Processo nº 00628/2023
Parecer nº 933/2023 CEC/RS
Projeto “PARANOIA - 1ª EDIÇÃO” .
PEDIDO REVISÃO DE NOTA
Recurso referente a nota atribuída ao Projeto: PARANOIA 1º Edição
É inegável e extremamente compreensível a importância cultural do projeto, entretanto, cabe ressaltar que o Conselho Estadual de Cultura segue um conjunto de normas, na avaliação dos projetos, normativa esta que se encontra disponível no portal do Pró-Cultura. Nesse sentido, ressaltamos que o formato de análise está diferenciado ao lote anterior de projetos apresentado à LIC, por isso, é descabível a comparação a outro parecer.
Evidenciamos também que o pedido de revisão de nota, de acordo com o § 4º do Art. 17 da Instrução Normativa SEDAC N° 01, de 01 de fevereiro de 2023, a proponente deve “apontar o(s) quesito(s) e nota(s) específicos a serem revistos, apresentando objetivamente apenas as razões recursais”, então, não cabe aqui comparação de pareceres advindo de outras Comissões de análise de projetos.
Pelo exposto supracitado, lamentamos que a proponente se ateve, praticamente, em apontar comparações e não trazer à luz esclarecimentos que viessem ao encontro da contextualização e argumentação prejudicando a análise do Pedido de revisão de nota pelo CEC, atentando que não há súmula viculante ao projeto.
É importante a proponente compreender que no atual parecer, os conselheiros, para além uma análise técnica e cultural, motivam-se a colaborar com a proponente elencando pontos frágeis em seu projeto, inclusive nas questões de concordância linguística, ou seja, na textualidade do projeto. Nesse sentido, cabe ressaltar que a frase destacada está descontextualizada em relação ao restante da escrita do projeto. Sendo assim, cabe ao proponente aceder ou não, nossas sugestões. Além disso, por entender que os elementos trazidos já foram considerados em todos os critérios, mantém-se a nota já atribuída ao projeto de 4,00 pontos.
Após análise do pedido de recurso a nota de prioridade permanece 4,00.
Em conclusão, o projeto “PARANOIA - 1ª EDIÇÃO” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 239.079,70 (duzentos e trinta e nove mil, setenta e nove reais e setenta centavos) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 12 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 12 de outubro de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Antônio Carlos Côrtes, Cristian Bernich, Dinara Xavier da Paixão, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Paulo Roberto Tavares. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Cristian Bernich e teve, como secretário o conselheiro Paulo Roberto Tavares.
O projeto obteve a nota nota final de 4,00 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 19/10/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 804/2023 CEC/RS
Título:
Paranoia
Área do projeto:
Artes cênicas - dança
Proponente:
Centro De Atividades Corporais RM Ltda
CEPC: 6822
Município do proponente:
Erechim
Valores (R$):
Solicitado
LIC-RS: 339.079,00
Habilitado SAT/SEDAC:
339.079,00
Valor
Total do projeto: 339.079,00
Recursos:
Município:
( ) Sim
( x ) Não
Próprio/patrocínio direto:
( x) Não
Comercialização de bens e serviços:
Natureza do projeto (evento, publicação, criação, etc):
Circulação
Município(s)/ espaços de realização e RF:
Erechim, Três Arroios, Marcelino Ramos Barão de
Cotegipe – todas da RF9
Resumo: O projeto propõe a realização da circulação do espetáculo de dança ‘Paranoia’ da Ritmia Saúde em Movimento, nas cidades de Erechim RF4, Três Arroios, Marcelino Ramos Barão de Cotegipe, com variados gêneros de dança. Serão realizadas uma apresentação em cada cidade, além de uma oficina de dança terapêutica com duração de 45 minutos.
Conclusão: A proposta do projeto apresenta uma boa ideia, todavia precisar alinhar melhor as reais intenções com metas e objetivos concretos, fato que não possibilita que o projeto atinja a nota integral nos quesitos de avaliação do CEC.
Na Apresentação do projeto, está descrito que “em setembro de 2019 a Ritmia Saúde em Movimento apresentou no Centro Cultural 25 de Julho de Erechim, em sessão única, um espetáculo de dança intitulado Paranoia”, todavia no Objetivo do projeto está descrito será realizada a montagem e circulação do espetáculo de dança “Paranoia”. Nesse sentido, o projeto apresenta fragilidade e há falta de sincronia em sua proposta. Noutra parte do texto do projeto está descrito que “Paranoia é um espetáculo que tem como base da sua produção performática um assunto atual, uma realidade que infelizmente assusta e preocupa a sociedade como um todo”, isso significa que que a ‘produção performática’ do projeto é algo preocupante para a sociedade?
Questiona-se se o cachê será destinado aos bailarinos, pois está afirmado no projeto que o “espetáculo PARANÓIA será uma oportunidade de valorização de bailarinos e coreógrafos locais”, porém não está descrito no projeto quem são os bailarinos, se possuem registro profissional (DRT - obtido no SATED), tampouco é apresentado seus currículos. É importante frisar que para realizar apresentações a nível profissional, é de suma importância que ao menos 70% dos artistas no palco tenham DRT, e é fundamental que os diretores e coreógrafos também possuam esse registro. Se o cachê será pago aos bailarinos, como será feita a comprovação?
O proponente não apresenta um roteiro e sinopse do espetáculo – que aparentemente já existe – também não apresenta elementos concretos de pesquisa e interlocuções entre os variados gêneros de dança que se propõe apresentar em cena, deixando o entendimento que será uma mostra de dança de uma escola.
Ressaltamos ainda que há acúmulo de rubricas para o centro de atividades corporais RM Ltda em 50 mil reais – mais de 20% do total do projeto e para Juliano Sirena com o valor de R$ 77.200,00 mais de 30% do valor do total do projeto. Além disso, para a real valorização de trabalhadores culturais e economia da cultura, é de suma importância a contração de equipes de trabalho das cidades que serão realizadas as apresentações. Podemos ainda refletir a respeito do tempo destinado à oficina de apenas 45 minutos que é proposta nos municípios.
Originalidade e Inovação Estética – o projeto não apresenta muita originalidade ou inovação em relação a projetos similares.
Inclusão - Não há participação dos diferentes gêneros, etnias e PcD, além da fruição, como parte do processo criativo, produção e gestão do projeto, incluindo equanimidade na planilha orçamentária.
Distribuição de valores - As remunerações dos trabalhadores no projeto não estão em consonância com o tempo dedicado ao projeto e há acúmulo de rubricas para um único fornecedor, em diferentes atividades. Além de o projeto ter como única fonte recursos oriundos de incentivos fiscais. Quanto a Relevância - o projeto não apresenta carta do Conselho Municipal de Cultura. Oportunidade – o projeto não contempla plenamente a dimensão Simbólica, Cidadã e Econômica da Cultura, além de não conter metodologia e plano orçamentário do projeto bem delineados.
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
4
3
Conceituação temática
2
Originalidade e inovação estética
1
Dimensão cidadã
4,5
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
2,5
Democratização do acesso / gratuidade
Dimensão econômica
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
Relevância
Oportunidade
Viabilidade
5
Nota de Prioridade
4,00
Porto Alegre, 04 de setembro de 2023.
Sessão realizada dia 05 de setembro de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Antônio Carlos Côrtes, Cristian Bernich, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Paulo Roberto Tavares. A reunião foi coordenada e secretariada pelo conselheiro Cristian Bernich.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,00 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
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