Processo nº 00411/2021
Parecer nº 362/2021 CEC/RS
O projeto “NATAL DE MAR E LUZ- BALNEÁRIO PINHAL 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto está classificado na área de CULTURAS POPULARES, processo 411/2021, tendo como produtor cultural RS Pró Eventos, CEPC 9198, com sede em Novo Hamburgo, cujo responsável legal é Cezar Pietro Santos Luz, como Proponente e na Captação de Recursos. Participam FG Produções na Produção Executiva, agência FGTAS/SINE na coordenação da oficina de artesanato e decoração e Prefeitura Municipal de Tapes, na cedência dos espaços públicos. A contabilidade está a cargo de Larissa Sant´ana Pedroso Soares.
Metas:
-Promover a visitação na casa do Papai Noel;
-Desenvolver workshop de artesanato com Adriana Machado;
-Realizar shows regionais com Claus e Vanessa, Wilson Paim, Luiza Barbosa, Bibiana Alves, Fabio de Oliveira, (em caminhão palco);
-Realizar shows locais com DJ Ferny, Tais Klein e Banda, Balanço do Bom; (em caminhão palco);
-Realizar espetáculo teatral com Tribu Di Arteiros;
-Percorrer bairros da cidade com trio Elétrico 3 dias;
-Estimativa de público: pessoas 90000.
Em sua dimensão simbólica, “o projeto tem como foco principal trazer ao público, local e visitantes, aquilo que o Natal se propõe de forma geral que é a interação entre famílias, com aquilo que é mias sublime: o Espírito de Paz e Alegria.”
Para a dimensão econômica, afirma que “O projeto deixará assim como legado para a cidade, o interesse do crescimento de uma cadeia produtiva relacionado a ornamentação e decoração, não só para o Natal, mas sim para as demais festas já conhecidas”.
Na dimensão cidadã, “O Natal de Balneário Pinhal, tem no seu DNA valorizar exatamente a democratização de acesso a todos, promovendo o acesso aos bens, espaços e atividades culturais”.
Inicialmente, o projeto estava orçado em R$181.198,59, contudo, com a glosa estabelecida pelo SAT/SEDAC, passou para o valor de R$178.698,59, totalmente solicitados ao Sistema LIC/RS.
É o relatório.
2. Este projeto, que tem entre seus objetivos “Resgatar a verdadeira identidade cultural do Natal”, atende ao previsto pelo sistema com um evento natalino que se estende por cerca de 30 dias, contemplando atrações diversas e sendo realizado em local público e acessível. Mesmo não promovendo grandes inovações na produção artística, cumpre com seu papel cultural, sobretudo por se realizar em cidade de pequeno porte.
O proponente respondeu a mais de 40 questões demandadas pelo SAT, sendo imposta uma glosa no item 3.2 “Captação do projeto”, que, de R$15.000,00 passou para R$12.500,00. Novamente, é importante lembrar da necessidade que este Colegiado tem em receber maiores informações sobre critérios e parâmetros referentes aos “custos de mercado” utilizados pelo SAT/SEDAC, a fim de que se tornem mais claras estas avaliações.
Nesse aspecto, torna-se apropriada certa ponderação quanto a relação custo-benefício da captação frente à participação das empresas, no momento fixada em 10%. Neste projeto, apenas como exemplo, o valor já glosado destinado a essa atividade implica diretamente em 7% do custo do projeto. Não são incomuns situações que a captação supera o patrocínio privado, o que provocaria, no mínimo, uma dúvida razoável quanto a sua pertinência, merecendo outras discussões.
Ainda que efêmeras, não restam dúvidas que as ações propostas são válidas, contudo, é desejável que estas sempre deixem resultados mais tangíveis nos locais onde são desenvolvidas. No presente caso, é louvável a prática de uma oficina de artesanato e a presença de atrações locais, que, embora pouco representativas no total do orçamento, significam um benefício mais duradouro para a cidade, sobretudo na economia da cultura propriamente dita. De forma genérica, os projetos fomentados pela LIC suscitariam indagações: o que sobra depois dos eventos? Como podemos tornar estes investimentos mais efetivos?
Por fim, deverá ser atendida a legislação relativa à pandemia, bem como as imposições quanto à acessibilidade universal, prevenção contra incêndio e segurança do trabalho. Toda e qualquer exigência sanitária pertinente à execução deverá ser atendida pelo proponente, absorvendo eventuais custos não previstos no processo. Da mesma forma, deverão ser observadas as normativas de divulgação na mídia.
3. Em conclusão, o projeto “NATAL DE MAR E LUZ- BALNEÁRIO PINHAL 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 178.698,59 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2021.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 08 de outubro de 2021.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e José Airton Machado Ortiz.
Ausentes no Momento da Votação: Nicolas Beidacki.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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