Processo nº 00600/2023
Parecer nº 950/2023 CEC/RS
Projeto “MESTRE HENRIQUE FUHRO NA COLEÇÃO DALACORTE - 1ª EDIÇÃO - 2023”.
Pedido de revisão de Mestre Henrique Fuhro na Coleção Dalacorte
Originalidade e inovação estética – nota 1, visto que: Um dos princípios de originalidade é o foco específico no artista Henrique Fuhro, destacando sua obra e contribuição artística. Isso pode ser considerado inovador, pois muitas instituições culturais tendem a dar prioridade a artistas mais conhecidos ou renomados nacionalmente.
A combinação de um livro de arte, uma exposição, um website e um evento de lançamento é inovadora na forma como integra diferentes mídias para promover a obra do artista. Isso permite alcançar um público mais amplo e diversificado.
O projeto também se destaca por seu objetivo de contribuir para o desenvolvimento social, educacional e econômico da comunidade local e da região do Alto Uruguai. Isso demonstra um compromisso com a inovação social, usando a cultura como um veículo para melhorar a qualidade de vida e oportunidades para a população local.
A criação de um instituto cultural sem fins lucrativos para a guarda e difusão do acervo de artistas é uma abordagem inovadora, pois visa preservar o patrimônio cultural sem buscar lucro financeiro, demonstrando um compromisso com a preservação da arte e da cultura.
A adaptação da casa existente para receber o evento e as obras a serem expostas é uma maneira prática e sustentável de utilizar recursos já disponíveis, ao invés de construir um novo espaço do zero. Isso demonstra uma abordagem inovadora em termos de otimização de recursos. O lançamento de um website dedicado ao Instituto e à exposição também é uma iniciativa inovadora, pois amplia o alcance da exposição e da obra do artista para um público global, aproveitando a tecnologia digital.
O parecerista reconheceu, leu atentamente o pedido de recurso, o que significa na prática, avaliar novamente o projeto.
Considerando o Caráter Formativo, Legado e reconhecer a grandeza da proliferação de Centros Culturais, eu refaço a minha pontuação em Inovação Estética para 1,5. Afirmo, porém, que os objetivos e metas do Projeto são distintos. Tornar universal a universalidade a obra de um grande artista do RS, é inovação. Usar a web, uma exposição do Artista, textos do maior crítico de Arte vivo do Brasil, Jacob Klintowitz é inovador e essencial. Porém, o projeto traz metas distoantes do Objetivo maior que é difundir... etc, etc a obra de um Artista. Traz junto o custeio de uma home page de um Centro Cultural, sua inauguração, enfim, destoa e agrega dois projetos em um, que é o que justificaria investimento. O Outro, também. Separem os projetos. Queremos que os dois aconteçam.
Em Dimensão Cidadã, a nota atribuída corresponde exatamente às lacunas explicitadas pela relatoria. Podem ser corrigidas. Idolatramos sonhadores, como diz a justificativa no Pedido de Revisão de nota. Porém, trabalhamos com o mesmo critérios para todos. Nosso objetivo, é garantir o máximo de isonomia no certame de verbas públicas.
Nota reiterada pelos mesmos motivos explícitos no parecer original, que identificaram lacunas no projeto.
Na Dimensão Econômica, nada altera a constatação do acúmulo de verbas em um mesmo participante. É fora da linha. Notem, usamos o critério de Distribuição econômica para fazer com que mais e mais agentes da Cadeia Produtiva, possam ser incorporados no recebimento de verbas públicas. A Agência concentra vários valores que bem poderiam ser mais inclusivos.
Nota mantida.
O mesmo se aplica a avaliação dos critérios, Relevância, Oportunidade e Viabilidade.
Diz o pedido de Recurso: Oportunidade – nota 1 Quanto ao critério de oportunidade, avaliado conforme RI 06/20 a distribuição regional dos projetos já priorizados ao longo do ano vigente e do equilíbrio da distribuição dos recursos entre as diferentes linguagens e setores, visto que na cidade de Getúlio Vargas não há projetos com apoio do Sistema Pró-Cultura RS de conhecimento público com as características do que propomos, visando acesso à produção artística e ao legado das artes, com distribuição e acesso gratuito.
Todas essas qualidades pontuaram no projeto.
Mas, há, repito, uma concentração de recursos na Praetzel Comunicações.
Há problemas no projeto, entre dois objetivos: um, o de divulgar, tornar permanente acessível a obra do Mestre Henrique Fuhro, o outro, é a de equipamentação de um centro cultural. Ambos são importantes. Desmenbrem e terão projetos com objetivos mais específicos.
Parabéns. Acato o pedido, altero, e respondo a uma bela iniciativa cultural.
Após análise do pedido de recurso a nota passa de 3,14 para 3,69.
Em conclusão, o projeto “MESTRE HENRIQUE FUHRO NA COLEÇÃO DALACORTE - 1ª EDIÇÃO - 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 16 de outubro de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Álvaro Santi, Anacarla Oliveira Flores, Ben Wilson Conceição Berardi, Loma Berenice Gomes Pereira, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Ben Wilson Conceição Berardi e teve, como secretária a conselheira Loma Berenice Gomes Pereira.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,69 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 576/2023 CEC/RS
Como seu projeto “espelho” que também trata da implantação de um Instituto Cultural através do objetivo central que seria a publicação de um belo e importante livro ilustrado com obras de um dos grandes artistas do RS, com textosdaquele que é reconhecidamente o maior crítico dads Artes Visuais vivo no país, ele peca pela inclusão de metas que não seriam necessárias ao objetivo central.
Porto Alegre, 24 de agosto de 2023.
Sessão realizada dia 24 de agosto de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Anacarla Oliveira Flores, Ben Wilson Conceição Berardi, Loma Berenice Gomes Pereira, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Ben Wilson Conceição Berardi e teve, como secretária a conselheira Loma Berenice Gomes Pereira.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,14 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Consuelo Vallandro
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS