Processo nº 00019/2022
Parecer nº 075\\2022
O projeto “Parte Cultural do Rodeio Crioulo Estadual de David Canabarro – 2022” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto em epígrafe habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata de um concurso artístico tradicionalista.
Produtor Cultural: Centro de Tradições Gaúchas de David Canabarro; CEPC: 8327; Local de Realização: DAVID CANABARRO; Período de Realização: não informado; Área do Projeto: TRADIÇÃO E FOLCLORE;
Financiamento Sistema LIC RS R$ 135.200,00
TOTAL R$ 135.200,00
O projeto, de iniciativa do Centro de Tradições Gaúchas David Canabarro, consiste na realização de provas artísticas de dança tradicionalista e shows nativistas, para serem realizados entre os dias 11 e 13 de março, no Parque de Rodeios de David Canabarro, com acesso gratuito a toda população.
Apresenta como objetivos: promover concursos artísticos, com premiação e entrega de troféus aos vencedores; oferecer à comunidade local e regional shows e espetáculos que enalteçam a cultura do Estado do Rio Grande do Sul; prospectar novos adeptos ao mercado cultural de David Canabarro e região; manter acesa a chama tradicionalista, bem como os usos, costumes e manifestações do povo gaúcho; democratizar o acesso ao evento, com entrada gratuita à toda população; impulsionar o turismo e o comércio local e regional.
Como metas: Shows com os grupos: Tchê Festança; Sistema Antigo; Som do Sul; Os Mateadores; Apresentação das Invernadas Mirim, Pré-Mirim e Juvenil do CTG David Canabarro; 3 dias de realização da Parte Cultural do 2º Rodeio Crioulo Estadual de David Canabarro.
É o relatório
2. O SAT efetuou glosa na rubrica orçamentária 1.25 - Troféus: R$ 2.500,00 para R$ 500,00. Foram regularizadas as inconsistências assinaladas em diligência, realizada pelo SAT.
O título do projeto diz ser parte de outro, Rodeio Crioulo Estadual de David Canabarro – 2022. Entretanto, o referido Rodeio Crioulo parece não existir, ou não existirá, já que o proponente não apresenta qualquer referência sobre um rodeio crioulo, evento tradicionalista de provas campeiras. Assim, deduz-se que se trata de um evento tradicionalista de provas artísticas, conforme explicita e esclarece o proponente ao justificar seu projeto - O evento é organizado pelo Centro de Tradições Gaúchas David Canabarro que propaga a tradição e os costumes dos gaúchos em todo o Estado do Rio Grande do Sul, através de suas invernadas, entre outras atividades de dança e música. A execução de um rodeio artístico, com danças artísticas e premiações relevantes, além de shows, com acesso gratuito a toda população...
Logo, trata-se de um projeto essencialmente cultural, apto a concorrer ao aporte de valores decorrentes de incentivo a atividades culturais.
Passemos, então, à análise do mérito cultural.
É um projeto que visa dar oportunidade de visibilidade aos que cultuam o tradicionalismo e que fazem parte de Centro de Tradições Gaúchas, onde desenvolvem atividades do gênero, e de forma sistemática. De outra banda, através de competição entre os membros de CTGs, a iniciativa do CTG promotor do evento, busca mostrar ao público suas atividades artísticas, com a intenção de atrair novos adeptos, sobretudo crianças e jovens às práticas da cultura gaúcha, proporcionando acesso ao evento, gratuito e indiscriminado a todos interessados. Intenções válidas, pois, se chegar à consecução de seus propósitos, estará contribuindo para o desenvolvimento da cultura tradicionalista rio-grandense, o que lhe confere mérito cultural relevante e oportuno.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Cultural do Rodeio Crioulo Estadual de David Canabarro – 2022” é recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 135.200,00 junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, .
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial. O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate. A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado. Sessão das 10h do dia 01 de fevereiro de 2022. Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra e Vinicius Vieira de Souza. Maduell. Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alice Inês Lorenzi Urbim, Luis Antônio Martins Pereira, Alexandre Silva Brito e Michele Bicca Rolim. Abstenções: Rafael Pavan dos Passos e Bianka de Freitas Biedrzycka. Impedimentos: Aline Rosa e Rodrigo Adonis Barbieri. Ausentes no Momento da Votação:
Em razão do Of. No 030/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 24/02/2021 e considerados prioritários. Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,53 pontos.
Bnehur Bortolotto Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS