Processo n.º 00062/2023
Parecer n.º 212/2023 CEC/RS
Projeto “VIENI VIVERE LA VITA FESTIVAL – CULTUANDO EXPERIÊNCIAS - 5ª EDIÇÃO - 2023”.
Dimensão Simbólica:
Conceituação Temática - O projeto traz elementos importantes no que diz respeito à linguagem local, representa para a comunidade importância simbólica, trata da preservação do patrimônio histórico cultural imaterial e tem a presença de elementos que fortalecem a identidade da cultura local.
Originalidade e Inovação Estética - Há um entendimento equivocado sobre originalidade. “As novas gerações vêm abraçando o projeto já que tem a originalidade estampada em seu formato”. Diz se de originalidade projetos com produtos de criação própria e autênticos, não há um produto exclusivo em palco para o projeto, que conta com uma vasta lista de artistas com seus produtos prontos e que circulam em tantas outras festas. Porém no que diz a respeito a identidade cultural, as manifestações locais vem repleta de peculiaridades regional.
Dimensão Cidadã:
Pluralidade, acessibilidade e inclusão - É louvável que o projeto faça a inclusão de artista com deficiência visual Apresenta evoluções no projeto já que o proponente relata que o projeto vem re-escrito na LIC e faz esses apontamentos de melhorias. Identifiquei tal evolução na escrita do projeto, no entanto, lamento que a ação não se concretiza na tabela de distribuição pois não localizei a rubrica referente ao exposto nos texto “esclarecemos que acrescentamos neste projeto um intérprete de libras em vídeo de divulgação via redes sociais, sendo este também legendado.” Não há dotação orçamentária para cumprir tal ação. Também incomoda a expressão descrita no projeto “bem como equipe de segurança e saúde aptas e treinadas para qualquer eventualidade de deslocamento via transporte braçal”. Ação essa que considero paliativa e nada inclusiva, alerto que esse “a mais” poderia prejudicar de forma significativa essa avaliação. O objetivo da lei ao falar de inclusão não é submeter qualquer pessoa que tenha algum tipo de falta de mobilidade a qualquer constrangimento, mas sim promover que o ambiente seja inclusivo e de fácil mobilidade.
Democratização do Acesso / Gratuidade - O projeto é 100% gratuito e ocorre em local de fácil acesso. Trata-se de uma festa tradicional a que a comunidade está habituada a frequentar.
Dimensão Econômica:
Distribuição dos Valores - Considero que a tabela está bem distribuída o valor destinado para a cantora Mafalda Minozzi R$ 64.102,00 justifica-se porque acompanham o produtor e mais 3 músicos sendo violão/guitarra + baixo + bateria = R$64.102,00 (sessenta e quatro mil e cem reais Reais) o valor inclui emissão da relativa nota fiscal assim como cachê e despesas com transportes, hospedagem, alimentação. Inclui 15% para a Associação As atrações locais são pagas pela prefeitura no valor de R $1.500,00 cada. Levo em consideração para a nota o valor de trabalho agregado durante o ano através de oficinas oferecidas pela prefeitura para os grupos.
Investimento Local / Próprio - O projeto possui investimento próprio, conta com valores do município, doações e plano de comercialização.
Relevância: O projeto conta com belo retrospecto das edições anteriores, é um momento de importância cultural expresso por fotografias e relatos. Tem envolvimento da comunidade e das entidades co-produtoras do evento, percebe-se participação comunitária
Oportunidade: Tal quesito fica comprometido quando se oferece um serviço na dimensão cidadão (parte teórica) e que não é previsto no planejamento orçamentário (parte prática) tão pouco descrito em metodologia. Refirome ao serviço proposto de acessibilidade e inclusão, pois tratamos aqui do atendimento das dimensões e do planejamento de acordo com as referidas
Viabilidade: A capacidade técnica de execução está de acordo, o projeto está repleto de informações que contribuem com a avaliação. Traz anexo, orçamentos, portfólios, carta de anuências e demonstra viabilidade.
