Processo nº 00021/2021
Parecer nº 086/2021 CEC/RS
O projeto “ALDEIA” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é CARLOS ALBERTO KLEIN CURTO ARTES | ALDEIA DA HERTA, CEPC 9109, endereçado na RODOVIA RS 873, Nº 5670 – Zona Rural, Morro Reuter - RS. O projeto não está vinculado à data fixa e concorre na área de ARTES INTEGRADAS. Apresenta como responsável legal CARLOS ALBERTO KLEIN na função de Proponente. Constam na ficha técnica a pessoa jurídica de Daniela Ramirez de Freitas na função de Assistente administrativo, Carine Bier fará a coordenação pedagógica e a contabilidade fica por conta de Carlito Eidt.
Segundo o proponente, o projeto consiste na realização de oficinas artísticas gratuitas continuadas com crianças e adolescentes, no espaço cultural Aldeia da Herta, em Morro Reuter. A proposta atua no sentido de fomentar processos de educação através de aulas de teatro, dança, música e audiovisual, oportunizando acesso a vivências artístico-culturais e promovendo a socialização e a inclusão social. O processo que tem duração de 12 meses e pretende consagrar a montagem de um espetáculo apresentado para a comunidade local.
A Herta é uma personagem criada por Carlos Alberto Klein em 2009, que ganhou as graças do público em diversas cidades do interior do Rio Grande do Sul. É uma simpática senhora com sotaque e características germânicas que compartilha memórias da vida na colônia. Em 2021, a companhia de teatro Carlos Alberto Klein Curto Artes se prepara para inaugurar a Aldeia da Herta. No prédio de uma antiga escola, de 1972, cedida pela Prefeitura Municipal através de edital público que está sendo restaurada pela companhia para transformá-la em um espaço dedicado às artes. As reformas, já estão em fase de finalização, e foram viabilizadas com recursos próprios somados ao apoio de empresas locais que – reconhecendo a importância da educação através das artes – contribuíram com materiais e serviços. O projeto busca financiamento para inaugurar suas atividades educativas, artísticas e culturais voltadas a comunidade. Este projeto, em especial, prevê a geração de emprego e renda pelo período de um ano a diversos profissionais das artes: serão sete professores, coordenadora pedagógica, produtores, monitores, cenografistas e figurinistas, além de profissionais de áreas correlacionadas como comunicação, serviços administrativos, entre outros. Prevê ainda, a locação de equipamentos e aquisição de instrumentos que posteriormente serão doados à Prefeitura Municipal.
De modo objetivo as metas do projeto são:
- Aulas semanais de música
- Aulas semanais de dançam
- Aulas semanais de teatro
- Aulas semanais de produção audiovisual
- Duas mostra de resultado para a comunidade
- Aquisição de instrumentos para as aulas
Todas as aulas semanais serão ministradas pro um período de 12 meses
Para a produção de todas as metas culturais o proponente solicita o total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), no entanto o valor habilitado é de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais) e conta como única fonte de financiamento o sistema LIC-RS.
É o relatório.
2. O projeto cumpre com as demandas estabelecidas pela instrução normativa vigente. O parecer SAT-SEDAC aplicou glosa sobre 4 itens da planilha pertencentes ao plano de comunicação, aprovando o orçamento e a documentação apresentados. A proposta é clara, e tem grande mérito cultural. Bem como relevância econômica para economia criativa. A plena execução do projeto possibilitará à ativação de um centro cultural voltado a formação e a fruição artística pelo período de um ano, tempo esse que será importante para sedimentação desse novo espaço cultural junto à comunidade permitindo futuramente a auto sustentabilidade do local.
Cabe ressaltar que, a depender da evolução da pandemia por conta da Covid-19, e se tratando de evento presencial, se observe o contido no art. 1º, parágrafo único, da Resolução Nº 02/2020 do CEC RS que condiciona a realização do projeto ao enquadramento às decisões legais das autoridades locais competentes no que se refere a medidas de enfrentamento a pandemia.
3. Em conclusão, o projeto “ALDEIA” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 30 de março de 2021.
Lucas Frota Strey
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 07 de abril de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 021/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/04/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,22 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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