Processo n.º 00457/2023
Parecer n.º 854/2023 CEC/RS
Projeto “NOTAS MUSICAIS MONSENHOR JOÃO BENVEGNÚ - 1ª EDIÇÃO - 2023” .
O projeto NOTAS MUSICAIS MONSENHOR JOÃO BENVEGNÚ - 1ª EDIÇÃO - 2023, solicita, em grau de recurso, revisão de nota atribuída em parecer.
Dimensão Simbólica
Apontamentos do parecer: o oferecimento de apenas oficinas de música para a comunidade, em nada contribui para a valorização das manifestações culturais locais; não apresenta originalidade ou inovação em relação a projetos similares.
Resposta da proponente: O que temos de mais interessante para desenvolver são justamente as oficinas musicais, onde os alunos ficam ansiosos para terem as aulas sendo inclusive além de qualificação, entretenimento local. Em São Domingos do Sul, uma cidade de menos de 3.000 habitantes, as oficinas de música proporcionam a comunidade, a expressão real da cultura local, pois as músicas ensinadas nas oficinas são as músicas regionais voltadas à língua italiana, já que a grande maioria dos moradores locais fazem parte da comunidade Italiana. Ademais, a qualificação dos alunos será aroveitada para formação de uma camerata, a pedido do Pároco local, que disponibiliza a igreja e a sala paroquail para realização das oficinas. Para a cidade de São Domingos do Sul, o oferecimento de oficinas musicais não são apenas oficinas musicais, contribundo imensamente no entretenimento e buscando a qualificação técnica musical, inclusive, fomentando a posssibiliadade de gerar emprego e renda aos alunos. E pode até ser, que realmente não seja original uma oficina musical, pois oficinas existem em todos os locais do Estado, porém mesmo tendo projetos similares, em outras cidades do Rio Grande do Sul, em São Domingos, a oficina é única e faz a diferença para comunidade, tanto como entretenimento como em capacitação.
Avaliação da resposta: “aulas sendo inclusive além de qualificação, entretenimento local”. Afirmação que não procede, pois oficina de arte não qualifica profissional, tampouco o entretenimento. “as oficinas de música proporcionam a comunidade, a expressão real da cultura local, pois as músicas ensinadas nas oficinas são as músicas regionais voltadas à língua italiana”. Se a língua italiana é parte da cultura local, não serão as oficinas que proporcionarão novidade à cultura da região. “a qualificação dos alunos será aroveitada para formação de uma camerata”. É um objetivo impossível de ser alcançado, pois oficina não forma músico com capacidade de compor uma camerata. “Para a cidade de São Domingos do Sul, o oferecimento de oficinas musicais não são apenas oficinas musicais, contribundo imensamente no entretenimento e buscando a qualificação técnica musical, inclusive, fomentando a posssibiliadade de gerar emprego e renda aos alunos”. Equivoca-se, mais uma vez, ao asseverar que uma oficina musical, da forma como prepõe o projeto, qualifica tecnicamente e seja capaz de formar profissional de música, gerar emprego e obter renda. Fica mantida a nota de avaliação.
Dimensão cidadã
Apontamentos do parecer: Não faz referência quanto aos benefícios do projeto em relação à pluralidade e acessibilidade de inclusão de PCDs.
Resposta da proponente: No projeto foi informado que todo o local onde será desenvolvido, tem acessibilidade para inclusão de PCDs, e se porventura, entre as inscrições, for feita uma inscrição de um aluno PCD, para participar da oficina de música, já contamos com esta possibilidade sem quaisquer empecilhos.
Avaliação da resposta: Não informa as condições do local e equipamentos que viabilizem a participação de pessoas com necessidades especiais. Fica mantida a nota de avaliação.
Dimensão Econômica
Apontamentos do parecer: A planilha financeira apresenta custos administrativos avultados, chegando a 50% do valor do projeto – enquanto que os custos de produção perfazem 45%. Não há aporte de investimento local. O investimento próprio é irrisório, 0.04% sobre o total do projeto.
Resposta da proponente:Tratando-se de uma oficina de música, onde a colaboração funcional é totalmente humana e especifica, é certo que tenhamos custos administrativos com valores de acordo com cada prestação de serviço, que coincidem com os valores de mercado. Não é porque é um projeto cultural, que os contratados não possam receber de acordo com indicativos profissionais locais.