Vale lembrar ao proponente que no quesito Dimensão Cidadã é para tratar das práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local. O proponente trata nesse item medidas de divulgação, relata todas as atividades desenvolvidas pelo município, é plausível e louvável as dezenas de atividades desenvolvidas. Há uma inconsistência técnica na tabela de distribuição. O proponente apresenta anexo um documento “Plano de comercialização” que relata a taxa de R $480,00 reais para 25 empreendedores que totalizam R $12.000,00 utilizado para segurança e limpeza. Esse valor não consta no plano de comercialização item 13. Porém no item 1.35 e 1.36 identifico os referidos serviços com a descrição “Doação”.
Em conclusão, o projeto “VIENI VIVERE LA VITA FESTIVAL – CULTUANDO EXPERIÊNCIAS - 5ª EDIÇÃO - 2023” foi recomendado à concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 287.352,00 (duzentos e oitenta e sete mil e trezentos e cinquenta e dois reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 11 de março de 2023.
Resposta ao pedido de reavaliação
O proponente traz contestações e considerações a respeito de itens que levaram nota máxima.
1 - Dimensão Simbólica: Originalidade e Inovação Estética: ganhou nota 2 de 2. Sendo assim não vejo a necessidade de qualquer questionamento pois o quesito foi analisado por este relator com nota máxima.
2 - Dimensão Cidadã: Pluralidade, acessibilidade e inclusão: É louvável que o projeto faça a inclusão de artista com deficiência visual. Apresenta evoluções no projeto já que o proponente relata que o projeto vem re-escrito na LIC e faz esses apontamentos de melhorias. Identifiquei tal evolução na escrita do projeto, no entanto lamento que a ação não se concretiza na tabela de distribuição pois não localizei a rubrica referente ao exposto nos texto “esclarecemos que acrescentamos neste projeto um intérprete de libras em vídeo de divulgação via redes sociais, sendo este também legendado.” Não há dotação orçamentária para cumprir tal ação. Também incomoda a expressão descrita no projeto “bem como equipe de segurança e saúde aptas e treinadas para qualquer eventualidade de deslocamento via transporte braçal”. Ação essa que considero paliativa e nada inclusiva, alerto que esse “a mais” poderia prejudicar de forma significativa essa avaliação. O objetivo da lei ao falar de inclusão não é submeter qualquer pessoa que tenha algum tipo de falta de mobilidade a qualquer constrangimento, mas sim promover que o ambiente seja inclusivo e de fácil mobilidade.
Do pedido de reavaliação:
Quanto ao produto Interprete de Libras não estar na tabela de distribuição, isto foi um lapso e desatenção no momento de inscrição do projeto, todavia, se colocamos como como uma tarefa a ser executada, assim o faremos com recursos que iremos disponibilizar para tal fim e neste caso consideramos mais assertivo nos cobrar no momento da prestação de contas já que estamos assumindo esta tarefa. Quanto ao incômodo na questão de colocar alguém para auxiliar em algum tipo de locomoção ou qualquer outro tipo de auxílio para pessoas com comorbidades, não vemos como afronta, já que não estamos expondo as pessoas ao ridículo e tão pouco constrangendo ninguém pois é um acréscimo ao projeto, todavia alertamos para a ambiguidade da interpretação, já que em nosso dia a dia não é anormal ajudar um deficiente visual atravessar a rua nem tão pouco um deficiente físico subir uma escada e podemos também interpretar, nestes casos, e em todo lugar as coisas serem um paliativo, todavia, estamos afirmando na apresentação do projeto que a praça Padre José Ferlin é plana e em todos seus acessos ao evento, não haverá dificuldade de locomoção de qualquer pessoa; reafirmamos que o que expomos no projeto é apenas um auxílio, já que o evento é 100% inclusivo. (ver observação do relator abaixo)
