Processo nº 00673/2023
Parecer nº 948/2023 CEC/RS
Projeto “SONORA SÓCIO-CULTURAL – INTERVENÇÕES DE MÚSICA | TURNÊ - 1ª EDIÇÃO - 2024” .
O proponente inconformado com a nota de prioridade atribuída ao projeto SONORA SÓCIO-CULTURAL – INTERVENÇÕES DE MÚSICA | TURNÊ - 1ª EDIÇÃO - 2024 solicita revisão de nota de avaliação.
Dimensão simbólica
Apontamento do parecer: Não atende aos quesitos de caráter educativo, formativo ou de fomento à produção ou salvaguarda de bens culturais, valorização das Manifestações Culturais Locais, desenvolvimento da Linguagem, tampouco as atividades e atrações são adequadas à proposta geral do projeto. Não apresenta originalidade ou inovação estética.
Avaliação da resposta
O proponente acredita equivocadamente que ao ministrar 1 (um) workshop de 1h30min, seria suficiente para a capacitação e profissionalização de artistas, técnicos, gestores culturais, empreendedores criativos – de artistas à gestores de negócios da cidade de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), entre as que estiverem participando, e estaria atendendo aos quesitos educativo, formativo ou de fomento à produção ou salvaguarda de bens culturais, valorizando as manifestações culturais locais contribuindo para o desenvolvimento de linguagens.
Não encontrando argumento convincente que justificasse uma possível alteração de nota de avaliação do quesito, o proponente usa de termos ofensivos ao relator, atingindo destarte os demais membros desse Conselho Estadual de Cultura, que em consenso validaram o parecer. Pedido de revisão de nota conhecido, mas não acolhido, permanecendo a nota proferida anteriormente.
Dimensão cidadã
Apontamento do parecer: Não comprova atender os quesitos de pluralidade, acessibilidade, inclusão, democratização do acesso, gratuidade.
Mais uma vez o proponente tenta desqualificar o apontamento, conceituando-o como aberração e distorção do que afirma como sendo verdade, sem, contudo apresentar comprovação de suas alegações. Pedido de revisão de nota conhecido, mas não acolhido, permanecendo a nota proferida anteriormente.
Dimensão Econômica
Apontamento do parecer: Apresenta exorbitância de acumulação de valores, avultando o custo com a orquestra através de artifícios como atribuição de valores para ensaios de naipes, remuneração adicional a maestro, diretor artístico-musical, spalla, solista contrabaixista e percussionista, perfazendo um somatório de valores de R$ 81.000,00, que acrescidos aos R$ 60.000,00 – rubrica 1.12 – Orquestra Sonora – pagas a RICARDO CHAYB DE PILLAR, chegam ao montante de 141.000,00, soma incompatível para uma pedida de financiamento ao Sistema no valor de R$ 332.850,00.
O aporte de recursos, tanto de prefeituras quanto próprios do proponente são valores irrisórios – 1,68% - em relação ao valor solicitado ao Sistema.
O proponente, sem conhecimento técnico do segmento, tenta fazer valer seus argumentos como verdade técnica, pinçando pontos de normas do Sistema, fora de contexto, tentando, como justificativa e por meio de seu prisma hermenêutico, adequar seus interesses. Lembrando que a análise de projetos que buscam recurso público no Sistema, deve ser pautada pelos princípios da eficiência e da economicidade. Pedido de revisão de nota conhecido, mas não acolhido, permanecendo a nota proferida anteriormente.
Viabilidade
Apresenta carta de intenção de patrocínio R$ 95.260,28, valor que não cobre sequer os custos requeridos para a orquestra.
O único documento anexado ao processo é de INTERMACH PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, de Caxias do Sul, manifestando expressamente intenção de patrocinar o projeto. Quanto ao documento que o proponente acusa de omissão, a carta da empresa Random, não consta anexado. Pedido de revisão de nota conhecido, mas não acolhido, permanecendo a nota proferida anteriormente.
Relevância
Apontamento do parecer: Projeto que não deixa legado relevante para as comunidades onde serão realizados os eventos, e não apresenta Declaração de Interesse de Conselho Municipal de Cultura.
