Processo nº 00421/2023
Parecer nº 958/2023 CEC/RS
Projeto “MDBF ATLANTIDA BY LAS RAMBLAS- MARDI GRASS - 1ª EDIÇÃO - 2023” .
PARECER SOBRE O PEDIDO DE REVISÃO DE NOTA
Recebido o projeto em devolução ao CEC no dia 10/10/2023 pelo conselheiro relator, contendo pedido de revisão de nota, o qual passamos a analisar.
Preliminarmente, cumpre destacar que a extensão do pedido, com mais de 12 mil caracteres, excede em muito o limite de 3 mil caracteres, fixado pela Resolução CEC 5/2023. Não obstante, foi recepcionado tendo em vista a orientação, prestada pela Presidente do CEC na sessão ordinária de 6/10/2023, pela não aplicação da referida norma tendo em vista ela não ter sido devidamente publicizada.
Ainda assim, o texto do pedido contém diversas informações adicionais, inexistentes no projeto original, as quais não serão levadas em consideração na análise que segue, por contrariarem o Art. 17, § 4º da IN Sedac 1/2023.
Cabe também enfatizar o que escrevemos no parecer original quanto à apresentação do projeto ser confusa, com vários anexos duplicados; mais de 20 deles com o mesmo título (“carta”); alguns deles não relacionados ao projeto; bem como cartas de anuência de pessoas diferentes para a mesma função, aspectos que no conjunto dificultam a tarefa do relator.
DIMENSÃO SIMBÓLICA
Para fins de pontuação no quesito da Conceituação Temática, foram considerados atendidos pelo projeto os aspectos do fomento à produção cultural, com atividades e atrações adequadas às metas e proposta geral do projeto; bem como atendidas de forma geral a IN 1/2023 e o Manual do Proponente. Não foram considerados satisfatórios, tendo em vista somente a documentação apresentada no projeto original, os aspectos da valorização das manifestações culturais locais e da pesquisa e desenvolvimento da linguagem. Em relação à Originalidade e Inovação Estética, o relator reconheceu atendimento parcial.
DIMENSÃO CIDADÃ
Na Dimensão Cidadã, reconhecemos ter havido lapso de nossa parte, faltando lançar na planilha as notas referentes ao item 2.1. “Pluralidade, acessibilidade e inclusão”. Também por um lapso, deixamos de observar que o projeto menciona os serviços de intérprete de libras na metodologia e na planilha de custos. CORRIGIMOS, portanto, a pontuação do item 2.1. para 2,0. Mantida a nota 2,0 no item 2.2. Democratização do acesso/Gratuidade, o total para esta dimensão passa a ser 4,0 (e vez de 2,0).
As informações adicionais do pedido, em resposta aos apontamentos do parecer, não foram consideradas.
DIMENSÃO ECONÔMICA
Nesta dimensão, consideramos que de maneira geral os valores aplicados em estrutura são adequados ao porte do evento, bem como aqueles empregados na remuneração de artistas. Também os custos de divulgação são razoáveis e não há concentração de itens em um único fornecedor.
No pedido de revisão, o proponente reconhece ter havido erros induzidos pela pressa em adaptar o projeto na última hora, devido a desistências de artistas, o que é compreensível, porém as sugestões de ajustes nos custos não podem ser levadas em conta nesta análise tendo em vista a vedação já mencionada. O pedido não menciona os apontamentos do parecer com os números 2, 4 e 5. Em relação ao item 6, reitero que o CNPJ informado na planilha, conforme consulta ao Ministério da Fazenda, é de empresa que NÃO possui entre suas finalidades o serviço de segurança ou vigilância. O pedido também não fez referência à divergência entre o orçamento anexo, no valor de R$ 18 mil, para "segurança E limpeza"; e a planilha que apresenta os itens separadamente, custando R$ 18 mil cada.
VIABILIDADE
Neste quesito de pontuação, foi considerada atendida integralmente a apresentação de carta de intenção de patrocínio (que supera o valor do projeto); e considerado regular o planejamento logístico, tendo em vista as diversas questões apontadas. Não foi caracterizado, a nosso ver, o retrospecto do evento. As informações constantes no pedido sobre este ponto ou reiteram os argumentos apresentados no projeto, ou são informações adicionais (e portanto, desconsideradas).