Da resposta: Este quesito recebeu nota 2 de 3. Estamos falando de um projeto inscrito para captação de recursos públicos. Quando o próprio proponente reconhece “Quanto ao produto Interprete de Libras não estar na tabela de distribuição, isto foi um lapso e desatenção no momento de inscrição do projeto” ao avaliar tecnicamente, detectamos a ausência desse elemento que se pretende fazer e não está na tabela, seria irresponsável da parte desse avaliador atender a expressão do proponente que diz “se colocamos como como uma tarefa a ser executada, assim o faremos com recursos que iremos disponibilizar para tal fim e neste caso consideramos mais assertivo nos cobrar no momento da prestação de contas já que estamos assumindo esta tarefa” tal expressão é como se dissesse que o avaliador tem que contar somente com a palavra comprometida do proponente, o que não cabe nesse processo, pois não se trata de um acordo entre amigos, trata-se de um contrato público/privado, onde o estado disponibiliza recursos para uma entidade executar seu produto cultural. Se o proponente diz “assim o faremos com recursos que iremos disponibilizar para tal fim”, mesmo assim o proponente tem que dizer no projeto de onde vem tal recurso e disponibilizar na tabela que tal receita será para o devido serviço prestado, inclusive sob pena de não estar declarando receita ou doação. Reafirmo que a expressão “bem como equipe de segurança e saúde aptas e treinadas para qualquer eventualidade de deslocamento via transporte braçal”. Ação essa que considero paliativa e nada inclusiva, e reforço diante da argumentação do proponente que não estamos diante do dia a dia das pessoas que sofrem com a exclusão e a insensibilidade das pessoas, a inclusão está na autonomia das pessoas em ir e vir, é fato que no dia a dia as pessoas com dificuldades passam por constrangimentos e não seremos nós enquanto produtores culturais que usam de recursos público com aval de um conselho de estado que vamos reforçar tais situações. Tal afirmação não foi levada em consideração, haja visto que avaliei que esse “a mais” poderia prejudicar de forma significativa essa avaliação. Neste critério avalia-se a preocupação da proponente em garantir acessibilidade às pessoas com deficiência; em adotar medidas inclusivas, visando a pluralidade de gênero e raça nas equipes artística, administrativa e técnica, e, ainda, a pluralidade das linguagens e das manifestações artísticas, quando cabível. É indicativo dessa nota: Afirmação étnica, de gênero e de orientação sexual. A nota máxima é reservada apenas a projetos que demonstrem preocupação efetiva em promover a diversidade, com medidas concretas para tal, seja na programação, seja nas atividades propostas.
Sobre a afirmação:
“(ver observação do relator abaixo)” Democratização do Acesso / Gratuidade - O projeto é 100% gratuito e ocorre em local de fácil acesso. Trata-se de uma festa tradicional a que a comunidade está habituada a frequentar.
Finalizo dizendo que democratização de acesso/gratuidade não são as mesmas coisas que pluralidade, acessibilidade e inclusão.
3 - Dimensão Econômica - Oportunidade:
Tal quesito fica comprometido quando se oferece um serviço na dimensão cidadão (parte teórica) e que não é previsto no planejamento orçamentário (parte prática) tão pouco descrito em metodologia. Refiro-me ao serviço proposto de acessibilidade e inclusão, pois tratamos aqui do atendimento das dimensões e do planejamento de acordo com as referidas.
Já colocamos anteriormente que estamos completamente comprometidos com isto e o que que realmente vale é a prática real e que pode ser observada “in loco” e se determinados itens não foram citados na metodologia ou em qualquer parte do projeto, não deve ser considerado um ponto que pese negativamente na avaliação em virtude de que não temos relatos em eventos anteriores quanto à negligências nestes aspectos, contudo, estamos nos comprometendo através desta defesa a prestarmos o melhor serviço no que diz respeito à isto, mesmo não estando nas considerações do projeto original. Diante destas considerações e observando que os itens apontados se referem praticamente a acessibilidade, entendemos termos esclarecido o suficiente para elevarmos a nota final que em nosso entender não é justa em comparação ao conteúdo total do projeto.
Da resposta: Entendo que o proponente tenha boa intenção em executar o que diz que vai executar “se determinados itens não foram citados na metodologia ou em qualquer parte do projeto, não deve ser considerado um ponto que pese negativamente na avaliação em virtude de que não temos relatos em eventos anteriores quanto à negligências nestes aspectos, contudo, estamos nos comprometendo através desta defesa a prestarmos o melhor serviço no que diz respeito à isto”, no entanto para melhor compreensão do proponente aqui avaliamos o atendimento às dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, e o planejamento: orçamento, metodologia e metas. Naturalmente quando identificamos que um elemento proposto na apresentação não está no orçamento ou na metodologia e metas detectamos inconsistência.