Avaliação da resposta: A justificativa e a asseveração sobre critério de remuneração dos profissionais locais, não condizem com as normas de avaliação do projeto quanto a valores orçados na planilha de custos. Fica mantida a nota de avaliação.
Resposta do proponente: E quanto ao investimento local, é certo que as políticas públicas da cultura não são eficientes e nem tem visibilidade no município de São Domingos do Sul, fato este que estamos a meses realizando projetos culturais com voluntários. São estes voluntários, que entenderam que podem corroborar com as políticas públicas locais, buscando patrocinadores e incentivadores para aportarem nas ideias importantes de ações culturais, que no caso, é a oficina de música, reiterando ser a ação, uma das únicas em andamento e com resultados, noMunicípio de São Domingos do Sul. Foi por isso a inciativa de buscar apoio do CEC/RS, por meio do incentivo da LIC/RS.
Avaliação da Resposta: O proponente critica a administração pública municipal por sua ineficiência quanto a políticas públicas da cultura, pretendendo assumir a tarefa de torná-las eficientes, organizando oficinas de música. Todavia, é preciso que haja integração de esforços, públicos e privados, para que as políticas públicas do município sejam eficientes. No caso em tela o proponente deixa claro não haver interesse da administração municipal no seu projeto, tampouco da iniciativa privada, já que não apresenta declaração expressa de intenção de patrocínio de parte das forças econômicas do município. O proponente certamente sabe que, para a implementação de um projeto cultural com financiamento do Sistema, é condição indispensável o aporte de recursos de empresa beneficiária de incentivo fiscal – patrocinador. Fica mantida a nota de avaliação.
Viabilidade
Apontamento do parecer: A implementação de um projeto cultural que conta com incentivos do Sistema, somente será possível caso tenha interessado em patrocinar a iniciativa. Como não se vislumbra interessado em patrocinar o projeto, a possibilidade de sua realização fica sobremaneira prejudicada.
Resposta do proponente: foi informado no desenvolvimento do projeto, que já contávamos com interessados no aporte ao projeto. Porém, não tínhamos conhecimento de que seria “sine qua non”, juntar este documento antes da aprovação e chancela do projeto no sistema. A da Instrução Normativa SEDAC n° 01, de 01 de fevereiro de 2023, alterada pela Instrução Normativa nº 02, de 1º de junho de 2023, no seu Art. 24 é clara: Art. 24. A captação de recursos deverá ocorrer pelo preenchimento e envio do formulário eletrônico de Manifestação de Interesse em Patrocinar - MIP, no espaço do proponente, durante a vigência de captação do projeto. Assim sendo, não nos seria possível juntar a informação antes da aprovação do projeto, pois aba de inserção deste item e todo procedimento legal para formalizar a captação somente se concretiza a partir da aprovação do projeto. Porém, se de fato este quesito é essencial, quando da inserção do projeto no sistema, segue as cartas de intenção dos interessados em patrocinar a iniciativa, disponibilizando os aportes, tanto para os meses de Novembro e Dezembro (se for possível), ou, para o primeiro semestre de 2024, comprovando que este quesito foi cumprido, sendo necessário aumentar a nota da viabilidade porque é fato comprovado, que temos sim, interessados em serem parceiros do projeto e serão patrocinadores e apoiadores da inciativa cultural em tela, com o valor total, ( até a maior) do valor integral do projeto. Seguem cartas de intenção.
Avaliação da Resposta: Na resolução CEC 7/2023, de conhecimento do produtor, consta para obtenção de nota, apresentação de intenção de patrocínio, o que não ocorreu quando do cadastramento do projeto. Ao incluir as manifestações de patrocínio por ocasião do recurso, o proponente incorre no § 4º, Art. 17 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDAC N° 01/ 2023 – (...) vedada a inclusão de documentos ou informações adicionais no formulário eletrônico. Fica mantida a nota de avaliação.
Relevância
Apontamento do parecer: Fica prejudicada sua relevância, em razão das inconsistências apresentadas e curta duração.
