Processo nº 19/1100-0002106-4
Parecer nº 006/2020 CEC/RS
O projeto “ESPAÇO PRÓ-CULTURA NA FESTLEITE 2ª EDIÇÃO 2020” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto ESPAÇO PRÓ-CULTURA NA FESTLEITE 2ª EDIÇÃO 2020, inscrito na área de música, passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura, sendo habilitado e encaminhado a este Conselho. O presente projeto tem como produtor cultural o CTG Lança Crioula, CEPC 2876; e como contador, Adriane Potrich, CRC 076097. O valor total do projeto é de R$63.420,00, integralmente solicitados ao sistema LIC/RS (e habilitados). O período de realização é de 25/04/2020 a 26/04/2020, no município de Anta Gorda.
Em sua apresentação, chama a atenção o fato de que o proponente não fala sobre o projeto em tela – o espaço pró-cultura e sua programação – e sim sobre a Festleite, o evento global dentro do qual irá ocorrer o projeto em tela. Dessa forma, destaca que Anta Gorda tem sua economia alicerçada na produção primária e que o evento global tem o intuito de promover e valorizar as potencialidades locais.
Na dimensão simbólica, novamente, destacam-se argumentos sobre a formação da cidade, primeiros imigrantes, principais atividades econômicas da região, economia local. Nada se fala sobre a programação cultural para a qual o projeto solicita financiamento.
Quanto a sua dimensão econômica, afirma o proponente que um dos principais objetivos da programação do evento é fortalecer a cultura local, valorizando os costumes locais, estimulando o “gosto e o hábito pela cultura”.
Mais uma vez, há uma confusão entre “economia da cultura” e “atividades econômicas da região”, não sendo referidos neste item aspectos como a cobrança ou não de ingressos, a presença ou não de artistas locais, a participação ou não de fornecedores, técnicos, ou produtores da região, entre outros.
Em relação à dimensão cidadã da proposta, o proponente afirma que, através de uma programação cultural diversificada, “o projeto busca contemplar todas as camadas sociais”. Afirma ainda que a comissão organizadora implantará rampas de acesso aos locais do evento, bem como outras medidas que garantam o acesso para pessoas com deficiência.
As metas do projeto são:
Atingir um público de 10.000 pessoas
Realizar uma apresentação do CTG Lança Crioula
Um Show explosão do Baile
Show Maquina do tempo
Show Trupe Buona Gente
Show Banda Champion
Na metodologia, o proponente relata que o evento conta com a apresentação de grupos de dança e shows locais e regionais, e que haverá cobrança de ingressos no valor de R$10,00, com meia entrada para estudantes e idosos e gratuidade para menores de 12 anos. Afirma que esse ingresso permitirá acesso a todas as atividades do evento FestLeite, que são: feira comercial e industrial, exposição de animais e agronegócios, feira da agroindústria familiar, parque de diversão, área de gastronomia e o espaço cultural.
É o relatório.
2. O projeto em tela, apesar de não se dedicar a refletir e argumentar sobre a programação cultural da proposta em tela, limitando-se a exaltar a importância da feira agrícola a qual está vinculado, ainda assim, pode ser recomendado para avaliação coletiva. A sua recomendação justifica-se por entender que as atrações previstas na parte cultural, de modo geral, contemplam artistas locais e da região, estimulando a cadeia cultural local; a planilha de custos em relação a infra-estrutura necessária ao palco pró-cultura e os valores de cachês artísticos estão adequados e o valor total do projeto é condizente com o que ele oferece.
Sugere-se que, em uma próxima oportunidade, o proponente permita-se aprofundar suas reflexões em relação às dimensões simbólica, econômica e cidadã do projeto. Os projetos de parte cultural de evento de modo geral só tem a ganhar quando conseguem ultrapassar a barreira do entretenimento e significar, também, um espaço de reflexão sobre a importância da arte e da cultura na construção de uma sociedade mais inclusiva e menos violenta.
3. Condicionantes
4. Em conclusão, o projeto “Espaço Pró-Cultura na Festleite 2ª Edição 2020” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 63.420,00 (sessenta e três mil, quatrocentos e vinte reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2020.
Gabriela Kremer da Motta
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 13 de janeiro de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Artur Santos Daudt de Oliveira, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marcelo Restori da Cunha e Gilberto Herschdorfer.
Abstenções: Luis Antonio Martins Pereira, Marlise Nedel Machado e Jorge Luís Stocker Júnior.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 23/01/2020 e considerados prioritários.
José Édil de Lima Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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