Processo nº 00182/2023
Parecer nº 371/2023 CEC/RS
Projeto “VIENI VIVERE LA VITA FESTIVAL – CULTUANDO EXPERIÊNCIAS - 5ª EDIÇÃO - 2023” .
O projeto foi devidamente avaliado, porém observa-se que entre os anexos consta um arquivo salvo com o nome “Projeto de Acessibilidade e Inclusão”, página 6 de 6 (em anexo), constando uma foto onde entre as pessoas se encontra o Conselheiro Cristian Bernich segurando um banner com o nome do projeto “Oficina de dança inclusiva” título da rubrica 1.1. A situação foi encaminhada à diretiva, que após demandar a PGE sobre o tópico, orientou o envio para o SAT para que não haja prejuízo ao referido conselheiro e para a entidade. Em retorno a demanda do conselheiro, a equipe do SAT orientou:
Prezado(a) Conselheiro(a),
Recebemos diligência CEC enviada, onde consta que o “Projeto veio como fotografia do Conselheiro Cristian Bernich nas imagens do documento chamado Projeto de Acessibilidade e Inclusão.” Infromamos que a legislação vigente, LEI Nº 15.774, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, trata da questão sendo verificado em seu art. 3º:
“§ 4º Considera-se função incompatível à atividade de conselheiro o exercício de atividade, remunerada ou não remunerada, como pessoa física ou jurídica da qual faça parte em qualquer projeto cultural financiado pelo sistema estadual de fomento."
Assim, considerando o disposto na legislação, encaminhamos o projeto para devidas providências caso a norma se aplique.
Atenciosamente,
Equipe PRÓ-CULTURA.
Ao não estar claro no projeto ou em seus anexos, se o conselheiro está desligado da entidade que vai prestar serviço ao projeto conforme descrito no item 1.1 Dança Inclusiva \"Sem Limites\" Rosane Marchetto. Uma vez que é expressamente vedada por lei a participação de conselheiros ou de entidades que desempenham projetos vinculados a um membro do conselho. Faça-se valer a orientação do SAT, referente a legislação vigente, LEI Nº 15.774, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, que trata da questão sendo verificado em seu art. 3º: “§ 4º Considerando-se função incompatível.
Em conclusão, o projeto “VIENI VIVERE LA VITA FESTIVAL – CULTUANDO EXPERIÊNCIAS - 5ª EDIÇÃO - 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 18 de maio de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 18 de maio de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Geziel da Silva de Souza, Plínio José Borges Mósca, Renata Gastal Porto, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis e aprovada por unanimidade.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
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