Processo nº 00258/2020
Parecer nº 258/2020 CEC/RS
O projeto “NATAL DE SAPIRANGA” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto NATAL DE SAPIRANGA, após realizada a análise pela equipe técnica do Pró-Cultura RS e sendo atendidas as diligências solicitadas em relação ao ajustamento das metas e equipe principal, é considerado adequado quanto a sua proposta, sendo recomendado para avaliação coletiva.
O projeto tem como produtor cultural a CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE SAPIRANGA, por contador Marcus Vinícius Moraes, se classifica como ARTES INTEGRADAS e não está vinculado à data fixa. O valor proposto para financiamento em sua totalidade pelo sistema LIC é de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais).
A realização da programação cultural do Natal da Cidade de Sapiranga será itinerante e terá apresentações de música e teatro em diferentes pontos da cidade através de um caminhão-palco, respeitando as normas de segurança, como o distanciamento social. As atividades serão transmitidas pela internet, ampliando o acesso aos produtos culturais.
Os artistas, que totalizarão cinco apresentações, são predominantemente locais, nas quais constam nomes como o tenor Evandro Martins, Johnny e Zé do Banjo, Rodrigo Soltton, Natal da Herta e Serginho Moah.
Em sua dimensão simbólica, o projeto trata de potencializar o caráter agregador que a cultura pode representar, aproveitando as festividades de final de ano e os estímulos fraternais que a congregação de ideias do período natalino traz consigo. Em face de que a economia criativa é uma das mais afetadas pela Covid-19, com seus reflexos caindo exponencialmente sobre a classe artística como um todo, esta iniciativa é uma maneira de amenizar tais circunstâncias. Em sua dimensão cidadã, segundo a pesquisa TIC Domicílios (2019), feita pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, cerca de 30% dos brasileiros ainda não tem acesso à internet. Nesse sentido, observamos que realizar um espetáculo apenas virtual seria excludente para muitos possíveis espectadores, o que nos fez optar por uma apresentação itinerante, com transmissão on-line das atividades, ampliando o acesso ao projeto e oportunizando que todas as pessoas, de uma forma ou de outra, possam prestigiar as atrações.
É o relatório.
2. Quanto ao seu mérito cultural, como podemos perceber, o projeto assemelha-se a outros tantos que, nestes tempos de incertezas em que vivemos, utilizam-se das redes sociais para levar arte a milhares de pessoas de forma segura. Contudo, a promoção em foco proporciona alternativas criativas de atividades culturais, sempre mantendo a requerida margem de segurança e buscando uma maneira de reduzir a lacuna existente nos lares sem acesso à internet. Para tanto, os participantes se locomoverão em um caminhão/palco por diversos pontos da cidade.
Mal comparando, seus produtores atendem a letra do grande cantor mineiro Milton Nascimento, que em sua canção Nos Bailes da Vida, expressa que "o artista tem que ir aonde o povo está". O palco itinerante em locais pré-determinados e com os protocolos necessários é uma maneira de atingir todas as camadas da comunidade levando um pouco de alegria a quem, nesta período de prevenções, não tem muitos motivos ou opções para festejar.
Nesse sentido, também sublinhamos a valorização dos artistas locais, estimulando a cadeia produtiva que labuta na seara artística desta região.
Da mesma forma, há que se ter em mente, também, que as comemorações natalícias em povoações de origem germânica, como é o caso de Sapiranga, ainda preservam o sentido espiritual que a efeméride requer mas que, com o tempo, foi cedendo espaço para o lado comercial que "o bom velhinho" trouxe junto de si. Penso que as duas percepções, a espiritual e a comercial, podem conviver harmonicamente, e o Natal de Sapiranga é um testemunho desta afirmativa.
Dessa forma, este relator considera o projeto NATAL DE SAPIRANGA pertinente em relação as suas dimensões simbólica, cidadã e econômica. O citado projeto possui mérito cultural, sendo relevante e oportuno, além de proporcionar a democratização do acesso e de produzir e salvaguardar bens culturais.
Sugiro, contudo, que em todo o material promocional do evento conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que, por isso, poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
3. Em conclusão, o projeto “NATAL DE SAPIRANGA” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2020.
Léo Francisco Ribeiro de Souza
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 16 de novembro de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Michele Bicca Rolim
Abstenções: Rodrigo Adonis Barbieri e Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no Momento da Votação: Benhur Bertolotto e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 17/11/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,23 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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