RELEVÂNCIA
Neste quesito, o relator considerou o projeto em conformidade com princípios, objetivos e ações do Plano Estadual de Cultura; e atendido parcialmente o legado para a comunidade local, pelo caráter de evento e pelas razões apontadas no parecer. Sendo a manifestação de apoio do Conselho Municipal de Cultura um dos requisitos a considerar na pontuação, de acordo com os critérios em vigor, foi descontado 0,5 ponto em virtude da ausência deste documento.
OPORTUNIDADE
Em relação às Regiões Funcionais e segmentos, o parecer é claro. Foi considerado que o projeto apresentou boa coerência entre justificativa e objetivos/metas; porém com metodologia e orçamento regular. Conforme o conjunto das questões apontadas, também não é possível atribuir pontuação pelo atendimento PLENO das dimensões Simbólica, Cidadã e Econômica da Cultura.
Pelo acima exposto, após pedido de revisão RETIFICAMOS a nota final do projeto para 3,22.
Porto Alegre, 12 de outubro de 2023.
Álvaro Santi / relator
Comissão de Avaliação 5
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
3,5
3
Conceituação temática
2
Originalidade e inovação estética
1,5
Dimensão cidadã
4
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Democratização do acesso / gratuidade
Dimensão econômica
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
Viabilidade
Relevância
Oportunidade
5
Nota de Prioridade
3,22
* * *
Parecer nº 798/2023 CEC/RS
PARECER
DIMENSÃO SIMBÓLICA:
O projeto é bem fundamentado conceitualmente no que diz respeito a destacar as raízes negras do gênero blues, e ao apresentar diversos grupos musicais identificados com esse gênero. Faltam maiores informações (releases) sobre esses grupos, inclusive sobre sua procedência, considerando que o projeto os classifica entre "locais, nacionais e regionais (interior)", ficando assim prejudicada a análise quando à valorização das manifestações locais. Se há artistas da região Litoral Norte (além do Marco Araújo, contratado como assistente administrativo, e que fará uma participação em show de outro artista), o fato não foi bem caracterizado. A oficina de grafite é apresentada na forma de contrapartida social, mas não parece organicamente integrada no escopo do projeto.
Embora baseado em um gênero tradicional, o blues, o festival inova relativamente ao ressaltar suas raízes negras e agregar outras manifestações relacionadas; e também ao realizar um festival de blues já tradicional em novo local, porém ressente-se da falta de informações sobre as edições anteriores.
DIMENSÃO CIDADÃ:
Sobre acessibilidade, o projeto limita-se a mencionar de passagem, nos objetivos " Interprete de libras promover a acessibilidade PCD com lugares prioritários na frente do palco". Não há custos previstos para contratar o intérprete, nem informações sobre as condições de acessibilidade do espaço. Embora o destaque dado às origens negras do gênero blues, não há menção à raça/etnia dos artistas e demais trabalhadores contratados.
Todo o evento será com entrada franca, aberto ao público
Comentários: A planilha de custos é detalhada e completa, embora a existência de diversos anexos com o mesmo nome, alguns duplicados e outros sem relação com a planilha dificultem a análise. Merecem destaque alguns itens: 1) O custo de administração é elevado, superando 20% do total, com diversos profissionais atuando nas funções de apoio. Somente o custo da captação (R$ 60 mil) atinge 11,8%. Não há menção, na Metodologia, à atuação desse profissional. Caso sua atividade já tenha sido realizada, ficaria vedada essa remuneração. (Art. 8, parágrafo 5 da IN 1/2023); 2) Há discrepâncias entre metodologia e planilha de custos: a primeira menciona somente um "coordenador do projeto", mas a planilha possui 3 "coordenadores", um de logísticas, um artístico e um "geral de serviços...", sendo que para esta última função 2 pessoas diferentes (com mesmo endereço) assinaram cartas de anuência; 3) há 2 anexos sobre as oficinas de grafite: um só com valores, que está cortado; outro com o programa do curso, com valores diferentes; 4) O valor previsto para spots de rádio não coincide com o orçamento anexo (Há também um orçamento de TV, não utilizado na planilha); 5) Há orçamento anexo, no valor de R$ 56 mil, que não está na planilha, ref. locação do espaço do evento, assinado por pessoa com o mesmo sobrenome da proponente. 6) Embora haja somente um orçamento, no valor de R$ 18 mil, para "segurança E limpeza", a planilha apresenta os itens separadamente, custando R$ 18 mil cada. O CNPJ informado, do Grupo Elite ME, NÃO está habilitado a fornecer serviços de segurança. Porém, o signatário do orçamento foi responsável por outra empresa de mesmo nome, esta no ramo de segurança, mas que se encontra BAIXADA desde 2008. SOMENTE devido a essa inconsistência, julgamos ser relevante mencionar aqui as notícias de que em janeiro deste ano um segurança contratado por essa mesma empresa, um ex-policial, com antecedentes criminais, prestando serviços no mesmo local do evento (Las Ramblas), assassinou uma pessoa enquanto desempenhava suas funções.
