Processo nº 19/1100-0002216-8
Parecer nº 032/2020 CEC/RS
O projeto “CELEBRAÇÃO DA ALEGRIA 1ª EDIÇÃO” é recomendado para avaliação coletiva.
1. Processo nº 19/1100-0002216-8
Produtor: ASSOC. DE AMIGOS OKTOBERFEST DE IGREJINHA-AMIFEST
CEPC: 433
Contador: EVAN CARLOS PIOLY CRC: 41949
Área do projeto: Artes Integradas. Classificação Parte artístico cultural de evento
Período de realização: 26/04/2020 a 26/04/2020
Valor solicitado: R$ 95.615,00
O projeto foi encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro em 02 de janeiro de 2020. Está classificado como Artes Integradas e será realizado no Ginásio de Esportes do Parque Almiro GrIngs, no Município de Igrejinha/RS. Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso II dispõem: reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional sul-rio-grandense, valorizando as vertentes culturais indígenas, afrodescendentes, populares e dos imigrantes. E o inciso VI dispõem: “universalizar o acesso à arte e à cultura”.
O projeto prevê a montagem e apresentação de um espetáculo musical, integrando música, teatro e dança com o intuito de resgatar a história da origem da Oktoberfest, criada pelo rei bávaro Luís I, para celebrar o seu casamento em 1810 em Munique, Alemanha. No Brasil, a Oktoberfest chegou com a cultura dos imigrantes alemães.
A Oktoberfest é uma herança cultural dos imigrantes alemães que colonizaram nossa região e perpetuada por seus descendentes até os dias de hoje, influenciando fortemente a comunidade de Igrejinha que, desde o ano de 1988, resgata, incentiva e valoriza as manifestações de amor as tradições, através da Oktoberfest que ostenta reconhecido título de Patrimônio Cultural do Rio Grande do Sul, preservando o patrimônio imaterial, fortalecendo o sentimento de identidade e continuidade, criando um forte vínculo entre o passado e o futuro, no presente.
Um encontro de diferentes linguagens que mescla música, teatro, dança e projeção de imagens ao tema da origem da Oktoberfest, cultura imaterial herdada dos antepassados num único roteiro provocando a reflexão sobre a origem de costumes, hábitos, tradições e manifestações culturais. Todos os artistas participarão do mesmo roteiro, integrados ao tema e sendo parte do elenco geral do espetáculo. O espetáculo terá duas horas e trinta minutos de duração, tem indicação livre e o roteiro está inserido nos documentos. Destaca-se a metodologia, que a exemplo de um roteiro, descreve passo a passo todo o espetáculo. O cronograma é coerente com o tamanho de sua montagem.
O espetáculo Celebração da Alegria 1ª edição, que solicita R$95.615,00 é exitoso e tem o aporte de R$ 24.304,00 do proponente, o que corresponde a 20,27% do projeto.
É o relatório.
2. Em sua dimensão simbólica a Celebração da Alegria 1ª Edição apresenta a história da Oktoberfest e seu desdobramento na colonização e a vida dos imigrantes alemães que em sua organização social e cultural, promoveram este patrimônio cultural imaterial que se transmite de geração em geração, constantemente recriado pela comunidade local de Igrejinha, gerando um forte sentimento de integração e identidade. Evidencia a riqueza cultural e suas tradições.
Em sua dimensão econômica o projeto é bem equilibrado. O proponente aportará 20,27% do custo do espetáculo distribuído nas rubricas 1.5, 1.11, 1.12, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 3.2, 3.3. Destaco que as rubricas 3.2 e 3.3 que são para o mesmo CNPJ, possuem funções distintas e pagas pelo proponente. Também as rubricas 1.11 e 1.12, pagas pelo proponente, são para um mesmo CNPJ mas igualmente com funções distintas. O que demonstra a transparência e equidade do proponente. A Celebração da Alegria 1ª edição oportuniza a economia criativa, catapultando as suas relações de vizinhança com outros municípios de maneira a gerar um circuito econômico.
Dimensão cidadã
O espetáculo é gratuito. Nas palavras do proponente “a AMIFEST é uma entidade sem fins lucrativos, cujo trabalho que desenvolve conta com 3.000 voluntários (cerca de 10% da população local). Integrando de forma costumeira toda a população disposta a participar e se tornar parte das ações e ou de suas realizações. [...] Visando a formação de plateia pessoas da comunidade poderão fazer parte do elenco do espetáculo, desde que se comprometam a cumprir os horários dos ensaios e se coloquem a disposição quando a entidade formalizar o convite através das Instituições locais.” Por sua metodologia, programação e organização nota-se que a integração cidadã acontece já nos meses que antecedem o evento o que para este relator atesta uma ótima dimensão cidadã.
3. Condicionantes
4. Em conclusão, o projeto “Celebração da Alegria 1ª Edição” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 95.615,00 (noventa e cinco mil seiscentos e quinze reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2020.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 18 de fevereiro de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Gabriela Kremer da Motta e Marcelo Restori da Cunha.
Ausentes no momento da votação: Moreno Brasil Barrios.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 21/02/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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