O proponente tenta justificar o legado relevante que deveria deixar para as comunidades onde serão realizados os eventos, argumentando que está gritante na proposta. Todavia, o argumento gritante é inconsistente, necessitando de maior robustez para que a justificativa seja aceita. Tenta, de outra banda, desqualificar a norma que exige declaração de interesse de Conselho Municipal de Cultura para efeito de aferição de nota de avaliação do quesito, voltando a ofender os servidores públicos conselheiros de cultura, ao afirmar que A mais completa insegurança jurídica, gerada pelo Relator que induziu em uma sucessão de omissões, contradições e erros crassos demonstrando completa dessídia (sic) no desempenho da sua função de Conselheiro e Relator do presente caso. Não obstante a interpretação equivocada de normas sobre a apresentação de declaração de interesse de Conselho Municipal de Cultura, o proponente volta a usar adjetivações ofensivas aos que julgaram o parecer procedente. Pedido de revisão de nota conhecido, mas não acolhido, permanecendo a nota proferida anteriormente.
Oportunidade
Apontamento do parecer: Não apresenta justificativa coerente com relação aos objetivos e metas do projeto, pois declara como único objetivo criar arranjos para a participação especial de Renato Borghetti com a orquestra.
O plano orçamentário contém sérias inconsistências que prejudicam a oportunidade do projeto.
Consta como objetivo geral do projeto, Criar arranjos para a participação especial de Renato Borghetti com a orquestra, que pela ambigüidade do total conteúdo do item 7.1 - Objetivo Geral infere-se que todas as atividades do projeto terão como tema o repertório dos ditos arranjos. Ora, a criação de arranjos ou adaptações para um repertório, depende obrigatoriamente de autorização prévia e expressa dos autores – Lei do Direito Autoral. Como o projeto não apresenta essas autorizações, fica inviabilizada sua realização. Quanto às inconsistências contidas no plano orçamentário o proponente não apresenta justificava plausível. Pedido de revisão de nota conhecido, mas não acolhido, permanecendo a nota proferida anteriormente.
Conclusão
O pedido de revisão de notas é conhecido, mas não é acolhido, permanecendo a Nota de Prioridade atribuída originalmente, 1,83, constante do parecer nº 544/2023 CEC/RS.
QUESITO
NOTA MÁXIMA
1) Dimensão simbólica
2
1.1) Conceituação temática
1
1.2) Originalidade e inovação estética
2) Dimensão cidadã
2.1) Pluralidade, acessibilidade inclusão
2.2) Democratização do acesso / gratuidade
3) Dimensão econômica
3.1) Distribuição dos valores
3.2) Investimento local / próprio
4) Viabilidade
5) Relevância
6) Oportunidade
Nota de Prioridade
1,83
Após análise do pedido de recurso a nota de prioridade permanece 1,83.
Em conclusão, o projeto “SONORA SÓCIO-CULTURAL – INTERVENÇÕES DE MÚSICA | TURNÊ - 1ª EDIÇÃO - 2024” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 16 de outubro de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Antônio Carlos Côrtes, Cristian Bernich, Dinara Xavier da Paixão, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Paulo Roberto Tavares. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Cristian Bernich e teve, como secretário o conselheiro Paulo Roberto Tavares.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 1,83 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 811/2023 CEC/RS
1. O projeto habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura trata de turnê de orquestra.
Título: SONORA SÓCIO-CULTURAL – INTERVENÇÕES DE MÚSICA | TURNÊ 2024
Área do projeto: MÚSICA
Proponente: NF STUDIO DESIGN LTDA
CEPC: 11591
Município do proponente:
BOM RETIRO DO SUL
Valores (R$):
Solicitado LIC-RS:
332.850,00 - 98,32 %
Prefeitura 4.300,00-1,27%
Proponente 1.440,00-0,41%
Habilitado SAT/SEDAC: 332.850,00 -
Valor Total do projeto:
338.550,00
Recursos:
Município: (x ) Sim ( ) Não
Próprio/patrocínio direto: ( x) Sim ( ) Não
Comercialização de bens e serviços: ( ) Sim ( x) Não
Natureza do projeto (evento, publicação, criação, etc):
evento
Município(s)/ espaços de realização e RF:
MINAS DO LEÃO RF 1, LAGOA BONITA DO SUL RF 2, GUABIJU RF 3, MAMPITUBA RF 4, Dom Pedro de Alcantara RF 4, ARROIO DO PADRE RF 5, ITACURUBI RF 6, PIRAPÓ RF 7, IVORÁ RF 8, FAXINALZINHO RF 9.
