Processo n.º 00562/2023
Parecer n.º 652/2023 CEC/RS
Projeto “ETAPA III - RESTAURO DA CASA ONDE NASCEU ANTONIO AUGUSTO BORGES DE MEDEIROS”.
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
3,5
3
Conceituação temática
2,5
2
Originalidade e inovação estética
1
Dimensão cidadã
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Democratização do acesso / gratuidade
1,5
Dimensão econômica
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
Relevância
Oportunidade
Viabilidade
5
Nota de Prioridade
3,44
Este projeto trata da terceira está da restauração de um bem imóvel, residência onde nasceu Antônio Augusto Borges de Medeiros, figura histórica do Rio Grande do Sul. O projeto também visa que o local seja utilizado pela paróquia da mitra diocesana de Cachoeira do sul. Sobre a dimensão simbólica se refere a casa como sendo o local de nascimento de Borges de Medeiros, mas não inclui nem ao menos uma pequena biografia dele, o que é fundamental para enaltecer sua relevância. Ainda, não apresenta nenhuma característica inovadora na sua realização, bem como no plano de uso. Na dimensão cidadã não há menção no projeto sobre participação de minorias étnicas, seja no trabalho, seja na valorização de trajetórias. Na dimensão econômica apresenta uma grande disparidade entre os valores praticados nas fases anteriores e nessas. Embora o texto cite que a cidade de Caçapava do Sul se tornou um polo turístico por conta da sua história, não há investimento por parte da prefeitura. Por fim, não há aporte financeiro por parte da mitra, proprietária da casa. Embora tenha sido contemplado em duas fases, a segunda ainda não teve todo o valor investido por inconsistências na aplicação. Alguns trabalhos que não foram executados foram incluídos na terceira fase, que tem um valor exponencialmente maio em relação as anteriores. Isto faz com que não haja plenas garantias sobre a execução, sendo que esse valor destinado poderá deixar que outros projetos sejam contemplados.
Conclusão
É inegável a importância da trajetória política de Borges de Medeiros, sendo que o restauro da sua casa é importante para que este registro material seja repassado para as futuras gerações, para que possam compreender o seu legado. No entanto, enquanto bem tombado, alguns ajustes, além dos já citados, devem ser observados. No critério econômico, observamos uma grande variação na remuneração dos participantes da terceira fase. Embora possa ser mais complexa, o tempo de execução é o mesmo e esse valor não seria justificável.
Casa Borges
1ª Fase
2ª Fase
3ª Fase
Valor Projeto
R$ 287.090,00
R$ 1.176.000,00
R$ 944.018,00
Arquiteta
R$ 8.000,00
R$ 10.317,00
R$ 31.500,00
Engenheira
R$ 19.000,00
R$ 20.000,00
R$ 59.800,00
Consultor engenheiro
R$ 0,00
R$ 10.000,00
Administrativo
R$ 12.000,00
R$ 28.800,00
Captação de recursos
R$ 15.850,00
Só há uma carta de patrocínio que não chega a 50% do valor total do projeto e a prefeitura não investe, assim como a proprietária do imóvel. Em suma, o valor seria todo aplicado através de renúncia fiscal, sendo que esta também ainda não está garantida, enquanto que os maiores beneficiados não apresentam contrapartidas financeiras. No aspecto técnico, as plantas apresentadas, embora tenham sido declaradas como aprovadas pela prefeitura, não tem assinatura ou carimbo do órgão, o que validaria a afirmação. O documento do livro tombo não está anexado, somente uma cópia da página do IPHAE na internet, sendo que isto não vale como documento. As únicas fotos encontradas no projeto são de 2017, sendo que não é possível qualquer conclusão sobre o estado atual do imóvel. Para finalizar, está bem expresso no memorial que ele se ocupa com dois objetivos: um, criar as condições para que o local abrigue a paróquia da igreja. O outro, a preservação da memória de Borges e a salvaguarda de elementos materiais arrecadados e doados pela comunidade. No entanto, o projeto não apresenta historiadores, museólogos ou demais trabalhadores da cultura responsáveis por essa etapa fundamental que é a educação patrimonial. Apenas diz que a sala principal “Terá a função de um “ESPAÇO CULTURAL”. As visitas precisarão ser organizadas e estarão sob responsabilidade de gestão da Paróquia Nossa Senhora da Assunção, proprietária do imóvel e responsável pela manutenção do mesmo.” Ou seja, a instituição religiosa é que será responsável pela programação do local, o que parece excludente. Além disso, há outro local expressivo da residência que abrigará uma sala de reuniões: a antiga senzala, cômodo anexo a casa, após o restauro será utilizado como sala de reuniões. Essa sala, se disponível, também poderá ser visitada por quem acessar a edificação para contemplação e apreciação do Espaço Cultural, pois apresenta características específicas da época e que ficarão expostas, permitindo a visualização. Observem que há uma condicionante “se disponível” poderá ser visitada. Este deveria ser um dos principais elementos a ser restaurado e receber visitas de escolas. Abolimos a escravidão há mais de cem anos e devemos, como cidadãos, mostrar esse passado para as novas gerações, para que possamos acabar com o racismo.