Conclusão final: Recebemos o pedido de revisão e não acolhemos o merito do pedido. De acordo com o debate exposto na comissão de avaliação 03 manten-se a atual avaliação sem alterações de notas com as devidas justificativas.
Porto Alegre, 27 de março de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 27 de março de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Andrea Peres Barboza, Celso Fortes, Neimar Pires Rodrigues, Geziel da Silva de Souza, Plínio José Borges Mósca, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto obteve a nota nota final de 4,69 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 31/03/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00062/2023
Parecer nº 212/2023 CEC/RS
Projeto “VIENI VIVERE LA VITA FESTIVAL – CULTUANDO EXPERIêNCIAS - 5ª EDIÇÃO - 2023” .
Conceituação Temática - O projeto traz elementos importantes no que diz respeito à linguagem local, representa para a comunidade importância simbólica, trata da preservação do patrimônio histórico cultural imaterial, tem a presença de elementos que fortalecem a identidade da cultura local.
Originalidade e Inovação Estética - Há um entendimento equivocado sobre originalidade. “as novas gerações vêm abraçando o projeto já que tem a originalidade estampada em seu formato”. Diz se de originalidade projetos com produtos de criação própria e autênticos, não há um produto exclusivo em palco para o projeto, que conta com uma vasta lista de artistas com seus produtos prontos e que circulam em tantas outras festas. Porém no que diz a respeito a identidade cultural, as manifestações locais vem repleta de peculiaridades regional.
Pluralidade, acessibilidade e inclusão - É louvável que o projeto faça a inclusão de artista com deficiência visual Apresenta evoluções no projeto já que o proponente relata que o projeto vem re-escrito na LIC e faz esses apontamentos de melhorias. Identifiquei tal evolução na escrita do projeto, no entanto lamento que a ação não se concretiza na tabela de distribuição pois não localizei a rubrica referente ao exposto nos texto “esclarecemos que acrescentamos neste projeto um intérprete de libras em vídeo de divulgação via redes sociais, sendo este também legendado.” Não há dotação orçamentária para cumprir tal ação. Também incomoda a expressão descrita no projeto “bem como equipe de segurança e saúde aptas e treinadas para qualquer eventualidade de deslocamento via transporte braçal”. Ação essa que considero paliativa e nada inclusiva, alerto que esse “a mais” poderia prejudicar de forma significativa essa avaliação. O objetivo da lei ao falar de inclusão não é submeter qualquer pessoa que tenha algum tipo de falta de mobilidade a qualquer constrangimento, mas sim promover que o ambiente seja inclusivo e de fácil mobilidade.
Distribuição dos Valores - Considero que a tabela está bem distribuída o valor destinado para a cantora Mafalda Minozzi R$ 64.102,00 justifica-se porque acompanham o produtor e mais 3 músicos sendo violão/guitarra + baixo + bateria = R$64.102,00 (sessenta e quatro mil e cem reais Reais) o valor inclui emissão da relativa nota fiscal assim como cachê e despesas com transportes, hospedagem, alimentação. Inclui 15% para a Associação As atrações locais são pagas pela prefeitura no valor de R $1.500,00 cada. levo em consideração para a nota o valor de trabalho agregado durante o ano através de oficinas oferecidas pela prefeitura para os grupos.
Em conclusão, o projeto “VIENI VIVERE LA VITA FESTIVAL – CULTUANDO EXPERIêNCIAS - 5ª EDIÇÃO - 2023” foi recomendado à concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 287.352,00 (duzentos e oitenta e sete mil e trezentos e cinquenta e dois reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Sessão realizada dia 16 de março de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Andrea Peres Barboza, Neimar Pires Rodrigues, Geziel da Silva de Souza, Plínio José Borges Mósca, Renata Gastal Porto, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,69 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
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