Processo nº 00302/2021
Parecer nº 309/2021 CEC/RS
O projeto “MOENDA DA CANÇÃO 35 ANOS - 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Identificação do Projeto
Titulo do projeto: “MOENDA DA CANÇÃO 35 ANOS - 2021”
Processo: 00302/2021
Período de Realização: Evento não vinculado à data fixa.
Local de Realização: SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
Área do Projeto: MÚSICA
Produtor Cultural: Sandreli da Silva Bandeira
CEPC: 9359
Responsável Legal: Sandreli da Silva Bandeira
Função: Coordenação Geral
Equipe Principal
Nome do profissional/empresa: ZM Produções
Função: Diretor Artístico e Musical, Coordenação de palco
Nome do profissional/empresa: Sandreli da Silva Bandeira
Função: Produção cultural; Coordenação geral; Captação de recursos.
Contador: Luciano Batista de Oliveira
CRC: 79853
Recursos próprios do proponente:
não há
Receitas previstas com a comercialização de bens e serviços: não há
Patrocínios ou doações, sem incentivo fiscal: não há
Receitas originárias de Prefeituras:
Receitas originárias de Leis de Incentivo Federal:
Valor Proposto para a LIC: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Valor Habilitado pelo SAT: : R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Segundo o SAT, “Realizada a análise pela equipe técnica do PRÓ-CULTURA, foi verificada a adequação da proposta ao enquadramento previsto na Instrução Normativa SEDAC 05/2020, art. 3°. Diante das informações apresentadas e observado o enquadramento da proposta, o projeto cultural é habilitado e encaminhado para avaliação do Conselho Estadual de Cultura – CEC. O CEC avaliará os projetos habilitados, emitindo parecer sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade, nos termos e prazos previstos no Decreto 55.448 de 19 de agosto de 2020 e nos artigos 14 e 15 da Instrução Normativa Sedac nº 05 de 02 de setembro de 2020.”
É o relatório.
2. O projeto cultural na sua proposta nos relata que “O projeto MOENDA DA CANÇÃO 35 ANOS é um festival de música, realizado na cidade de Santo Antônio da Patrulha/RS, que acontecerá de forma virtual, com transmissão pelo facebook e youtube (@moendacancao), nos dias 07 e 08 de outubro de 2021. O evento objetiva a continuidade de um dos principais eventos musicais do Brasil, que ocorre de forma ininterrupta há 34 anos, além de projetar a cidade de Santo Antônio da Patrulha e o estado do Rio Grande do Sul, pela sua música, cultura e turismo no cenário nacional, integrando-os às manifestações artísticas de outros estados brasileiros; Promover a cultura musical em seu palco aberto à liberdade de ritmos e temáticas; possibilitar o acesso, a distribuição e a fruição de conteúdos culturais em ambiente virtual. A proposta do evento é realizar em 2 (dois) dias de festival, a apresentação de 15 (quinze) músicas concorrentes, sendo 10 (dez) composições com letra e música da fase geral, 2 (duas) composições com letra e música da fase local e 3 (três) composições instrumentais, ambas músicas inéditas, vindas de diversas regiões do estado e do país, previamente selecionadas, por um júri especializado já definido e convidado.”
Em sua dimensão simbólica o proponente justifica que “A história da Moenda da Canção começa em 1978, onde durante um congresso tradicionalista, surgiu a ideia de criar um festival de música nativa na cidade de Santo Antônio da Patrulha/RS. A partir da ideia inicial, alguns amigos apaixonados pela tradição gaúcha, organizaram em agosto de 1986, a primeira edição da Moenda da Canção Nativa, que logo transformou-se uma grande novidade dentro do cenário dos festivais de música. Aos poucos notou-se que o Litoral Norte tinha algo diferente na musicalidade do Rio Grande do Sul, e essas peculiaridades, aos poucos conquistou seu espaço Brasil afora. A descoberta de novos sons e melodias garimpadas e pesquisadas pelos músicos fez ressurgir no palco a música e o folclore regional, resgatando elementos das tradições Afro e Açoriana.” E mais adiante complementa em sua juatificatva que “A Moenda, além de ser um festival ininterrupto desde 1986, foi pioneiro no estado ao criar a Moenda Instrumental, dando também oportunidade para a música instrumental e valorizando-a como uma forma importante de expressão artística. A Moenda é, assim, um catalisador de diferentes culturas, ritmos e tradições de todo o Brasil, projetando a cultura do nosso estado para o país e dele recebendo influências enriquecedoras.”
Em sua justificativa de sua dimensão econômica ressalta o proponente que “Ao longo de 34 anos, no mês de realização do festival, a Moenda movimentou Santo Antônio da Patrulha, lotando suas pousadas, hotéis, restaurantes e lojas de produtos locais, movimentando a economia do município. Além disso, como um evento cultural especificamente, fomentou a economia da cultura através das equipes envolvidas na produção do evento, como profissionais da produção, iluminação, sonorização, seguranças, contador, além de dezenas de músicos e compositores que participam do festival. A Moenda da Canção sempre teve grande importância para a vida profissional de músicos independentes que ainda têm dificuldade para encontrar locais para shows e espaço na mídia. Da mesma forma, o festival instrumental também valoriza a cena da música instrumental, ainda pouco difundida fora da capital. Em meio a pandemia causada pelo Coronavírus o festival Moenda da Canção mantem seu papel como difusor de cultura e inova, indo de encontro com as necessidades da cadeia produtiva da cultura e nesse momento se apresenta como uma das poucas oportunidades de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura. Mesmo sem plateia física nessa edição, a Moenda fomentando a música local e regional do Rio Grande do Sul, mas também a música regional de diversos outros estados brasileiros, seja ela canção ou instrumental.”
