Processo nº 00561/2023
Parecer nº 853/2023 CEC/RS
Projeto “FESTIVAL GALPONEIRO DE DANÇAS 2024” .
PARECER DA COMISSÃO 4 PARA A SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE NOTA PARA O PROJETO FESTIVAL GALPONEIRO DE DANÇA.
Em reunião realizada no dia 04/10/2023, com a presença de 04 conselheiros, após a consideração do pedido de revisão, a Comissão de Avaliação 4 acatou parcialmente a solicitação de revisão na conceituação temática, na originalidade e inovação estética, na oportunidade e viabilidade, conforme tabela abaixo.
Tabela de avaliação ajustada após o recurso:
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
4,5
3
Conceituação temática
2
Originalidade e inovação estética
1,5
Dimensão cidadã
3,5
Pluralidade, acessibilidade e inclusão 1,5
Democratização do acesso / gratuidade
Dimensão econômica
4
Distribuição dos valores
2,5
Investimento local / próprio
Viabilidade
Relevância
Oportunidade
5
Nota de Prioridade
3,81
Conclusão.....O Projeto foi reavaliado pela comissão 4, formada por 04 Conselheiros Estaduais da Cultura, obtendo Nota de Prioridade 3,81.
Após análise do pedido de recurso a nota passa de 3,36 para 3,81.
Em conclusão, o projeto “FESTIVAL GALPONEIRO DE DANÇAS 2024” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 27 de setembro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 04 de outubro de 2023.
A Comissão Especial IV de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Consuelo Vallandro Barbo, Ivan Irineu Queiroz de Vasconcelos, Rejane Beatriz Verardo, Sergio Augusto Aenlhe Corrêa. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Sergio Augusto Aenlhe Corrêa e teve como secretária a conselheira Rejane Beatriz Verardo.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,81 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 592/2023 CEC/RS
Dimensão Simbólica:
Conceituação Temática - O projeto apresenta uma proposta de um festival de dança para celebrar toda a historia de vivências em prol da disseminação da cultura gaúcha e da integração entre povos e assim está o simbolismo da questão cultural, e a entidade promotora tem em suas atividades culturais e artísticas sua grande participação nos eventos no municipio e na região, este é o primeiro evento que esta se propondo a organizar em formato de festival de dança.
Originalidade e Inovação Estética - O projeto apresenta o festival de dança, sendo mais um festival, não apçresenta uma inovação estetica, não demonstra ser uma proposta inovadora, apenas cita no regulamento que esta nos anexos, que será cumprido o regulamento artístico do MTG/RS, não apresenta uma forma propositiva para fomentar a criatividade em relação a dança e o intercâmbio entre os participandes para modificar os conceitos das apresentações artísticas.
Dimensão Cidadã:
Pluralidade, Acessibilidade e Inclusão - O projeto oferece acessibilidade física, através da reserva de espaços em área privilegiada, para presenciar o evento, estacionamento privativo, monitores sociais, para atendimento a PCDs, idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo, na pluralidade não apresenta gênero, etnia e pessoas com deficiências presentes em papel de protagonismo, não oferece interpretes de libras, e na inclusão o projeto não apresenta uma fruição como parte do processo criativo.
Democratização do Acesso / Gratuidade - O projeto apresenta que os participantes do festival terão a sua participação quando efetuarem a inscrição por uma entidade tradicionalista e e há um limite de inscrições em cada modalidade, e será esta a ordem de apresentação, o ingresso para a comunidade será livre em ambos os dias da realização do evento.
Dimensão Econômica:
Distribuição de Valores - O projeto apresenta uma destinação adequada das rubricas e às atividades propriamente artísticas e culturais, e há um equilibrio orçamentario do projeto, entre algumas naturezas de atividades e rubricas. Há um acúmulo de rubricas (1.2,1.3,1.4,1.5,1.6,1.7), para um mesmo fornecedor em um total de 24,34% do valor total do projeto.
Investimento Local/Próprio - O projeto apresenta solicitação de financiamento a LIC e recursos próprios do proponente, não apresenta patrocinio direto, na comercialização de bens e serviços na metodologia o projeto relata que evenduais recursos advindo com a comercialização de alimentos reverterão para a entidade, mas não apresenta na planilha de financiamento receitas previstas com a comercialização e bens de serviços.
Relevância: Como o projeto é a 1º edição que a entidade vai realizar, demonstra pela participação de concorrentes conforme citação na metodologia, isto demonstra que a comunidade e a entidade vão receber e como legado a realização das proximas edições. Não possui declaração de apoio do Conselho Municipal de Cultura, o projeto por ser da área da tradição e folclore dialoga com o Plano Estadual de Cultura, nos príncípios, objetivos e ações.
Oportunidade: O projeto tem um planejamento e plano orçamentário bem delineado, não contempla plenamente as dimensões Simbolicas, Cidadã e Econômica, tem coerência da justificativa aos objetivos e metas em relação do projeto. Consideramos a distribuição dos projetos já priorizados ao longo do ano vicente em relação às diferentes linguagens e setores culturais da RF 3.
Viabilidade: O projeto não apresenta edições anteriores, como entidade tem capacidade de realizar o evento, pois possui planejamento, logístico adequado, não tem carta de intenção de patrocínio nos anexos o que prejudica a análise sobre a viabilidade.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.
Sessão realizada dia 30 de agosto de 2023.
A Comissão Especial IV de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Anderson Hartmann, Ivan Irineu Queiroz de Vasconcelos, Rejane Beatriz Verardo, Sergio Augusto Aenlhe Corrêa. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Sergio Augusto Aenlhe Corrêa e teve como secretária a conselheira Rejane Beatriz Verardo.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,36 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
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