Processo nº 19/1100-0001969-8
Parecer nº 429/2019 CEC/RS
O projeto “KRONENTHAL MUSIC 2ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “Kronental Music 2ª edição 2020” passou pela analise técnica do sistema Pró–cCultura e foi habilitado pela SEDAC/RS, sendo encaminhado a este conselho. Como produtora cultural, a Associação Cultural e Recreativa de Kronenthal CEPC: 5851, Responsável Legal: Araci Lindomar Eusebio de Brito; Participação do município de Vale Real CNPJ: 92.123.918/0001-46; Função: Cedência dos espaços públicos e receita de R$ 3.556,60; Contador: A N ASSESSORIA LTDA CRC: 0678391. Período de Realização: 15/03/2019. Valor total do projeto: R$ 32.066,60. Valor originário da Prefeitura R$ 3.556,60. Valor solicitado LIC: R$ 28.510,00. O projeto Kronenthal Music 2ª Edição 2020 será um dia com 4 show musicais - abertura com a cantora Elena Pellenz, recepção com a bandinha de Kronenthal, show com a banda Barbarela e com a banda Encanto. Não indica outras fontes de financiamento. O proponente afirma na dimensão simbólica que é de grande importância para nosso município a aprovação desse projeto. Simboliza a nossa cultura e a união do nosso povo em prol de um bem comum, além de levar a música para o nosso povo - através da banda que leva o nome do nosso município, juntamente com outras bandas. Na dimensão econômica, com o projeto Kronenthal Musik 2º Edição, o proponente afirma querer dar a oportunidade de trazer bandas que nunca se apresentaram ao nosso povo, de forma totalmente gratuita. Para dia 15 de março de 2020, esse projeto prevê a abertura da Casa do Artesão, que fica ao lado do Ginásio Arno Stoffels, dando a oportunidade aos artesãos de mostrarem seus feitos e comercializarem seus produtos nesse dia dedicado ao nosso povo guerreiro e cumpridor de seus deveres. Nesse dia, a intenção é explanar a importância da união de nossas empresas, associações organizadas, administração municipal e essa tão conceituada Lei para que se possa oportunizar esse evento. No que concerne à dimensão cidadã: práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local. Vale Real situa-se entre as cidades de Caxias do Sul e Porto Alegre e, com isso, atrai muitas pessoas e este município. Recebemos, dessa forma, muitos imigrantes de outras cidades. Vale Real é uma cidade hospitaleira que recebe a todos de braços abertos, porém não se deixa esquecer da origem e história do povo. Esse povo merece conhecer essa história. E é através desse projeto que quer-se levar a mídia a nossa história. Por Vale Real se tratar de um povo solidário, os dirigentes desse Projeto solicitarão 01 kg de alimento não perecível para a pessoa ter acesso ao ginásio Arno Stoffels e apreciar os shows do Kronenthal Musik 2ª edição. Os alimentos arrecadados serão doados a entidades assistenciais legalmente registradas para a doação.
É o relatório.
2. O projeto contém os documentos necessários para a sua análise, como cartas de anuência, e outros. O projeto apresenta o PPCI (plano de prevenção e proteção contra incêndio) do local do evento, e é um projeto relevante, pois apresenta uma grade de atividades em que se propõe estimular a cultura musical ouvindo bandas e artistas já consagrados e locais. Este relator entende ser um projeto oportuno, com apresentação de gratuidade como uma garantia de acesso para todas as classes sociais e faixas etárias.
Após diligência do SAT, o proponente fez as adequações necessárias ao projeto, porém este relator entende que, retirando da planilha o serviço de filmagem e passando o registro apenas por fotos, limita-se o registro do evento e a prestação de contas, visto que a filmagem potencializa a importância do evento, além de divulgar o município. Além disso, facilita o trabalho para a análise das próximas edições do evento e para os artistas são registros também importantes para futuros trabalhos. Conforme I.N. Art. 39. A execução física deverá comprovar: II- a realização das metas, mediante apresentação de imagens (ex: fotos, vídeos) que demonstrem o acontecimento das atividades previstas com materiais que identifiquem o projeto, estrutura e público presente; este relator lamenta que o SAT fez a glosa de R$ 2.000,00 referente à filmagem, conforme documento em anexo.
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura, e por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
3. Condicionantes
Nas contratações de artistas e técnicos profissionais: seguir os termos da lei do artista 6533/decreto 82385 de 1978 e respeitar as normas de segurança do trabalho NR 10, NR 18 E NR 35, além de contemplar as normativas de acessibilidade, espaços para cadeirantes e seus acompanhantes, em conformidade com as normas em vigor.
4. Em conclusão, o projeto “Kronenthal Music 2ª Edição 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 28.510,00 (vinte e oito mil e quinhentos e dez reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 26 de novembro de 2019.
Luis Antonio Martins Pereira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 27 de novembro de 2019.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 27/11/2019 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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