3. Análise de Mérito
A MOENDA - Associação de Cultura e Arte Nativa foi criada em 1985, com a intenção de produzir o festival Moenda da Canção Nativa em Santo Antônio da Patrulha. Segundo o site oficial do festival, a ideia de criar um festival de música nativa na cidade surgiu no ano de 1978, durante um Congresso Tradicionalista, realizado pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho. A partir desta ideia de um grupo de pessoas, foi criada a MOENDA - Associação de Cultura e Arte Nativa, para que o festival fosse produzido com liberdade frente ao poder público e para que tivesse a possibilidade de receber patrocínios diretamente no CNPJ da organização, não precisando passar pelo governo. Estas eram grandes preocupações, pois muitos festivais que eram produzidos por prefeituras na época deixavam de existir quando eram trocadas as administrações.
A ideia de realizar o festival Moenda da Canção Nativa é reforçada a partir do momento em que Santo Antônio da Patrulha ficou isolada por conta da inauguração da Free Way (BR-290) em seu perímetro. Antes da existência desta rodovia, o trajeto feito pelos turistas entre o Litoral Norte e Porto Alegre se dava unicamente pela rodovia RS-030, que passa pelo centro da cidade. Com essa mudança de rota, era preciso criar estratégias para que Santo Antônio da Patrulha voltasse a fazer parte do mapa turístico e cultural do estado.
A existência da Moenda da Canção nos faz refletir e com bastante preocupação sobre as questões do avanço da globalização e o quanto mais se recoloca a questão dos conceitos de tradição, de nação e de região. Sem dúvida, é natural que haja um intenso processo de construção de identidades e que os atores sociais procurem objetos de identificação com os seus mais próximos, exemplarmente exposto na Moenda da Canção.
No intuito de colaborar para que a formulação deste projeto cada vez mais se qualifique e sem equívocos, sabemos da importância para o processo de execução de uma produção cultural e o seu sucesso é sempre eliminar as áreas de equívocos ou não compreensão de certos conceitos e significados do uso de um recurso público e, assim, cabe aqui fazer duas recomendações ao proponente para que o projeto possa ser ajustado e complementado.
A primeira no cabeçalho preenchido equivocadamente na visão de Conselheiro como “Evento não vinculado a data fixa”, pois a seguir em sua descrição do projeto aponta o proponente exatamente o oposto e afirma que sim, “acontecerá de forma virtual, com transmissão pelo facebook e youtube, nos dias 07 e 08 de outubro de 2021”. Solicito, portanto, tal correção. A segunda recomendação é que o proponente possa anexar realmente uma descrição adequada e pertinente da dimensão cidadã do projeto, pois o texto apresentado em quase sua totalidade descreve tão somente o mecanismo de fomento da Lei de Incentivo à Cultura. A não compreensão do significado da dimensão cidadã com seus aspectos de práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local, etc devem ser mencionadas, mesmo que implícitas no projeto. Solicito a devida alteração da justificativa do proponente, em sua íntegra deste item, para uma descrição do projeto da maneira adequada aos elementos citados anteriormente.
Finalizando, cumpre ressaltar que a cultura do Rio Grande do Sul reconhece o meritório trabalho realizado pela associação MOENDA - Associação de Cultura e Arte Nativa, que chancela este projeto, apresentado adequadamente com um planejamento e metodologia qualificados e com profissionais de capacidade. A Associação de Cultura e Arte Nativa é sem dúvida um elemento impulsionador através das suas dezenas de edições do festival, estimulando a fruição cultural e a produção musical local. É importante lembrar que um dos festivais mais antigos do estado, criado em 1987, e que se mantém ativo até hoje é a Moenda da Canção, festival produzido pela MOENDA - Associação de Cultura e Arte Nativa, organização sem fins lucrativos de Santo Antônio da Patrulha.
Sem dúvidas, o projeto “Moenda da Canção” é um acontecimento previamente planejado e aguardado com muito carinho por uma comunidade, que ocorre em um determinado tempo e local e gera grande envolvimento e mobilização de um grupo ou comunidade, buscando a integração, difusão e a sensibilização entre os participantes para os objetivos pretendidos.
4. Em conclusão, o projeto “MOENDA DA CANÇÃO 35 ANOS - 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 02 de setembro de 2021.
Paulo Leônidas Fernandes de Barros
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 03 de setembro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, José Francisco Alves de Almeida, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luis Antônio Martins Pereira.
Abstenções: Alice Inês Lorenzi Urbim, Michele Bicca Rolim, Nicolas Beidacki, Rafael Pavan dos Passos, Rodrigo Adonis Barbieri e Aline Rosa.
Impedimentos: Luciano Gomes Peixoto.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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