equilíbrio da relação investimentos - resultado, considerando-se o Interesse Público.
Desta forma, o orçamento sofre uma glosa de 5% sobre seu valor total.
Valor total das glosas: R$48.227,26
4. Condicionantes: Condicionantes para a liberação total dos recursos: a)atendimento das normas brasileiras referentes a incêndio e segurança do trabalho; b) correta destinação e reciclagem de dejetos e rejeitos com vista ao menor impacto possível ao meio ambiente; c)divulgação do projeto em peças promocionais comunicando que houve a viabilização pela LIC, tendo seu mérito analisado pelo Conselho Estadual de Cultura, d) fica condicionada a liberação total dos recursos à apresentação de plano abrangente e detalhado com vistas ao uso dos espaços do edifício sede em eventos culturais/educativos, sem ônus para a comunidade.
5. Em conclusão, o projeto “Restauro das Fachadas da Câmara de Comércio da Cidade do Rio Grande – Fachada Norte – Etapa 1/Fase 1” é recomendado para a avaliação coletiva em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo receber incentivos até o valor de R$ 916.317,98 (novecentos e dezesseis mil, trezentos e dezessete reais e noventa e oito centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 24 de novembro de 2019.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 25 de novembro de 2019.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e Gabriela Kremer da Motta.
Abstenções: Gilberto Herschdorfer e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/11/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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