Processo nº 00321/2021
Parecer nº 306/2021 CEC/RS
O projeto “CARAVANA DA CANÇÃO - 2ª edição” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto em epígrafe habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de apresentações do grupo musical Os Monarcas.
Produtor Cultural: TATIANA ANDREIA SANTIN
CEPC: 8861
Local de Realização: ARATIBA, CARLOS GOMES, ENGENHO VELHO, ENTRE RIOS DO SUL, ERECHIM, JACUTINGA, LIBERATO SALZANO, PAULO BENTO, PINHAL, PONTÃO, SEVERIANO DE ALMEIDA, TRINDADE DO SUL.
Período de Realização: não informado
Área do Projeto: MÚSICA
Financiamento LIC-RS R$ 396.610,00
Total R$ 396.610,00
O proponente assim se manifesta quando da apresentação do seu projeto:
Em maio deste ano, através de um projeto que contou com o Financiamento do Pro-Cultura RS realizamos a Caravana da Canção, promovendo shows do Grupo Os Monarcas em um palco móvel, passando pelas ruas de 05 cidades do Norte Gaúcho. O sucesso do evento foi tão grande que já durante a divulgação passamos a receber o contato de inúmeros municípios pedindo para serem contemplados com a ação. (...) O principal objetivo era levar um pouco da boa música gaúcha até a casa das pessoas, aproximando os artistas de seus fãs e gerando renda para sustentação do grupo que na época estava há 09 meses fora dos palcos.
(...) Hoje, passados 16 meses de pandemia, continuamos sem perspectiva de retomada de shows, bailes e eventos. (...) Diante dos inúmeros pedidos que recebemos, (...) propomos a segunda edição da Caravana da Canção, desta vez levando o show em palco móvel para 12 cidades do Estado.(...) A proposta é realizar 04 shows por mês, durante 03 meses, de forma gratuita para a comunidade.
Objetivo: levar a música de um dos grupos tradicionalistas mais importantes da nossa região, Os Monarcas, de forma gratuita para a comunidade através de uma ação itinerante percorrendo as principais ruas e bairros de 12 cidades em um palco móvel, proporcionando momentos de alegria, cultura e entretenimento para a população.
Apresenta como metas, doze shows de Os Monarcas em palco móvel nas doze cidades já citadas.
É o relatório.
2. O grupo musical Os Monarcas teve projeto similar, selecionado e recomendado para receber os benefícios do sistema LIC, neste mesmo exercício de 2021, no valor de R$ 182.460,00 que, somado aos valores ora pretendidos, atingem o montante de R$ 579.070,00.
Segundo a proponente, o projeto executado em maio deste ano foi bem sucedido, o que a levou voltar ao Sistema em tão curto espaço de tempo, e no mesmo exercício, para uma reedição do projeto anterior nos mesmos moldes, porém com maior abrangência de cidades, e requerendo recursos do Sistema duas vezes superior ao valor originalmente solicitado. Entretanto, apresentou prestação de contas relativa à etapa anterior do projeto, ficando, desta forma, legalmente apto a propor uma nova fase.
Vale dizer que, no biênio 2020/2021 foram apresentados à LIC mais de 10 projetos que contam com shows de Os Monarcas em formato digital ou híbrido, conforme parecer SAT Nº 242/2021, PROCESSO 287/2021. Todavia, aquele Setor de Análise Técnica não colocou qualquer óbice em seu parecer técnico para o projeto em tela, tampouco sobre a concentração de recursos do Sistema em um único beneficiário.
Portanto, a julgar pelo número de comunidades beneficiadas com os espetáculos a serem apresentados por um grupo artístico de interesse dos públicos selecionados para suas apresentações e que, pelo que se vislumbra, são, na sua maioria, comunidades cuja situação geográfica, econômica e social com pouco acesso a esses espetáculos, pode-se considerar, o projeto, uma iniciativa cultural relevante para essas comunidades e municípios.
3. Em conclusão, o projeto “CARAVANA DA CANÇÃO - 2ª edição” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 396.610,00 (trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e dez reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 01 de setembro de 2021.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 03 de setembro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Alice Inês Lorenzi Urbim, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Luis Antônio Martins Pereira, Elma Nunes Sant’Ana e Rodrigo Adonis Barbieri.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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