Processo nº 20/1100-0000268-5
Parecer nº 098/2020 CEC/RS
O projeto “XIV CAFÉ DE CAMBONA - PARTE CULTURAL” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto XIV CAFÉ DE CAMBONA - PARTE CULTURAL foi cadastrado eletronicamente em 30/01/2020 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 28/02/2020, sendo posteriormente encaminhado para avaliação de um Conselheiro no dia 06/03/2020, tendo sido relatado e rejeitado o parecer no dia 25/05/2020, o que, por sua vez, gerou uma redistribuição. O projeto está inserido na área de TRADIÇÃO E FOLCLORE e tinha prazo de realização no dia 28/06/2020. O evento está previsto para acontecer em SÃO NICOLAU - Espaço Pró-cultura RS LIC, a ser instalado no Parque de Exposições Delcy Sommer da Trindade, tendo como produtor a ASSOCIAÇÃO DE LAÇADORES AGROPECUÁRIA BARCELOS.
Sobre o Projeto:
Trata-se de uma sessão de shows que acontecerão ao longo de um dia num palco montado para valorizar a música nativa gaúcha através de nomes como Mano Lima, Emerson Gottardo & Grupo e Carlos Magrão. No cronograma de apresentações e em caráter de ampliação dos artistas envolvidos no projeto, é possível citar ainda a aproximação com o teatro e o folclore, que se dá por meio de espetáculos de dança dos grupos Grupo Folklorico Fênix, Núcleo Nômade de Dança e Pesquisa Parafolclórica Mi Toderia, Rancho Folclórico e Etnográfico Alma Lusa do Centro Cultural Português de Ijuí, Grupo Hijos del Sol do Centro de Cultura Espanhola, Espetáculo Circense Guaranítico Yakekan Vivá com Cia Circense Burzum, Apresentação de danças tradicionais com o Grupo de Danças Primeira Querência do Rio Grande e outras apresentações musicais tradicionalistas. Em todas as suas linhas, através da música e da dança, o projeto mantém uma coerência curatorial que valoriza a diversidade e amplia a experiência simbólica do espectador. Há, nas descrições do projeto, a importância da preservação das tradições rio-grandenses, resgatando a história, causos, riquezas de uma região e valorizando o patrimônio do município e, consequentemente, do Estado. O projeto respeita e adota as medidas de segurança, através da observância ao PPCI - com apresentação de alvará; garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência, idosos e com mobilidade reduzida; contratações de artistas e técnicos profissionais, observando os termos da Lei do Artista (Lei nº 6533/1978 e Decreto nº 82385/1978, Portaria MTB nº 656/2018), com o cumprimento das Normas de Segurança do Trabalho e apresentação de medidas sustentáveis que visam a redução do impacto ambiental decorrentes da realização do evento.
Dentro de seus objetivos, lê-se que o projeto pretende em sua característica central:
Preservar e difundir os hábitos, costumes e as tradições, nas mais diversas manifestações desta comunidade, conhecida como a Primeira Querência do Rio Grande.
Fomentar e democratizar bens, espaços e ações culturais à população de forma gratuita.
Garantir a descentralização de recursos através da Lei de Incentivo à Cultura (Pró Cultura RS LIC) para as cidades do interior do Estado.
Preservar o legado histórico do Café de Cambona, o qual desperta interesse a nível local, estadual, nacional e internacional pela sua singularidade temática, permitindo a geração de oportunidade de renda e trabalho.
Valorizar e dar a devida notoriedade aos modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos étnicos formadores da sociedade sul riograndense, além de suscitar na população em geral o conhecimento e a importância do Patrimônio Imaterial representado pelo Café de Cambona.
Em suas METAS o projeto prevê:
Uma abertura oficial, shows de música nativista, apresentação de danças folclóricas e parafolclóricas, espetáculo circense e danças tradicionais.
O valor solicitado à LIC é de R$ 116.030,00 (cento e dezesseis mil e trinta reais), com receitas originárias da Prefeitura no valor de 15.500,00, sendo o valor total do projeto de 131.530,00.