Em conclusão, o projeto “ETAPA III - RESTAURO DA CASA ONDE NASCEU ANTONIO AUGUSTO BORGES DE MEDEIROS” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 10 de setembro de 2023.
Resposta ao pedido de revisão
As respostas ao pedido se baseiam nestes documentos
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDAC N° 02, DE 01 DE JUNHO DE 2023.
Guia de orientação sobre avaliação de projetos
§ 4º Para fundamentar o pedido de revisão, o proponente deverá apontar o(s) quesito(s) e nota(s) específicos a serem revistos, apresentado objetivamente apenas as razões recursais, vedada a inclusão de documentos ou informações adicionais no formulário eletrônico.
A inclusão de novos documentos, como a biografia de Borges de Medeiros e fotos do local, estão em discordância do que aponta a instrução normativa, a qual veda a inclusão de documentos ou informações adicionais. Sobre o plano de uso, valorizamos a sugestão de que seja revista a forma de utilização do local, mas isto será de ser apresentado quando o projeto for novamente encaminhado, pois não pode ser alterado neste momento. Na dimensão cidadã também valorizamos os fatos destacados sobre a inclusão no processo. No entanto, essas informações têm que estar explicitas, de forma textual, não sendo permitido uma avaliação subjetiva por parte do conselho.
Na dimensão econômica, não há justificativa para que os profissionais sejam remunerados conforme os valores captados. Como contestação poderia se justificar o aumento de horas de trabalho, o que ocorreu inversamente. Ainda, poderia ser incluída a tabela sindical de cada categoria para justificar a mudança. A alegação citada de que a legislação permite que os Custos Administrativos para projetos de Patrimônio possam chegar 7,5% e nesta etapa usamos 6,63% deveria ser incluída como fonte para justificar.
~Quanto a contratação de museólogos e historiadores, por orientação do IPHAE, que concorda que primeiro temos que cuidar da estrutura do Casa Borges após a casa restaurada, aí sim, vamos colocar estes profissionais para pesquisar e organizar o “Memorial Borges de Medeiros”. ~
Primeiramente, se há uma orientação do IPHAE neste sentido, o documento que sustenta essa sugestão deveria estar anexado ao processo. Segundo, cabe ressaltar que ao IPHAE cabe orientar e definir critérios para proteção do patrimônio cultural. No entanto, cabe ao conselho definir medidas para que os valores sejam distribuídos. No entendimento dos conselheiros que avaliaram o projeto, ele já está na terceira etapa, o que significa que o prédio já está inclusive sendo utilizado, além de que o entendimento contemporâneo conduz a noção de que a educação patrimonial faz parte de todo o processo de ressignificação do bem, não apenas o produto acabado, para que haja a compreensão do resgate e do legado.
Sobre a questão dos recursos, entendemos que muitas prefeituras e entidades tenham orçamentos reduzidos. No entanto, este [e um critério que está definido e expresso na apresentação dos quesitos de avaliação, sendo que não podemos relativizar em relação a outros que buscam a captação. Faz-se necessário que a prefeitura entenda que investir nestas ações [e fomentar a economia criativa de trabalhadores do município, bem como atrair turistas, gerando renda para o comércio e serviços locais. Por parte da mitra, sugerimos que sejam feitas campanhas de conscientização de empresários, tendo em vista que os patrocínios correspondem a um retorno de 90% do valor devido em ICMS, além de um reconhecimento social valoroso.
Sobre o registro do tombamento, se trata de um documento, assim como qualquer outro, de fé pública. Por este motivo, apenas o ~print~ d e uma página não pode ser considerado.
