Processo nº 00713/2022
Parecer nº 759/2022 CEC/RS
Projeto “CARNAVAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE – DESFILE DE BLOCOS E BANDAS” .
O Projeto Carnaval de São José do Norte tem todo o mérito por apresentar uma festa popular que acontece na histórica São José do Norte e com desfiles também na clássica Praia do Mar Grosso. Existem aspectos culturais e históricos singulares oriundos do legado açoriano, que bem poderiam enriquecer o projeto, porém não aparecem no projeto. Este prevê o desfile dos blocos, apresentando um grande abismo entre os cachês de algumas escolas e blocos. O projeto apresenta as leis de acessibilidade em seu texto, porém esquece de destinar verbas para estes fins. Prevê a produção de vídeos e não destaca libras ou audio descrição. Toda a festa popular é relevante, ainda mais nesse maravilhoso e histórico ambiente peninsular. As ruas de São José do Norte guardam histórias de muitos, diversos e importantes carnavais, com peculiaridades primorosas que pertencem a folia dessa gente praieira, o projeto bem que poderia contar muito mais dessa história de alegrias e folias. Por tudo considero o projeto aprovado com as notas: 4,22.
Em conclusão, o projeto “CARNAVAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE – DESFILE DE BLOCOS E BANDAS” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar até R$ 291.700,00 (duzentos e noventa e um mil e setecentos reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2022.
Informe:
Sessão realizada dia 14 de novembro de 2022.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Cristiano Laerton Goldschmidt, Ivan Irineu Queiroz de Vasconcelos, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Sergio Augusto Aenlhe Corrêa, Vera Cristina Meneghini. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Paulo Leônidas Fernandes de Barros e teve, como secretária a conselheira Vera Cristina Meneghini.
O projeto obteve a nota final de 4,22 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Conforme Resolução Interna 05/2022, os projetos foram submetidos à priorização de projetos nos dias 01/12/22 e 30/01/23 e, considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
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