Processo nº 00507/2023
Parecer nº 538/2023 CEC/RS
Projeto “FESTIVAL CANTARTE 18 ª EDIÇÃO” .
O Projeto busca realizar a 18ª Festival Cantarte, festival que tem como protagonista cantores/intérpretes, contemplando as modalidades, mirim, juvenil e adulta de estilo musical livre. A proposta conta com atividade formativa e de fruição prevendo shows, premiações, apresentação de grupo de teatral local, palestras e oficinas.
Na dimensão simbólica careceu do anexo de regulamento e detalhamento conteúdo programático (demanda da IN02/23), e a ausência de Pesquisa e Desenvolvimento de Linguagem.
Na dimensão Cidadão não detalha o espaço dos shows para aferição das medidas de acessibilidade ao público, mesmo que exista uma atividade LIBRAS para crianças.
Dentro da Dimensão Econômica não apresenta carta de interesse do Conselho Municipal de Cultura, não possui dados em anexo em relação a versão anterior, nem mesmo histórico no Sistema em relação ao Projeto, segundo parecer SAT. Consta como Investimento Local Apenas a LIC-RS em planilha orçamentária, não pontuando serviços que são de caráter público.
A proposta de ser um evento em paralelo a 25° Expofeira também demandaria mais dados para uma melhor aferição da logística e viabilidade do evento no local. Ainda na dimensão econômica, seria salutar as justificativas dos valores “a definir”, principalmente quando se trata de alguma atividade que envolve produção, como a rubrica 1.26 segundo IN02/23.
Em conclusão, o projeto “FESTIVAL CANTARTE 18 ª EDIÇÃO” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 23 de agosto de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,58 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
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