Resposta do proponente: O Ilmo. Conselheiros do Pleno, com razão, foi percebido que houve inconsistências nas datas do projeto, ficando prejudicadas sua relevância devido a curta duração – período de realização 25/05/ 2024 a 25/05/2024. Assim que percebemos o equívoco, tentamos adequar as datas da realização do projeto no próprio sistema, mas não foi mais possível. Desta maneira, em vista disso, enviamos a informação, na página virtual do Conselho (fale conosco) no dia 18/07/2023, informando o fato, mas não recebemos acusação de recebimento. Mas é claro, que as datas das oficinas, serão a partir dos aportes dos valores ao projeto, sendo as datas equivocadas um erro material, podendo ser corrigido. Reiteramos, que o projeto realizar-se-á no primeiro semestre de 2024.
Neste sentido, por analogia jurídica: “O erro material é aquele erro perceptível, sendo que qualquer pessoa é capaz identificá-lo. Trata-se de um erro que necessita ser corrigido, visto ser algo que não reflete a realidade da situação definida em sentença.” Portanto a nota atribuida ao quesito relevancia deve ser corrigida de plano já que houve um erro material quando da inserção de dados no projeto, não refletindo a real informação sobre as datas exatas da execução do projeto, É certo que um projeto não se realiza num dia, mesmo eventos que são desenvolvidos durante meses para ser a finalização do mesmo em apenas um dia. E claro não é o caso da oficina musical, até porque em todo demais desenvovimento do projeto, bem como nas metas e cronograma de execução está definido o tempo certo da realização da ação cultural. Inclusive a IN SEDAC n° 01, de 01 de fevereiro De 2023, alterada pela Instrução Normativa nº 02, de 1º de junho de 2023, no seu Art. 35, explica que há possibilidades legais de alterar dados do projeto relacionados ao local de realização, metas, programação, itens de custo e fontes de financiamento. Deste modo, é justo que a nota do quesito relevância seja alterada e aumentada, e seja de acordo com o cronograma correto do projeto, e não conforme resumo do mesmo que, está equivocado.
Avaliação da resposta: Quanto à afirmação enviamos a informação, na página virtual do Conselho (fale conosco) no dia 18/07/2023, informando o fato, mas não recebemos acusação de recebimento, esclarecemos que este Conselho não tem competência para efetuar esse tipo de correção em projetos do Sistema.
Resposta do proponente: Mas é claro, que as datas das oficinas, serão a partir dos aportes dos valores ao projeto, sendo as datas equivocadas um erro material, podendo ser corrigido. Reiteramos, que o projeto realizar-se-á no primeiro semestre de 2024. (...) Inclusive a IN SEDAC n° 01, de 01 de fevereiro De 2023, alterada pela Instrução Normativa nº 02, de 1º de junho de 2023, no seu Art. 35, explica que há possibilidades legais de alterar dados do projeto relacionados ao local de realização, metas, programação, itens de custo e fontes de financiamento.
Avaliação da resposta: Ao citar o Art. 35 da IN 01/2023, o proponente argumenta sobre a possibilidade de alteração de dados do projeto, porém não atentou que as referidas alterações deverão ser submetidas a autorização prévia, mediante solicitação de readequação. Essa solicitação de readequação deve ser encaminhada à SEDAC. Fica mantida a nota de avaliação.
Oportunidade
Apontamento do parecer: Suas justificativas para o projeto não contemplam plenamente a dimensão Simbólica, Cidadã e Econômica da Cultura. Ademais, sobre os bens adquiridos com verba pública - instrumentos e materiais –, o proponente afirma que serão doados à igreja. Toda via não apresenta declaração formal dessa doação, tampouco a paróquia tem conhecimento dessa doação. Consta dos anexos do projeto uma declaração de cedência de uso de uma sala paroquial no Centro Pastoral, de propriedade da paróquia, para a empresa Chronos Produções Culturais LTDA, com o fim de execução e desenvolvimento do projeto.
Resposta do proponente: Possivelmente, entendemos que, neste quesito, houve um equívoco por parte dos pareceristas, e não houve uma análise abrangente de todos os documentos juntados ao projeto, pois foi sim, declarado pelo proponente que todos os bens adquiridos no projeto serão doados para a Igreja de São Domingos do Sul, com a ciência de quem vai receber os bens (observe-se que foram juntados os 2 documentos, e que ambos foram assinados pelo proponente e pelo Pároco local).
Avaliação da resposta: O proponente tem razão ao afirmar que apresenta declaração formal da doação. Constatamos que à página 10 do recurso em tela, há declaração de doação de material permanente à Paróquia de São Domingos do Sul. Portanto fica alterada a nota de avaliação do quesito Oportunidade de 1 para 2, ficando, destarte, a Nota de Prioridade com avaliação 3,08.
