Processo n.º 00348/2023
Parecer n.º 396/2023 CEC/RS
Projeto “KOLONISTEN FEST DE CAMPININHA - 1ª EDIÇÃO - 2023”.
Por ser parte cultural da mencionada festa, ressalta-se que não é permitido projeto fracionado conforme IN 01/2023.
O projeto apresenta proposta relevante de valorização da cultura e valores de uma pequena cidade de interior, geralmente não contemplada com apoio cultural do Estado. Tem boa estrutura descritiva, apresenta alguns anexos necessários e há a ausência de alguns que deveriam melhor nortear a proposta.
Na dimensão cidadã, não há maiores evidenciações de como será a atividade bem como ações especiais de acessibilidade e inclusão social, ações para PCDs ou Libras, conforme legislação vigente. Na dimensão econômica o proponente não apresenta aportes de outras fontes, mesmo sendo parte de uma feira ou exposição sem maiores detalhamentos.
O projeto possui relevância, mas não apresenta anuências da comunidade e nem do município.
Em conclusão, o projeto “KOLONISTEN FEST DE CAMPININHA - 1ª EDIÇÃO - 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 164.850,00 (cento e sessenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais), solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 03 de junho de 2023.
Análise do Recurso:
Contestação:
Projeto: Kolonisten Fest de Campininha Processo: 00348/2023 Proponente: VILMAR VILSON LORENZ CEPC: 3824
1 - “No projeto inicial não foi anexado a CARTA DE CIENCIA DO MUNICIPIO bem como CARTA DE CIENCIA DA COMUNIDADE, dessa forma, solicitamos a revisão da Nota em dimensão econômica no quesito relevância, com o anexo das cartas, onde o Município incentiva o projeto, porém, o mesmo não terá investimentos direcionados para tal. E a Comunidade da ciência da realização do Projeto”.
2 - “Quando a questão de investimento local/próprio, entendemos que estamos buscando um Projeto para colocar o Município em destaque no ESTADO, dessa forma, sendo um município de pequeno porte, optamos pela isenção de investimentos do mesmo, salientamos que a Equipe Municipal se colocou à disposição para nos atender e auxiliar de forma gratuita a execução do mesmo”.
3 - “Na dimensão cidadã, no quesito Pluralidade, acessibilidade e inclusão, salientamos no projeto: “No que diz respeito à acessibilidade, o evento acontece no Salão de Eventos da Comunidade Santo Antônio, e os jogos (torneio de pênaltis) na parte externa, no campo. Tanto o salão na parte interna, quanto à parte externa, possui espaço amplo que abriga todas às necessidades de acessibilidade. Durante às apresentações artísticas que acontecerão no palco, na parte interna do salão, serão disponibilizadas cadeiras para o público, com prioridade para gestantes, idosos e deficientes.””
PARECER
Elogia-se o proponente por trazer o presente recurso buscando seu direito ao exercício da cultura e dos valores culturais para sua região. O proponente apresenta contestação específica sobre três notas apresentadas:
Item 1 O proponente apresenta no recurso anexos apontados no parecer. Desta forma não cabe análise, pois apresenta fato novo em contrariedade a IN 01/2023.
IN 01/2023 - artigo 17º
§ 4º Para fundamentar o pedido de revisão, o proponente deverá apontar o(s) quesito(s) e nota(s) específicos a serem revistos, apresentando objetivamente apenas as razões recursais, vedada a inclusão de documentos ou informações adicionais no formulário eletrônico.
Item 2 O proponente informa no recurso “salientamos que a Equipe Municipal se colocou à disposição para nos atender e auxiliar de forma gratuita a execução do mesmo”, desta forma apresenta fato novo, também em contrariedade a IN 01/2023 - artigo 17º §4º. As informações de apoio financeiro e não financeiro devem constar nas planilhas e no projeto, de forma clara e mensurável.
Item 3 O proponente aponta no recurso parte do texto já de conhecimento deste conselheiro no momento do parecer. Resta, portanto ressaltar que a pontuação deste quesito abrangeu itens além dos descritos no recurso conforme consta no parecer.
“Na dimensão cidadã não há maiores evidenciações de como será a atividade bem como ações especiais de acessibilidade e inclusão social, ações para PCDs ou Libras, conforme legislação vigente”.
Ao considerar as respostas arguidas pelo proponente do PROJETO “Kolonisten Fest de Campininha” acolho o pedido de revisão, mas não reconheço o mérito em discussão por apresentar anexos com fato / informações novas em contrariedade a IN 01/2023, bem como apresentar informações já consideradas na avaliação objeto deste recurso. Mantenho a nota anterior.
Após análise do recurso o projeto mantém a nota de prioridade de 4,56.
Porto Alegre, 29 de junho de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 29 de junho de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Geziel da Silva de Souza, Plínio José Borges Mósca, Renata Gastal Porto, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto obteve a nota nota final de 4,56 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 12/07/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00348/2023
Parecer nº 396/2023 CEC/RS
Projeto “KOLONISTEN FEST DE CAMPININHA - 1ª EDIÇÃO - 2023” .
O projeto apresenta proposta relevante de valorização da cultura e valores de uma pequena cidade de interior, geralmente não contemplada com apoio cultural do Estado.
O projeto apresenta boa estrutura descritiva, apresenta alguns anexos necessários e há a ausência de alguns que deveriam melhor nortear a proposta.
Na dimensão cidadã não há maiores evidenciações de como será a atividade bem como ações especiais de acessibilidade e inclusão social, ações para PCDs ou Libras, conforme legislação vigente.
Na dimensão econômica o proponente não apresenta aportes de outras fontes, mesmo sendo parte de uma feira ou exposição sem maiores detalhamentos.
O projeto possui relevância mas não apresenta anuências da comunidade e nem do município.
Em conclusão, o projeto “KOLONISTEN FEST DE CAMPININHA - 1ª EDIÇÃO - 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 164.850,00 (cento e sessenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Sessão realizada dia 03 de junho de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Geziel da Silva de Souza, Paulo Roberto Tavares, Plínio José Borges Mósca, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,56 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
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