É o relatório.
2. O projeto apresenta mérito, relevância e oportunidade ao colocar o seu festival como palco de uma imersão no universo diverso da dança, da música, do circo e do folclore. Desde os grupos selecionados até o formato proposto, há o interesse em mostrar-se como um projeto diversificado e capaz de promover uma integração que visa conferir importância para a sua região. O projeto valoriza o seu patrimônio cultural e assegura sua preservação por meio da implementação de uma política cultural diversa, que se manifesta aqui nesse projeto. A sua programação e as metas se mostram coerentes dentro das justificativas apresentadas pelo proponente e há relevância cultural, mérito na construção do projeto e oportunidade, especialmente num período em que todos são afetados no Estado e, em especial, as regiões mais afastadas da capital. O interesse em preservar o seu patrimônio e dignificá-lo por meio de um projeto que se encontra em sua décima quarta edição é motivo de orgulho para a comunidade local porque além de potencializar o turismo e a economia da região ele se sustenta por uma programação que se dispõe a produzir um diálogo qualificado nas suas linguagens artísticas. E, assim, o Conselho de Estado espera que siga uma longa trajetória e que venha em cada nova edição ampliando sua diversidade e inserindo novos artistas, novos grupos e novas propostas de teatro, dança e circo e afirmando seu compromisso com a região de São Nicolau e o Café de Cambona.
3. Condicionantes
Em respeito ao parecer do relator anterior, que negava o projeto por conta de ausências de algumas cartas de anuência, mesmo com as diligências realizadas pelo SAT ao proponente, coloca-se como condicionante para a realização da XIV CAFÉ DE CAMBONA as seguintes cartas já apontadas como motivo de negativa do projeto por parte do relator anterior e que muito agregam à transparência do projeto e a responsabilidade com o dinheiro público:
- Apresentação da Carta de anuência do artista Carlos Magrão, rubrica 1.9 da planilha orçamentária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Apresentação da Carta de anuência do Grupo Folclórico Fênix, rubrica 1.12 de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
- Apresentação da Carta de anuência do Grupo Primeira Querência do Rio Grande, rubrica 1.16 de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
- Apresentação da Carta de anuência de Moisés Marczewski, rubrica 3.1 de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Essa rubrica é referente à função de Coordenação administrativo-financeira e gerenciamento, que não consta da equipe principal.
– Dos seis profissionais que constam da equipe principal, não há carta de anuência de nenhum deles. À exceção do contador, cuja remuneração consta na planilha orçamentária (porém sem carta de anuência), rubrica 3.2 no valor de R$ 1.500 (Um mil e quinhentos reais), não há remuneração prevista para os outros profissionais da equipe principal na planilha orçamentária. Estes deveriam ter suas cartas de anuência anexadas mesmo que trabalhem abrindo mão de suas remunerações.
- Por fim, que o projeto a ser realizado, uma vez que se dispõe a ser um encontro com um número elevado de pessoas, esteja de acordo com as leis vigentes do Estado e do município para o combate da Covid-19, respeitando todos os decretos de isolamento social e todas as medidas de segurança e higienização necessária para que a sua proposta não acarrete em aglomerações irresponsáveis e que causem dano à saúde pública num momento de colapso e urgência de ações de responsabilidade social. O proponente torna-se, portanto, o responsável legal pelo período e pela forma como executa o seu projeto em meio a uma pandemia.
4. Em conclusão, o projeto “XIV CAFÉ DE CAMBONA - PARTE CULTURAL” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 116.030,00 (cento e dezesseis mil e trinta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 13 de julho de 2020.
Nicolas Beidacki
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 14 de julho de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Vinicius Vieira de Souza, Dalila Adriana da Costa Lopes, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Benhur Bortolotto e Cristiano Laerton Goldschmidt.
Ausentes no Momento da Votação: Moreno Brasil Barrios.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 22/07/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,22 pontos.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
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