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
3,5
3
Conceituação temática
2,5
2
Originalidade e inovação estética
1
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Democratização do acesso / gratuidade
Dimensão econômica
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
5
Nota de Prioridade
3,08
CONCLUSÕES FINAIS
O proponente apresenta recurso ao parecer 561/2023 CEC/RS, de 19 de agosto de 2023, por meio de ofício n.º 02/23, composto de 18 páginas, com data de 11 de setembro de 2023, no qual inclui cartas de interesse de patrocinadores, não anexadas ao processo quando do cadastramento do projeto em 18/07/2023. Cartas essas datadas de 06, 08 e 11 de setembro de 2023. Contraria, assim, o que determina a IN 01/2023, Art. 17, § 4º - Para fundamentar o pedido de revisão, o proponente deverá apontar o(s) quesito(s) e nota(s) específicos a serem revistos, apresentado objetivamente apenas as razões recursais, vedada a inclusão de documentos ou informações adicionais no formulário eletrônico - o que, de plano, seria motivo para o não conhecimento do pedido de revisão de notas. Todavia, optamos por analisar o inteiro teor do recurso, considerando ser o primeiro projeto apresentado ao Sistema, acolhendo parcialmente.
Após análise do pedido de recurso a nota passa de 2,81 para 3,08.
Em conclusão, o projeto “NOTAS MUSICAIS MONSENHOR JOÃO BENVEGNÚ - 1ª EDIÇÃO - 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 28 de setembro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 28 de setembro de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Antônio Carlos Côrtes, Cristian Bernich, Dinara Paixão, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Paulo Roberto Tavares. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Cristian Bernich.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,08 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00457/2023
Parecer nº 561/2023 CEC/RS
SINOPSE
O projeto consiste em oficinas desenvolvidas na Paróquia de São Domingos do Sul. Tem como finalidade, oferecer aulas práticas, teóricas, e atividades em grupo para crianças, jovens e adultos. Atualmente, com a estrutura local, conta com 15 alunos que estudam violão e canto, mas a expectativa, com a aprovação do projeto na LIC/RS, é dobrar ou triplicar o número de beneficiados, incluindo o ensino de acordeom e flauta. A Igreja receberá como doação, todos os instrumentos musicais e bens permanentes do projeto. O projeto já conta com interessados em aportar recursos e multiplicar a ação cultural na cidade e adjacências.
QUANTO ÀS JUSTIFICATIVAS DO PROJETO
O oferecimento de apenas oficinas de música para a comunidade, em nada contribui para a valorização das manifestações culturais locais; não apresenta originalidade ou inovação em relação a projetos similares.
Não faz referência quanto aos benefícios do projeto em relação à pluralidade e acessibilidade de inclusão de PCDs.
A planilha de custos apresenta custos administrativos avultados, chegando a 50% do valor do projeto – enquanto que os custos de produção perfazem 45%.
Não há aporte de investimento local. O investimento próprio é irrisório, 0.04% sobre o total do projeto.
A implementação de um projeto cultural que conta com incentivos do Sistema, somente será possível caso tenha interessado em patrocinar a iniciativa. Como não se vislumbra interessado em patrocinar o projeto, a possibilidade de sua realização fica sobremaneira prejudicada.
Fica prejudicada sua relevância, em razão das inconsistências apresentadas e curta duração.
Suas justificativas para o projeto não contemplam plenamente a dimensão Simbólica, Cidadã e Econômica da Cultura.
Ademais, sobre os bens adquiridos com verba pública - instrumentos e materiais –, o proponente afirma que serão doados à igreja. Toda via não apresenta declaração formal dessa doação, tampouco a paróquia tem conhecimento dessa doação. Consta dos anexos do projeto uma declaração de cedência de uso de uma sala paroquial no Centro Pastoral, de propriedade da paróquia, para a empresa Chronos Produções Culturais LTDA, com o fim de execução e desenvolvimento do projeto.
Porto Alegre, 19 de agosto de 2023.
Sessão realizada dia 24 de agosto de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Cristian Bernich, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Paulo Roberto Tavares. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Cristian Bernich.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 2,81 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
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Consuelo Vallandro
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS