Processo nº 00640/2023
Parecer nº 974/2023 CEC/RS
Projeto “RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DAS FACHADAS DO EDIFÍCIO DA CÂMARA DO COMÉRCIO DO RIO GRANDE 2023” .
RESPOSTA
Prezado Proponente,
Vossa solicitação de revisão foi levada à Comissão Especial para a referida análise.
Sobre a sugestão de possibilidade de pedido de diligência, não existe mais essa possibilidade nas avaliações de projetos, por isso o projeto deve apresentar o máximo de informações, de forma clara a fim de facilitar a avaliação, conforme indica a IN 01/2023. As diligências só podem ocorrer depois da aprovação, onde o proponente terá oportunidade de pequenas correções,caso necessário.
Sobre a indicação de previsão de ações de educação patrimonial, essas são partes importantes dos projetos de patrimônio, considerando que é uma grande oportunidade para a “alfabetização cultural”, o que possibilita ao indivíduo fazer a leitura do mundo que o rodeia, levando-o à compreensão do universo sociocultural e da trajetória histórico-temporal em que está inserido. Por isso, no encaminhamento do vosso projeto, chamou a atenção desta Conselheira a proposta de criação de espaço destinado à cultura mencionada, por isso a menção elogiosa ao fato.
Com relação à avaliação, a comissão avalia a partir de quesitos comuns a todos os projetos, a fim de ser equânime com os proponentes, pois todos as ações de reabilitação recuperação visando à salvaguarda de bens histórico são louváveis, por isso entende-se pertinente a solicitação de revisão de nota na Dimensão Simbólica, no quesito conceituação temática de 2 para 3, resultando na nota final de 4,08, podendo o projeto seguir para priorização, pois acredita-se na importância da preservação de tão significativo patrimônio para a história de Rio Grande e do estado.
É o parecer.
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
4
3
Conceituação temática
2
Originalidade e inovação estética
1
Dimensão cidadã
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Democratização do acesso / gratuidade
Dimensão econômica
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
Relevância
Oportunidade
2,5
Viabilidade
5
Nota de Prioridade
4,08
Após análise do pedido de recurso a nota passa de 3,92 para 4,08.
Em conclusão, o projeto “RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DAS FACHADAS DO EDIFÍCIO DA CÂMARA DO COMÉRCIO DO RIO GRANDE 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 13 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 13 de outubro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, João Carlos Salgado de Los Santos, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto obteve a nota nota final de 4,08 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 19/10/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 720/2023 CEC/RS
Projeto “RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DAS FACHADAS DO EDIFÍCIO DA CÂMARA DO COMÉRCIO DO RIO GRANDE 2023”.
O projeto trata da recuperação e reabilitação das fachadas do Edifício da Câmara de Comércio do Rio Grande, localizada no centro histórico da cidade mais antiga do estado do Rio Grande do Sul, localizado na Praça Xavier Ferreira, 470, no centro histórico da cidade. Teve sua obra realizada entre os anos de 1940 e 1942 e está listada como edificação de interesse sócio cultural nas Leis Municipais nº 4.556 de 30/10/90 e nº 4.164 de 13/02/87.
É sabido que a restauração e a conservação possibilitam a transmissão às gerações futuras dos valores culturais de uma determinada sociedade, tornando-se imprescindíveis as ações de preservação do patrimônio histórico.
No parecer sobre a pertinência dos procedimentos a serem realizados no EDIFÍCIO DA C MARA DE COMÉRCIO DE RIO GRANDE, assinado pela profissional Paula Olivo, CAU 142654-0, encontramos pesquisa referente às características históricas e arquitetônicas do prédio, o que permitiu entender a relevância da proposta apresentada, pois, conforme texto apresentado no projeto, “A condição atual do edifício exige que sejam feitos alguns procedimentos e substituições para ampliar sua vida útil, não interferindo na sua composição volumétrica. Por exemplo, a substituição do reboco por um mais atual que contenha as camadas de aderência necessárias deve ser feita para preservar a estrutura original, mantendo as linhas e frisos do edifício. O procedimento de impermeabilização da marquise deve ser feito para a segurança dos transeuntes e usuários do edifício e não deve alterar sua forma. A recuperação das janelas também não deve alterar seu desenho original, de forma que o edifício ainda será reconhecido pelas suas características originais”.
No projeto também está expresso que: “Neste momento, visando à integração de diferentes setores e públicos, bem como à promoção de um espaço mais inclusivo alinhado aos movimentos contemporâneos, a Câmara está em processo de criação de uma Agência de Desenvolvimento de Inovação e Cultura Rio-grandina. Esta agência terá como base a localização estratégica no centro histórico da cidade, o prestígio e importância da instituição, a disponibilidade de espaço físico e o objetivo de conectar empresas e associados ao público local, além de oferecer um espaço cultural dedicado às apresentações de artistas locais, com o potencial de criar um circuito de fruição dentro da cidade do Rio Grande”.
A partir dessa informação entende-se que o Edifício não é, atualmente, um espaço público e cultural, mas que seriam feitas reformas que o levarão a essa condição, o que é muito louvável.
Não fica claro, porém, se esse espaço cultural será oferecido à comunidade de forma gratuita e se o será de forma permanente.
Isto posto, entende-se a necessidade da proponente formalizar a intenção de criação desse espaço cultural e, por meio do encaminhamento do(s) referido(s) projeto(s) arquitetônico(s), indicando também o Plano de Uso e Sustentabilidade daquele espaço e os projeto(s) dos mesmo(s), haja vista que, conforme a legislação, é necessária a apresentação de Plano de uso do espaço para os próximos 05 (cinco) anos após a conclusão do restauro, em nova proposta a ser encaminhada à LIC. Aproveitando, indica-se o envio de cópia atualizada da matrícula do imóvel.
Dessa forma, ficaria muito mais evidente a relevância do projeto, na futura proposta a ser apresentada. É o relato.
Em conclusão, o projeto “RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DAS FACHADAS DO EDIFÍCIO DA CÂMARA DO COMÉRCIO DO RIO GRANDE 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.
Sessão realizada dia 18 de setembro de 2023.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,92 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
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