Para finalizar, entendemos a importância e necessidade de execução da obra. Acreditamos no potencial mobilizador dos párocos para estimular que a comunidade participe ativamente deste processo. Em um futuro próximo, com adequações necessárias, o projeto poderá ser apresentado novamente. No momento, se mantêm as notas atribuídas.
Após análise do pedido de recurso, a nota de prioridade permanece 3,44.
Porto Alegre, 07 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 07 de outubro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, João Carlos Salgado de Los Santos, Jussara Prates dos Santos Girardi, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,44 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00562/2023
Parecer nº 652/2023 CEC/RS
Projeto “ETAPA III - RESTAURO DA CASA ONDE NASCEU ANTONIO AUGUSTO BORGES DE MEDEIROS” .
Este projeto trata da terceira esta da restauração de um bem imóvel, residência onde nasceu Atônio Augusto Borges de Medeiros, figura histórica do Rio Grande do Sul. O projeto também visa que o local seja utilizado pela paróquia da mitra diocesana de Cachoeira do sul.. Sobre a dimensão simbólica se refere a casa como sendo o local de nascimento de Borges de Medeiros, mas não inclui nem ao menos uma pequena biografia dele, o que é fundamental para enaltecer sua relevância. Ainda, não apresenta nenhuma característica inovadora na sua realização bem como no plano de uso. Na dimensão cidadã não há menção no projeto sobre participação de minorias étnicas, seja no trabalho seja na valorização de trajetórias. Na dimensão econômica apresenta uma grande disparidade entre os valores praticados nas fases anteriores e nessas. Embora o texto cite que a cidade de Caçapava do Sul se tornou um polo turístico por conta da sua história, não há investimento por parte da prefeitura. Por fim, não há aporte financeiro por parte da mitra, proprietária da casa. Embora tenha sido contemplado em duas fases, a segunda ainda não teve todo o valor investido por inconsistências na aplicação. Alguns trabalhos que não foram executados foram incluídos na terceira fase, que tem um valor exponencialmente maio em relação as anteriores. Isto faz com que não haja plenas garantias sobre a execução, sendo que esse valor destinado poderá deixar que outros projetos sejam contemplados.
Só há uma carta de patrocínio que não chega a 50% do valor total do projeto e a prefeitura não investe, assim como a proprietária do imóvel. Em suma, o valor seria todo aplicado através de renúncia fiscal, sendo que esta também ainda não está garantida, enquanto que os maiores beneficiados não apresentam contrapartidas financeiras. No aspecto técnico, as plantas apresentadas embora tenham sido declaradas como aprovadas pela prefeitura, não tem assinatura ou carimbo do órgão, o que validaria a afirmação. O documento do livro tombo não está anexado, somente uma cópia da página do IPHAE na internet, sendo que isto não vale como documento. As únicas fotos encontradas no projeto são de 2017, sendo que não é possível qualquer conclusão sobre o estado atual do imóvel. Para finalizar, está bem expresso no memorial que ele se ocupa com dois objetivos: um, criar as condições para que o local abrigue a paróquia da igreja. O outro, a preservação da memória de Borges e a salvaguarda de elementos materiais arrecadados e doados pela comunidade. No entanto, o projeto não apresenta historiadores, museólogos ou demais trabalhadores da cultura responsáveis por essa etapa fundamental que é a educação patrimonial. Apenas diz que a sala principal “Terá a função de um “ESPAÇO CULTURAL”. As visitas precisarão ser organizadas e estarão sob responsabilidade de gestão da Paróquia Nossa Senhora da Assunção, proprietária do imóvel e responsável pela manutenção do mesmo.” Ou seja, a instituição religiosa é que será responsável pela programação do local, o que parece excludente. Além disso, há outro local expressivo da residência que abrigará uma sala de reuniões: a antiga senzala, cômodo anexo a casa, após o restauro será utilizado como sala de reuniões. Essa sala, se disponível, também poderá ser visitada por quem acessar a edificação para contemplação e apreciação do Espaço Cultural, pois apresenta características específicas da época e que ficarão expostas, permitindo a visualização. Observem que há uma condicionante “se disponível” poderá ser visitada. Este deveria ser um dos principais elementos a ser restaurado e receber visitas de escolas. Abolimos a escravidão há mais de cem anos e devemos, como cidadãos, mostrar esse passado para as novas gerações, para que possamos acabar com o racismo.
Sessão realizada dia 11 de setembro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, João Carlos Salgado de Los Santos, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada e secretariada pelo conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,44 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
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