Histórico do projeto e do proponente (execução, prestação de contas e captação de recursos):
Ajustes no valor:
Glosa e justificativa
Valor habilitado
Assim o proponente apresenta seu projeto:
Realizar o projeto SONORA SÓCIO-CULTURAL – INTERVENÇÕES DE MÚSICA TURNÊ 2024, com a Orquestra Sonora, conceituados ensaiadores, maestro, spalla e o solista Bacharel em Música pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Pós-Graduado com o Título de “Artist Certificate” pela Azusa Pacific University da Califórnia - EUA, André Luiz Henz (Nino Henz), com solistas/ artistas locais das comunidades beneficiadas – selecionados pelo diretor artístico – com direção artística e musical de Dudagomes e participação especial de Renato Borghetti e da bailarina Candice Assmann no concerto de lançamento do projeto. A produção executiva é da Fenp-digital. A iniciativa está prevista para o primeiro semestre de 2024, em espaços públicos periféricos, abertos ao público e gratuitos – ainda em fase de definição – de semáforos, paradas de ônibus, praças e parques, orla dos rios e rodoviárias de 10 (dez) municípios do Estado, dotando-os de ambientes atrativos e de dispositivos técnicos e tecnológicos adequados à produção, à difusão, à preservação e o intercâmbio artístico e cultural, com espaços preparados com cenário itinerante e figurinos. Como metas: - Criar arranjos para a participação especial de Renato Borghetti com a orquestra de cordas; - Realizar 10 ensaios abertos; - Inovar com a criação inédita da função de Ensaiadores (de violino, viola, violoncelo, contrabaixo, violão, piano e percussão); - No lançamento da turnê solistas e a participação especial Renato Borghetti e da bailarina Candice Assmann; - Realizar turnê com concertos em 10 cidades com a Orquestra Sonora, maestro, spalla e solistas; - Prever a participação especial de solistas/ artistas locais de todas às Regiões Funcionais do Estado do Rio Grande do Sul; - Ministrar workshop; e – A criação de teasers trailers. Classificação indicativa: livre para todos os públicos. Acessibilidade para pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva e visual. O objetivo é “reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões das culturas populares tradicionais e os direitos de seus detentores;” LEI Nº 14.778 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 (publicada no DOE nº 232, de 07 de dezembro de 2015) Institui o Plano Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, CAPITULO I, DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 3º. São objetivos do Plano Estadual de Cultura: XII. Para tanto, o apoio através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura se faz necessário.
QUANTO ÀS JUSTIFICATIVAS DO PROJETO
Não atende aos quesitos de caráter educativo, formativo ou de fomento à produção ou salvaguarda de bens culturais, valorização das Manifestações Culturais Locais, desenvolvimento da Linguagem, tampouco as atividades e atrações são adequadas à proposta geral do projeto. Não apresenta originalidade ou inovação estética. Dimensão cidadã
Não comprova atender os quesitos de pluralidade, acessibilidade inclusão, democratização do acesso gratuidade.
Dimensão econômica
Apresenta exorbitância de acumulação de valores, avultando os custo com a orquestra através de artifícios como atribuição de valores para ensaios de naipes, remuneração adicional a maestro, diretor artístico-musical, spalla, solistas contrabaixista e percussionista, perfazendo um somatório de valores de R$ 81.000,00, que acrescidos aos R$ 60.000,00 – rubrica 1.12 – Orquestra Sonora – pagas a RICARDO CHAYB DE PILLAR, chegam ao montante de 141.000,00, soma incompatível para uma pedida de financiamento ao Sistema no valor de R$ 332.850,00.
Projeto que não deixa legado relevante para as comunidades onde serão realizados os eventos, e não apresenta Declaração de Interesse de Conselho Municipal de Cultura.
Não apresenta justificativa coerente com relação aos objetivos e metas do projeto, pois declara como único objetivo criar arranjos para a participação especial de Renato Borghetti com a orquestra.
Devido à profusão de inconsistências apresentadas, fica prejudicada uma melhor avaliação do mérito cultural do projeto.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2023.
Sessão realizada dia 14 de setembro de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Antônio Carlos Côrtes, Cristian Bernich, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Paulo Roberto Tavares. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Cristian Bernich e teve, como secretária a conselheira Paulo Roberto Tavares.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 1,83 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
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