Projeto apresenta participação do proponente com módicos 2% do custo total. O município de Xangri-Lá, embora seja, conforme o projeto, “a primeira cidade brasileira em autonomia fiscal, ou Seja, a arrecadação direta supre todos os programas do governo”, não participa
VIABILIDADE:
O proponente apresentou carta de patrocínio, em valor que excede o total do projeto. É uma pena que não tenha anexado documentação sobre as edições anteriores do evento, o qual segundo o próprio projeto, já teve "mais de 10 edições", em "várias cidades do RS e do Rio de Janeiro", sendo "um dos maiores festivais de blues da América Latina". Do "relatório de atividades" da proponente, constam apenas projetos realizados há 20 anos ou mais, entre os quais não se encontra esse evento, o qual supostamente foi executado, nas edições anteriores, por outras empresas. Isso levanta a questão dos direitos sobre o nome, que após tantos anos supõe-se que seja registrado, porém não há menção a isso. No entanto, o projeto irá contratar um dos organizadores da segunda edição do MBDF, residente no Rio de Janeiro, para a função de "coordenador artístico", por um valor módico em relação à importância da função.
RELEVÂNCIA:
Para além do evidente impacto econômico positivo, o legado cultural para a comunidade local é relativo. Trata-se de um projeto itinerante, a ser "importado" para o município, onde será realizado pela primeira vez. O proponente identifica como seu público-alvo os habitantes dos condomínios, que supostamente apreciam o gênero blues, mas que evidentemente não são as mesmas pessoas, nessa região, que padecem "os piores índices de qualidade de vida do Estado", conforme ele mesmo argumenta. Não há manifestação de apoio do Conselho Municipal de Cultura, e tampouco localizamos manifestações de apoio "de inúmeros parceiros locais", mencionadas na Dimensão Cidadã do projeto. Apresenta-se em consonância com o Plano Estadual de Cultura.
OPORTUNIDADE:
Projeto beneficia-se da realização na Região Funcional 4, que é uma das MENOS contempladas com recursos incentivados do Pró-Cultura em 2023. Em contrapartida, o segmento de música é um dos MAIS contemplados no período, perdendo pontuação neste quesito. A metodologia é bastante detalhada, embora algumas inconsistências que apontamos acima.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2023.
Álvaro Santi / Relator
0
2,89
Em conclusão, o projeto “MDBF ATLANTIDA BY LAS RAMBLAS- MARDI GRASS - 1ª EDIÇÃO - 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Informe:
Sessão realizada dia 12 de outubro de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Álvaro Santi, , Ben Wilson Conceição Berardi, Loma Berenice Gomes Pereira, Sandro Giordani. A reunião teve como coordenador o conselheiro Ben Wilson Conceição Berardi e teve, como secretária a conselheira Loma Berenice Gomes Pereira.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,22 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Sessão realizada dia 26 de setembro de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Álvaro Santi, Anacarla Oliveira Flores, Ben Wilson Conceição Berardi, Loma Berenice Gomes Pereira, Sandro Giordani. A reunião teve coordenação coletiva e teve, como secretária a conselheira Loma Berenice Gomes Pereira.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 2,89 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS