Processo nº 00665/2021
Parecer nº 043/2022 CEC/RS
O projeto “BAILÃO DA G10” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura, sendo encaminhado a este Conselheiro, nos termos da legislação em vigor, no dia 19 de Janeiro do corrente ano.
O produtor cultural é JACEL COMERCIAL LTDA., CEPC: 9303, localizado no município de São Leopoldo, sendo o responsável legal Jair Paulo Labres. A contabilidade ficará sob a responsabilidade de Vera Maria A. Corbari, CRC: 47665/RS.
O projeto concorre na área da MÚSICA, não está vinculado à data fixa, está previsto para acontecer no município de Tucunduva e tem por objetivo realizar a gravação de 12 (doze) músicas interpretadas pela Banda G10, juntamente com a produção de 4 (quatro) videoclipes.
Em sua dimensão simbólica, o projeto nos informa que “a Banda G10 iniciou sua história em agosto de 2004. Com uma marca própria e um estilo diferente, com ótima aceitação principalmente entre os jovens da Região Sul e Central do País, que gostam de música alegre, bem humorada e com muita energia. Tem 5 CDs gravados e premiados com 1 Disco de Ouro. Neste projeto o público pode esperar uma sequência ao grande trabalho realizado até hoje pela banda, que traz um repertório atualizado, seguindo a tendência dos shows e bailes em todo o sul do Brasil, contando é claro, sempre com os grandes sucessos consagrados da banda e novos sucessos que virão a partir desse novo projeto.
Com a diminuição da pandemia, Jair Labres, que possui mais de 150 musicas registradas, a Banda G10 e a Super Nova Produções, que atua no mercado desde 2006, decidiram propor este projeto de gravação de EP com 12 (doze) músicas e 4 videoclipes, criando uma importante ferramenta de valorização e democratização do segmento, sensibilizando a comunidade beneficiada, em especial os apreciadores da música popular do Rio Grande do Sul, para a preservação e fortalecimento desta economia criativa.
Em sua dimensão econômica, movimentará serviços diretos como os da equipe técnica do projeto, seus artistas, produtores e gestores; e indiretos com a utilização de prestadores de serviços dos diversos setores tais como os de fornecedores de instrumentos e equipes, serviços de som e iluminação, serviço audiovisual, agências de publicidade, gráficas, assessoria de imprensa, mídia espontânea, mídia de rádios, jornais, sites e redes sociais, transporte local; serviços de hotelaria, restaurantes, fotógrafos, material de figurino, de instrumentos musicais, serviços de internet. Além disso, fomentará as atividades de um grande número de profissionais do setor de música e eventos, os quais estão impedidos de trabalhar normalmente, devido ao agravamento da situação da pandemia do Coronavírus.
Quanto à dimensão cidadã, “adotará as seguintes práticas de democratização do acesso: Todas as ações serão gratuitas, haverá a disponibilização de todos os registros audiovisuais da gravação das músicas nas principais redes sociais e autorização sua veiculação por redes públicas de televisão e rádio. O projeto adotará medidas de acessibilidade e haverá a utilização de legendas."
É o relatório.
2. A proposta se justifica em suas dimensões, promove arte, cultura e geração de renda para trabalhadores da cultura neste momento tão delicado e no âmbito social oportuniza que o público possa desfrutar lazer e entretenimento de forma segura e gratuita.
A metodologia oferece informações detalhadas sobre a forma de realização do projeto e como pretendem alcançar seus objetivos. A planilha orçamentária traz valores bastante equilibrados e bem distribuídos internamente.
Não houve diligências do SAT, há cartas de anuência e portfólio dos integrantes da equipe e planos de divulgação e marketing.
3. Em conclusão, o projeto “BAILÃO DA G10” é recomendado para financiamento público em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 95.800,00 (Noventa e cinco mil e oitocentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 31 de janeiro de 2022.
Mario Augusto da Rosa Dutra
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 03 de fevereiro de 2022.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Em razão do Of. Nº 030/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 23/03/2022 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,32 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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